Marcos Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá amigos,
Por favor, sobre a entrega da DCTF e do DACON no lucro presumido, lendo o fórum entendi que a DCTF não será necessária se a Empresa não tiver movimentação, somente em dezembro deverá ser entregue informando os meses que não houve movimento. Correto?
Quanto ao DACON entendi que deverá ser entregue mensalmente, independentemente da Empresa ter ou não movimentação. Correto?
No entanto a minha principal dúvida é a seguinte: A Empresa é nova, o CNPJ foi homologado em 24/04/2012, mas nele consta a data da situação cadastral sendo 20/01/2012 (data do registro na JUCESP). Para a entrega do DACON (caso seja obrigatório a entrega sem movimento), qual mês considerar como o do fato gerador, janeiro ou abril?
A Empresa ainda não emitiu notas fiscais.
Obrigado,
Marcos.