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CONTABILIDADE

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Quem pode assinar balanço

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 21:04

Sonia,

Só o Contabilista responsável pela elaboração das demonstrações contábeis e devidamente registrado no CRC, poderá assinar as mesmas.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Sonia

Sonia

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 13:20

Obrigada Marcelo.

Eu serei a responsável, tenho curso superior e tenho o registro no CRC, mas na minha CTPS estou como Analista Jr.
A minha dúvida é:
Eu, como analista, posso assinar ou terão que mudar a minha função para Contadora?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 09:55

Bom dia Sônia,


Ver a seguir, Artigos 25 e 26 do Decreto 9.295/46, assim sendo, deve solicitar ao seu empregador que faça uma alteração em sua função (registro na CTPS) para que a mesma fique compatível com as atribuições que exercera.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Art. 25 São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os
necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e
demonstrações;

c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral,
verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e
quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Art. 26 Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8
de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos
contadores diplomados.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 13:13

Olá Sônia.

No local onde você trabalha é você (analista) e outro profissional (contador)?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:34

Olá Sônia.

Você é habilitada, mas a responsabilidade pode ser transferida para você, os procedimentos são os mesmos de transferir de uma contabilidade para outra.

E o ideal é você ter um reforço no $$$$

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:34

Olá Sônia.

Sim, mas isto é um assunto que você deve conversar com seus empregadores.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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