
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde. Leiam:
Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, a obrigatoriedade de entrega alcança os fatos geradores ocorridos:
a) a partir de 1º de março de 2012, em relação às pessoas jurídicas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e aos fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, dentre outros;
Esse dispositivo alcança também as Empresas de Lucro Presumido?
Sendo que:
Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Alguém saberia me esclarecer?
Obrigado desde já.
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