x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 26

acessos 7.405

salario familia- salario mensal

REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:46

Ola Amigos, preciso de uma ajuda

com relaçao ao salario familia a previdencia fala que oé Benefício pago aos segurados com salário mensal de até R$ 915,05,

tenho um funcionario que ganha R$ 888,00 + ASSUDUIDADE + ISALUBRIDADE Que ultrapassas os R$ 915,05 mensal,

o funcionario esta me questionando que é devido o salario maternidade pq o salario base dele é R$ 888,00,

a minha pergunta é devido salario familia para esse funcionario ?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:56

Reinaldo Cardoso Boa Tarde;

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - DOU 09/01/2012

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:



I - R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);

II - R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).



§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contri-buição correspondentes a atividades simultâneas. (grifo meu)

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família. (grifo meu)

§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.


Abraços

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:59

Reinaldo Cardoso Boa tarde

O valor do salário família é determinado de acordo com a remuneração do empregado no mês, ou seja, salário base mais variaveis.
No seu caso não será devido o pagamento do salário familia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 23:34

Andei lendo sobre o salario familia..e lendo este tutorial foi o que conclui que o salario familia segue uma tabela e nao emm porcentagem sobre o salario+variaveis...
Mas o contador responsavel pela empresa em que trabalho nao está seguindo esta tabela e como este tutorial ta um pouco passado, gostaria de confirmar se ainda funciona como o nosso amigo EDUARDO colocou ou se mudou.

Vlw galera!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 23:57

Edson Lourenço;

A previdência social é quem paga o salário família, porem da seguinte maneira:

Por exemplo:
A empresa faz o pagamento do salário família para o funcionário em folha de pagamento, no valor de R$ 22,00;

A empresa deve recolher uma guia de INSS no valor de R$ 100,00;
A empresa vai abater o valor pago para o funcionário referente ao salário família (R$ 22,00) dos R$ 100,00 que a mesma deve repassar para previdência social, restando para pagamento o valor de R$ 88,00.

Abraços

Att

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 00:20

Nsa Sra..rsrs..agora complicou mais...
aonde posso achar estes dados que vc me disse?
tipo esta guia de 100,00 do INSS... como se chega neste valor? e por que ele tem que recolher esta guia?
por acaso esta guia já é referente aos 8% que ja tem q ser recolhido do funcionario?
se tiver algum material que eu possa ler pode me passar?

vlw mais uma vez.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 00:30

Edson Lourenço;

Foi apenas um exemplo; Vou tentar detalhar novamente (com exemplo):

Salário: R$ 800,00
Salário Família 01 filho: R$ 22,00

Salário empregador R$ R$ 822,00
INSS descontado 8% (R$ 64,00)

Salário Liquido: R$ 736,00

GUIA INSS a repassar para previdência: R$ 64,00 - Salário Familia R$ 22,00

GUIA DE INSS A PAGAR: R$ 42,00.

Abraços

Att

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 01:02

ta mas aonde está o desconto pro empregador..
pq o INSS que paga é o funcionario, ja que é descontado do salario dele...
nao deveria ser descontado sobre uma guia de INSS referente a alguma conta do empregador?
nao sei onde perdi a meada do assunto..

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 01:15

Edson Lourenço;

Independente da forma de tributação da empresa (se paga cota patronal ou não), o valor do salário família é deduzido do total de INSS apurado para pagamento. Mesmo que este INSS seja apenas de descontos dos funcionários + retirada pro-labore (remuneração dos sócios);

Se a empresa tem que repassar para a previdência o valor de R$ 64,00 conforme exemplo, como pagou o valor de R$ 22,00 referente ao salário família ao funcionário, seu reembolso é ter que repassar o valor de R$ 64,00 - R$ 22,00 = R$ 42,00 seria o valor da guia a pagar.

Abraços

Att

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 02:40


Rs...

Caro Edson,

Realmente é de ficar louco com algumas coisinhas que o governo nos remete a aprender, mas vamos tentar desfazer os desentendimentos.

O INSS é uma contribuição devida pelos funcionários e pelas empresas e deve ser recolhido em uma guia única. Sobre o valor a recolher poderá ser descontado o valor pago a título de salário-família aos trabalhadores.

Para os funcionários, segue uma tabela disponibilizada pelo Ministério da Previdência Social. Toda alteração no salário mínimo, há a sua alteração.

Funcionários empregados - INSS funcional

Remuneração --------------- % ------- INSS
até 1.174,86 -------------- 8,00 ---- até 93,99
de 1.174,87 até 1.958,10 -- 9,00 ---- de 105,74 até 176,23
de 1.958,11 até 3.916,20 -- 11,00 --- de 215,29 até 430,78

Empresas - INSS Patronal
INSS ------- 20% sobre remuneração global (funcionários + pró-labore)
+ Parcela a terceiros - Sistema S (variavel)
+ SAT/FAP -- 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários

As alíquotas relativas a parcela de terceiros acima variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
Sendo Sistema S:
Senai 1,0%
SESI 1,5%
SENAC 1,0%
SESC 1,5%
SEBRAE variável no intervalo de 0,3% a 0,6%
SENAR variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
SEST 1,5%
SENAT 1,0%
SESCOOP 2,5%

O % de SAT - Seguro Acidente de Trabalho deverá ser multiplicado ao FAP - Fator Acidentário de Prevenção, que poderá ser de 0,5 a 2,0.
O SAT é estabelecido de acordo com o risco de acidente e de doença na empresa e o FAP pelo desempenho da empresa na prevenção de acidente.

Se a empresa for optante pelo Simples Nacional (enquadrada exclusivamente no anexo I, II ou III da Lei Complementar 123/06), não haverá esse cálculo, visto que as mesmas pagarão junto ao recolhimento do Simples.

Exemplo prático:

Empresa não optante pelo Simples Nacional

Remuneração Global:
Salário funcionário ------ R$ 800,00
Pró-labore --------------- R$ 1.000,00
-------------------------- R$ 1.800,00

Salário Família 01 filho - R$ 22,00

INSS Funcional
INSS descontado 800,00x8% - R$ 64,00

INSS Patronal
INSS patronal 1.800,00x20% - R$ 360,00
Terceiro (ex.FPAS 515, sem convênio sal. educação) 800x5,8% - R$ 46,40
SAT/FAP [(ex. SAT=1% e FAP=2.00) 2,00x1= 2%] 800x2% --- R$ 16,00

INSS patronal = (360,00 + 46,40 + 16,00) R$ 422,40

INSS funcional + patronal = R$ 486,40
Salario família------------ R$ 22,00
INSS a pagar -------------- R$ 464,40

Salário Liquido a pagar ao funcionário: R$ 736,00 + 22,00 (SF)= 758,00

Espero ter esclarecido,

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:46

Vânia,

o Salario Familia é em relação ao salario base + variaveis. Acredito eu que a hora extra é contada como uma variável, estou certo? eu somo ao salario base a hora extra tambem se tratando de Salario Familia?

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:57

Bom dia Edson tudo bem?

Sim, conforme Art. 4º, § 3 da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - DOU 09/01/2012 postada acima pelo nosso Consultor Eduardo de Limas.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:36

uma duvida que me surgiu.
Tenho um funcionario que está recebendo Salario Familia, mas andei observando que por ele receber hora extra, tem mes que o valor salario base+variaveis, ultrapassa o limite do beneficio Salario Familia.
No caso deste mes que excede, há uma forma de apenas suspender este beneficio somente neste mes?

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:44

Eu li em algum lugar quando pesquisava sobre salário família, que a base de calculo que eu faço pro salario família é a mesma do INSS.
Então eis uma pergunta: quando o funcionário falta, eu devo subtrair tbem na base de calculo do salario familia? Ou esta informação que eu li está errada?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:04

Bom dia pessoal!

Após a admissão e envio da GFIP deduzindo o valor do salário família é preciso enviar o formulário de requerimento para a previdência social? Como a previdência terá certeza de que aqueles funcionários realmente têm filhos? O atestado de frequência escola e o cartão de vacinação é apenas para controle do DP ou precisa enviar alguma coisa para previdência?

Obrigada!

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:03

Laís eu registro no meu sistema os dependentes, com cópia do certidão de Nascimento, ou o menos que tiver RG e CPF, os documentos de comprovação ficam arquivados com os demais documentos do funcionários, pois se a previdência solicitar estar tudo ok a documentação.

At.

Angélica Petry

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade