Michelle Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObg Leandro, isso por que acaba configurando 2 anos de contrato por causa da projeção de no minimo 30 dias de aviso né isso...
Téc. Contabilidade
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Michelle Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObg Leandro, isso por que acaba configurando 2 anos de contrato por causa da projeção de no minimo 30 dias de aviso né isso...
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMichele, observe que em 16/10/2012 o trabalhador conta com 1 ano, 11 meses e 15 dias, o que lhe confere o acréscimo de mais 3 dias além dos 33 já calculado.
Aliás, há Sindicatos que firmam a obrigatoriedade em homologar resciões de contratos que contem 11 meses e 15 dias.
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosMichelli, a contagem será de 36 dias pelo fato do empregado contar na data do Aviso com 1 ano 11 meses e 16 dias, ou seja possui uma fração superior a 15 dias após 11 meses , o que configura para efeitos de avos de férias e 13º salário , por exemplo como 1 mes cheio, e para tanto será considerado o seu tempo de 24 meses . A projeção do Aviso prévio, quando indenizado, no meu entendimento não interfere nesta contagem.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalA lei do aviso não especificando que fração maior que 15 dias no último mês seja considerado como ano completo.
Nas férias e 13º consideramos dessa maneira pois a lei especifica isso.
Esse entendimento, de considerar a fração maior de 15 dias no último mês como ano completo, fica a critério de cada um, se levarmos ao pé da letra o que diz a lei não consideramos, se tomarmos por base outros cálculos mensais (como férias e 13º) consideramos.
Quanto a projeção dos dias, tanto o trabalhado quanto indenizado devem ser considerados para o cálculo dos dias " a mais", por isso deverá pagar os 36 dias.
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
Paga se na rescisão 33/36/39.....90 dias, mas o empregado só cumprirá 30 dias com redução de 7 dias ou 2 horas diárias?
Pois, conheço pessoas cumprindo 90 dias de aviso.
Poderá me dizer na lei onde diz sobre esse questionamento acima.(cumprimento de 30 dias).
Pois, conheço pessoas cumprindo (trabalhando) os 90 dias de aviso, está correto?
Obrigada
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSol, a Lei que normatizou o AP por Tempo de Serviço não dispensa o empregado demitido de cumprir a totalidade de seu aviso prévio.
Apenas os Sindicatos é que por meio de suas CCTs tem colocado esta imposição, e como CCTs regularmente homologadas pelos TRTs elas assumem força de Lei, portanto, devendo ser aplicadas a quem pertence a sua categoria.
Assim, observe o que determina o seu Sindicato.
Quanto a redução do aviso nada mudou, o empregado escolhe se 2hs/dia ou 7 dias.
Abraços!!
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Kennya, Obrigada pelo esclarecimento.
Só mais uma dúvidas, quanto as rescisões homologadas pelo MTE, ele estão considerando o cumprimento do aviso de 30 dias ou totalidade do aviso prévio (ultrapassando um ano)?
OBS: com o sindicato que trabalho, o cumprimento do aviso é de 30 dias, não importando sua propocionalidade.
Obrigada
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAqui na minha cidade Sol, todos os sindicatos e o ministério do trabalho atendem com o cumprimento do aviso total, de acordo com a nova lei.
Gislaine Lucir Mendes Pizarro Meza
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá! Estou com uma tremenda dúvida!
Trabalhei por 22 dias em uma clínica e por inúmeros motivos acabei pedindo demissão. Não foi me dado nenhum contrato para eu assinar. Liguei para o contador e em minha carteira de trabalho também não foi feito nenhum registro. Gostaria de saber se nesse caso eu deveria ter cumprido aviso prévio? Como não cumpri, eu sou obrigada a pagar alguma multa?
Agradeço desde já a atenção.
Gislaine
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Acredito que não devia ter cumprido aviso, se não há registro em CTPS., não há o que o que falar em direitos.
Gislaine Lucir Mendes Pizarro Meza
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigada Termy!
Só mais uma coisa.
Em meu último contato com a Contadora, eu pedi que me ajudasse nos cálculos pra não cobrar errado o saldo devedor de meu ex empregador. Então ela fez todo o cálculo incluindo 13º e férias proporcionais (sem que eu tenha solicitado). E me disse, como vc falou, que eu não deveria mesmo ter cumprido aviso (como não cumpri) e que não devo, no caso, pagar multa nenhuma. Estou com receio de apresentar esse cálculo pra meu ex empregador e ele exigir que eu pague a multa do aviso, e essa multa ser mais do que eu teria, no caso, pra receber :(
Por isso preciso muito de sua ajuda. Por favor!
Att
Gislaine
Marcos Ross Pereira Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoGislaine, contate esse contador e diga que como tudo foi informal, que eles lhe paguem os dias trabalhados, sem descontos, e 1/12 avós de 13º e 1/2 avós de férias acrescidos de 1/3. Nada mais.
Que será melhor assim do que vc precisar recorrer ao Sindicato para que eles façam os cálculos e cobrem tudo por via judicial, pois dessa forma seria devido a vc aviso prévio indenizado em vista do não cumprimento legal do empregador do que manda a Lei, porque seria caso de rescisão indireta.
Aliás, é o melhor que vc deveria fazer, pois a Lei não admite contratação informal.
Aproveito para relembrar que este fórum se destina à troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho,não devendo prestar consultoria particular tendo em vista direitos e obrigações previstas nas Convenções Coletivas de trabalho de cada categoria profissional, devendo, portanto, o trabalhador buscar o auxílio de seu Sindicato para elucidar suas dúvidas, como tmb, providenciar a devida proteção de seus direitos trabalhistas.
Boa sorte!
Pamela de Souza Carriço
Iniciante DIVISÃO 1 , RecepcionistaBom dia!
Gostaria de saber se com essa nova Lei do aviso o funcionário que tenha 36 dias de aviso por exemplo deverá cumprir os 36 dias ou somente 30 dias e ser indenizado os 6 dias faltantes?
Obrigada.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPamela, como a Lei não distingue os dias adicionais pelo tempo de serviço dos 30 dias padrão, vc deverá observar o que reza a CCT da categoria. Se essa for omissa, todos os dias serão trabalhados.
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