Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDaniele, a questão já foi respondida aqui.
Peço que se atente para as regras do forum que proibem a repetição da mesma postagem.
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Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDaniele, a questão já foi respondida aqui.
Peço que se atente para as regras do forum que proibem a repetição da mesma postagem.
Jéssica Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePessoal Boa Tarde!
Estou cumprindo aviso prévio na empresa onde trabalho há 2 anos. O aviso prévio está sendo trabalhado, só que acontece o seguinte: Com a nova lei o pessoal do DP tinha o entendimento de que o funcionário só seria obrigado a cumprir os 30 dias e o restante seria indenizado, sendo assim, meu chefe me deu o aviso com data de saída dia 05/07, assinamos e estava tudo correto; só que agora eles perceberam que erraram e querem que eu assine este outro aviso, e caso não compareça nos 6 dias restantes eles vão desconta-los de minha rescisão. Minha dúvida é: Sou obrigada a assinar este novo aviso? Visto que eles já tinham me dado um antes e já havia programado para sair nesta data...Caso me recuse a assinar eles podem descontar os 6 dias da minha rescisão? Porque este foi um erro deles.
Desde já agradeço.
Muitíssimo obrigada.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJessica, vc não menciona se pediu demissão ou foi dispensada sem justa causa. Entenderei que foi dispensada.
Dessa forma, se seu Sindicato não estabelece que os dias adicionais devam ser indenizados eles terão que ser trabalhados.
Vc não menciona qual foi a opção que fez quanto a redução. Se foi de 2hs/dia ou 7 dias ao fim do aviso. Se foi de 7 dias, basta cumprir 6 desses 7 dias e fica tudo certo.
Mesmo que o empregador tenha se equivocado quanto a sinalizar o fim do aviso (muitos não o fazem) ninguém pode se abster em cumprir a Lei alegando desconhecê-la. Por isso recomendo que tente cumprir o aviso dentro da legalidade.
Boa sorte!
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