Thabita Lombardo, Cassia de Lourdes Boa Tarde;
Conforme o amigo Valdemir João Albanes citou, a fonte é a Circular 566 da C.E.F. publicada no D.O.U. 26 de Dezembro de 2011;
Item:
1.2. Para o estabelecimento de
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo
Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do
FGTS.
Por favor tenhamos um pouco menos de
acomodacao; Não custa nada ler a resposta do amigo, e procurar a circular no Google;
Denise Wolf Boa Tarde;
O item 1.4 da circular citada acima diz:
1.4. A versão anterior do
Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos
SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
Algumas agencias já estao procedendo a emissao da chave .pri nesses casos, outras não, por falta de entendimento entre os funcionarios da caixa;
A caixa já diponibilizou um novo
Pre Certificador para esses casos;
Aplicativo de pré-certificação para obtenção do
certificado digital no padrão proprietário CAIXA - Microempreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa optante pelo Simples com até 10 trabalhadores.
Fonte;Abraços
Att