Beatriz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriohmm, ok muito obrigada
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Beatriz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriohmm, ok muito obrigada
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Leandro!
Esta situação que você descreve não é praticada aqui na cidade e região que trabalho, e em outras regiões que conheço também não encontrei este tipo de contrato.
O que tenho visto é que quem contrata a imobiliária é o proprietário do imóvel e o acerto é feito entre ambos, o proprietário estipula o valor que quer receber de aluguél e a imobiliária a taxa de administração.
Mas claro, que o que vale é o Contrato de Locação e o que estiver estipulado é o que deve ser praticado.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos!
Estou iniciando a escrituração fiscal de uma empresa imobiliaria com CNAE 41.10.7-00 (Incorporação de empreendimentos imobiliários).
Como é escriturada e tributada as receitas de uma empresa deste tipo?
Que impostos são obrigatorios e quais aliquotas destes?
Desde já agradeço a ajuda prestada por todos do forum!
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Bruno Lima!
Verifique qual o enquadramento fiscal desta empresa, pode ser na última declaração PJ ou nos primeiros recolhimentos do ano de 2013, provavelmente deve ser Lucro Presumido ou Lucro Real, pois creio que não deva ser Simples Nacional.
Com isso deverá pesquisar sobre esta forma de tributação no Fórum, pois já possuímos tópicos que falam sobre os dois tipos de enquadramento na sala de Impostos Federais.
Abraços
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ela é Lucro Presumido.
Caro Gilberto pesquisei varios dias a tributação e base legal e infelizmente não encontrei.
Vou continuar procurando.
Obrigado pela ajuda!
Peço a gentileza de lhe pedir que se encontra-las poste o link pois será de grande ajuda!!
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Bruno Lima!
Olha, as fontes mais seguras para pesquisa são os sites dos próprios órgãos do governo, da Secretaria da Fazenda Estadual, Municipal e Federal.
Pesquise aqui:
Receita Federal
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite!
Para empresa no Lucro Presumido que faz a construção e a Incorporação dos imóveis, devo dar entrada dos terrenos com os contratos conforme os colegas citaram, mais como dar baixa nos materiais empregados na construção do imóvel, Devo emitir uma nota fiscal?
Norca Suleir Aurélio Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Preciso de uma resposta. Peguei uma imobiliária para fazer a contabilidade e não entendo nada de imobiliária.
Eles venderam um imóvel e a construtora exigiu deles uma nota fiscal para pagar a comissão para eles. Como será emitida essa NF ?
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Norca!
Aqui no Fórum já temos tópicos sobre este assunto:
clique aqui
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=comiss%E3o+na+venda+de+im%F3veis" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">e aqui
Norca Suleir Aurélio Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Gilberto ! e desculpe minha ignorância. Já havia lido todos esses posts. Porém é muito complicado para eu entender. Só tenho empresas simples nacional. Sempre tive medo de pegar empresas com outra tributação, mas não tem jeito sempre aparece alguém que necessita que eu o ajude. Enfim li, reli e fiquei bastante confusa com tantas informações. Claro que não é legal dar a resposta mastigada, pois temos que estudar o assunto e entendê-lo para que sejamos um profissional de destaque, Na verdade a funcionária autônoma da imobiliária vendeu um imóvel para outra imobiliária, e essa imobiliária exigiu dela uma nota fiscal para pagara-lhe a comissão . Ela então pediu ao meu cliente que emitisse uma nota para a outra imobiliária, afim de receber a comissão dela. O que exatamente eu tenho que cobrar da autônoma para ressarcir as despesas que a imobiliária terá ao " emprestar " a nota ? Não seria mais prudente ela pegar uma nota na prefeitura local como autônoma e repassar para a imobiliária lhe pagar a comissão ? não sei se fui clara. Obrigada e desculpe, mas estou muito perdida.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Norca!
O que você precisa entender é como deve ser tributada este tipo de atividade. Para exercer a profissão o profissional Corretor de Imóveis precisa estar regulamentado pelo CRECI podendo atuar de forma autônoma pela pessoa física ou abrindo uma empresa pela pessoa jurídica.
Se seu cliente não está regulamentado, não há como resolver esta questão de pronto.
Se a funcionária da imobiliária vendeu pela imobiliária, aí a mesma deve emitir uma nota de comissão de vendas.
O que o Contador tem que fazer é orientar de forma correta como o cliente deve agir e não corrigir erros na forma errada de trabalhar.
Veja como é o CRECI:
clique aqui
Rafael Toledo Marques Dias
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá, ressuscitando o tópico!
Como funcionam as imobiliárias? Como elas pagam os corretores? Elas emitem um recebi de pagamento?
E se não emitem, qual a solução pra legalizar?
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Rafael Toledo!
Esta área é da sala de Depto. Pessoal e Recursos Humanos, não tem nada com Leg. Estaduais e Municipais.
Resumidamente, os corretores podem ser funcionários da Imobiliária ou prestar serviços como autônomos, que neste caso se emite um RPA.
Efetue uma pesquisa no Fórum que vai encontrar material à respeito deste assunto.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Rafael Toledo Marques Dias
Somente para completar a correta reposta do colega Gilberto C. Olgado.
Algumas prefeituras, como o caso de Avaré, aboliram a figura do RPA e foi criada a RPS (Recibo de Prestação de Serviços) que pode ser eletrônica ou não. Mas estou fazendo esse comentário pq cada prefeitura pode ter sua legislação a respeito. Recomendo que verifique no seu município.
Maria das Graças
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros, boa tarde!
Estou com uma pequena dúvida, seria possível abrir como Empresário Individual uma empresa para administrar condomínios?
Obrigada.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Maria das Graças
Acredito que o cnae 6822-6/00 ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS é a atividade que vc se refere. Consultei o site da Receita Federal e tive a seguinte resposta:
Código da CNAE Descrição Vedação Simples Vedação SIMEI
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária Não Sim
Portanto NÃO pode ser MEI, mas pode optar pelo Simples.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite !
Tenho um cliente que é prestador de serviços no ramo de imobiliária e surgiu a seguinte dúvida:
O valor declarado em DIMOB precisa ser emitido nota fiscal?
A declaração preenchida com apenas os valores na DIMOB mais sem nota fiscal, resulta em alguma penalidade ou fiscalização?
Se algum colega possuir algum embassamento e puder me ajudar, agradeço desde já.
Att
Taisa da Conceição Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde amigos.
Tenho uma empresa cujo objeto no contrato social é LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
Iremos incluir a atividade 6810-2/01 - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, com isso, quais obrigações acessórias devemos entregar pra esse tipo de atividade?
Obrigada
Taísa
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite à todos!
Estou com um cliente novo que atua no ramo de administração de imóveis de terceiros e estou com dúvidas sobre emissão de nota fiscal referente à taxa nas locações.
Em verdade tenho muitas dúvidas sobre a contabilização, obrigações acessórias e demais rotinas inerentes a este tipo de atividade.
Por favor, alguém pode orientar-me?
Agradeço antecipadamente,
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
A "taxa" a qual vc se refere, entendo que, está ligada a administração que a "imobiliária" faz, portanto está o serviço está relacionado ao subitem 17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Com isso deve emitir Nota Fiscal de serviço e está sujeita ao ISS.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezado Reinaldo Fonseca,
É exatamente isso que você colocou.
Aproveito a oportunidade para perguntar se você pode orientar-me com a parte contábil para este tipo de atividade?
Os clientes que possuo são todos prestadores de serviço e não sei se meu plano de contas serve para este também.
Sei que não é o assunto deste tópico e caso você possa ajudar-me não sei como devo proceder.
Muito obrigada por sua atenção.
Cordialmente,
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Atuo como Auditor Fiscal da Prefeitura de Avaré, portanto não tenho contato com a elaboração de planos de contas, muitas vezes só analiso o movimento, infelizmente não poderei te ajudar.
Recomendo que refaça seu questionamento no Fórum \"Contabilidade\".
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regina, boa tarde. Como bem disse o Reinaldo, tem de ser emitida NF de Serviços (administração ou corretagem).
Se for optante pelo Simples Nacional, a tributação é pelo Anexo V (administração) e/ou III (corretagem).
Com relação às obrigações acessórias, a única diferente, em nível federal, das demais empresas é a "DIMOB" (anual, com entrega até o último dia útil de fevereiro).
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeReinaldo Fonseca, boa noite.
Obrigada pelos esclarecimentos.
Vou formular postagem no tópico indicado.
Márcio Padilha Mello, boa noite.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regina, bom dia.
A tributação, no Simples Nacional, é separada por tipo de receita. A receita com as taxas de administração nas locações de imóveis é tributada pelo Anexo V. As receitas com comissões sobre a compra/venda/permuta de imóveis são tributadas pelo Anexo III.
Se num mês a imobiliária tem só receita sobre a cobrança de aluguéis, vai tributar tudo no Anexo V. Se só tiver corretagem, vai tributar no III. Se tiver os dois tipos de receita, vai tributar cada uma em separado, nos seus respectivos anexos.
No Portal do SN, em "Perguntas e Respostas/item 7.25", tem orientações detalhadas sobre a atividade imobiliária.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Perfeita a observação do colega Márcio Padilha Mello
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Márcio Padilha Mello, boa noite.
Muito obrigada pelo alerta.
Devo ter errado na minha postagem pois na consulta do CNAE principal aqui no Fórum informa o seguinte:
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regina, abaixo, as orientações que indiquei, constantes no Portal do SN:
7.25. Quero abrir uma empresa no ramo imobiliário e pretendo optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. Em que Anexo devo tributar minhas receitas?
Depende da atividade. Por exemplo:
1. A corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, que era vedada aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, será permitida a partir de 2015, sendo tributada pelo Anexo III (art. 25-A, § 1º, III, "k", da Resolução CGSN nº 94, de 2011).
2. Os serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação, também devem ser tributados pelo Anexo III (art. 25-A, § 1º, III, "l", da Resolução CGSN nº 94, de 2011).
3. A administração e a locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros, continuam sendo tributadas pelo Anexo V (art. 25-A, § 1º, V, "a", da Resolução CGSN nº 94, de 2011).
4. Serviços de avaliação e consultoria, que eram vedados aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, serão permitidos a partir de 2015, sendo tributados pelo Anexo VI (art. 18, § 5º-I, VIII e IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMárcio Padilha Mello, boa noite.
Pelo que entendi anteriormente, o CNAE 68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis seria a intermediação entre o locador e locatário no recebimento de aluguéis.
Creio que fiz confusão.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regina, boa tarde. Se desenquadrares agora, por opção, só produzirá efeitos a partir de 01/01/2017, então até o final do ano terá de ficar no Simples Nacional.
Veja se realmente será mais vantajoso alterar para LP, além dos impostos federais/municipal (IRPJ/CSLL/COFINS/PIS/ISS) tem a CPP (20% sobre o valor do pro-labore) e a apresentação de obrigações acessórias específicas (DCTF/EFD-Contribuições/ECF)...
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