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Distribuição de lucros por antecipação

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Domingo | 16 setembro 2007 | 23:32

Caros amigos,

Estou com dúvidas quanto a distribuição de lucro mensal da minha empresa (lucro presumido utilizando regime de contabilidade comercial). Todo mês terei de fazer uma retirada para custei de minhas despesas pessoais, sendo assim como proceder nos lançamentos contábeis?

Tenho uma conta de (-)Antecipação de lucros (PL) e um saldo R$ X no caixa, já descontados os impostos obrigatórios mensais e feito o provisionamento para IPRJ e CSLL (trimestrais). Sendo assim como fazer os lançamentos? E no final do exercício como "ajustar" as contas?

Obrigado.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 09:23

1 - Como não sei qual o método que você adota, aqui vai os dois procedimento para pagamento do lucro distribuído:
O pagamento do lucro distribuído deverá ser feito mediante recibo, que conste os dados da empresa e do beneficiário, o valor pago, com a expressão a título de lucro distribuído.

2 - Escrituração:
a) se a empresa mantém a escrituração contábil, efetuar o seguinte lançamento:
D - Lucros Acumulados
C - Caixa/ Bancos
b) no caso de empresa que optou pelo Lucro Presumido ou pelo SIMPLES e não mantém a escrituração contábil, deverá lançar o pagamento no livro caixa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 02:36

Caro Luiz José,

No caso criei uma conta chamada (-)Antecipação de lucros (PL) poderia utilizar esta mesmo ou você acha melhor utilizar o a conta Lucros Acumulados. Pelo que percebo se eu usar as duas ao final do exercício deverei transferir o saldo da conta Antecipação para a conta Acumulados, estou certo? O que você acha melhor?

E depois para a retirada do caixa para minha conta de PF, como contabilizar? É preciso?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
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valdir favato

Valdir Favato

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 11:56

distribuição antecipada de lucros, posso distribuir se tiver lucro no ano em curso e prejuizo acumulados de exercicios anteriores ???

no caso afirmativo, se a distribuição antecipada no final do ano for maior que o meu lucro ?? o que devo fazer???

a empresa em questão esta no lucro real estimativa anual.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 16:05

Boa tarde Valdir,

Tecnicamente não existe a hipótese de "distribuição de lucros por antecipação" posto que não se possa "distribuir" o que não se tem. Os lucros só podem ser distribuídos na data de apuração destes (ou em data posterior) depois de comprovadamente apurados .

Para que haja a distribuição de lucros é imperativo;

01 - que a empresa comprove a existência de lucros apurados no período ou acumulados,

02 - que a lei permita que tais lucros possam ser distribuídos e

03 - que haja dinheiro para que seja efetivada a distribuição

Dispõe a lei que qualquer distribuição de valores a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais.

O § 4º do Artigo 48º da IN SRF 93/97 dispõe que inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, ou quando se tratar de lucro que não tenha sido apurado em balanço, a parcela excedente será submetida à tributação, que, no caso de beneficiário pessoa física, dar-se-á com base na tabela progressiva mensal.

www.receita.fazenda.gov.br

Cabe lembrar também que as Pessoas Jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. (Artigo 889 do RIR/1999 e Artigo 32º da Lei 4.357/1964)

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/Livro4.htm

Pelo exposto, se houver a referida "antecipação" e não puder ser comprovada - na data da distribuição - a existência de lucros apurados ou acumulados em montante suficiente para cobertura desta, haverá a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte.

...

Ninha

Ninha

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 12:39

Boa tarde,

Faço a contabilidade de uma empresa (Lucro Presumido) faço apenas a escrituração do Livro Caixa e tenho algumas dúvidas sobre a Distribuição de Lucros, meus questinamentos são os seguintes:

1º Como contabilizar as retiradas da conta corrente da PJ para a PF?

2º Quando fazer a Distribuição de Lucros? Deve ser mensalmente ou não?

3º As Despesas pessoais dos sócios pago pela PJ podem ser contabilizadas como antecipação/distribuição de lucros de lucros?

Mesmo após ler os tópicos acima fiquei com essas dúvidas, agradeço se puderem me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 14:53

Boa tarde Tânia,

Na mesma ordem colocada por você:

1º - Pelos mesmos motivos expostos na resposta à questão formulada pelo Valdir Favato (acima) a Pessoa Física não pode efetuar em seu benefício retiradas da conta corrente bancária da Pessoa Jurídica.

2º - A distribuição de lucros pode se dar a qualquer momento desde que se possa comprovar a existência de Lucros a Distribuir e que (naturalmente) se tenha disponibilidades (numerários) para isto.

3º - Tecnicamente não existe a hipótese de "distribuição de lucros por antecipação" posto que não se possa "distribuir" o que não se tem. Os lucros só podem ser distribuídos na data de apuração destes (ou em data posterior) depois de comprovadamente apurados.

Como alternativa, considerando que as despesas de pessoa física foram pagas pela jurídica, considere como parte do pagamento do pró-labore. No entanto esta prática não deve ser comum, pois fere o Princípio da Entidade tantas vezes comentado aqui no Fórum.

...

Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 15:27

Continuando esse assunto....
e se não tenho como lançar essas retiradas do sócio como pgto do pró-labore, pq ele tira o pro labore tambem, o que faço com os pagamentos pessoais dos sócios?? excluir da contabilidade? ? ou lançar aonde esses pagamentos pessoais se a empresa não teve lucros no fim do ano?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 16:17

Boa tarde Karin,

A alternativa mais sensata, neste caso, será o débito das referidas importâncias em Conta Corrente Devedora em nome dos sócios beneficiados.

Cabe lembrar que tais valores devem ter respaldo em Contratos de Mútuo firmados entre a Pessoa Jurídica e a Física cujos encargos devem ser contabilmente reconhecidos.

É imperativo que você reúna-se com os interessados e exponha o risco fiscal a que se sujeitam por praticarem tais atos. O fisco pode facilmente atribuir tais pagamentos a distribuição disfarçada de lucros, desclassificar a contabilidade e tributar a empresa pelo Lucro Arbitrado.

...

Luiz Itaborahy

Luiz Itaborahy

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 11:40

Bom dia pessoal, poderiam me ajudar?

Uma empresa Lucro Real, não houve lucro no período, mas existe lucro acumulado, posso distribuir esse lucro em qualquer momento?
Esse lucro acumulado distribuido agora, tem incidência de IR?
Se tem quando e como pagar?
(obs. o mesmo acontece para presumido?)

Desde já muito obrigado,
Luiz

Luiz Itaborahy
RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 11:47

Bom dia SRS.,

Conforme a citação do Sr. Saulo, minha empresa estava com prejuizo acumulado de 40.000,00.
Porém no fechamento do balanço de 2008, o lucro do exercício foi de 2.805.657,00.
Posso distribuir este lucro em 31/12/2008?


3º - Tecnicamente não existe a hipótese de "distribuição de lucros por antecipação" posto que não se possa "distribuir" o que não se tem. Os lucros só podem ser distribuídos na data de apuração destes (ou em data posterior) depois de comprovadamente apurados.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 17:57

Rafael

Pela legislação societária comercial (Lei nº 6.404, de 1976, art. 189), do lucro do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para posto de renda.

Portanto distribua R$2.765.657,00


Um adendo ao já foi descutido neste tópico

"Na hipótese de o contribuinte pagar lucros e dividendos a sócios ou a empresário (titular) por
conta de lucros futuros, a empresa deve manter escrituração comercial regular, entre outras
providências a serem tomadas, tais como: levantar balancetes mensais em que consta o
resultado apurado; alterar, se for caso, o Contrato Social acrescentando cláusula sobre a
possibilidade de distribuição antecipada de lucros, inclusive de forma desproporcional; manter
recibos vinculados ao lucro apurado em cada período e efetuar o pagamento por meio de
cheque nominal. Não sendo observado esses procedimentos mínimos, o Fisco Federal
poderá cobrar a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos,
descaracterizando a distribuição de lucros e dividendos."
Nilo Carvalho= Fiscal da SRF

Editado por M Messias Santos em 10 de abril de 2009 às 18:12:34

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 13:42

pessoal, finalizando meu balanço, ficou da seguinte forma:

patrimonio liquido 2.868.900,20

capital social 100.000,00

reservasdelucros 0,00

lucros ou prejuizos acumulados 0,00
lucros acumulados 0,00

resultado do exercicio 2.768.900,20

lucro do exercicio 2.827.213,96
distribuição de lucros (58.313,76)

ou seja, o sócio teve uma distribuição e nela, encerrei a conta de lucros acumulados, e ainda ficou um saldo de 58.313,76. portanto distribui o lucro do exercicio, criando entao a conta distribuicao de lucros.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 17:37

Boa tarde Manoel,

Uma vez que a empresa possa provar, via Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, que apurou lucros, estes podem ser distribuídos sem a incidência do Imposto de Renda.

Respostas
Na mesma ordem apostas por você:

A) - Sobre o lucro recebido de Pessoas Jurídicas, por distribuição, desde que devidamente comprovado, não incide o imposto de renda.

B) - Nos termos indicados aicma não há incidência do Imposto de Renda. Se não comprovado, será considerado como retirada de Pró-labore e sofrerá a incidência tanto do Imposto de Renda (IRRF)quanto da Contribuição Previdenciária (INSS) .

C) - O sócio só poderá retirar a totalidade do lucros auferidos pela empresa, se houver acordo e determinação (por escrito) dada neste sentido e assinada pelos outros sócios. Caso contrário, a distribuição deverá ser efetivada nos mesmos percentuais de participação dos sócios no Capital Social, conforme quadro societário da empresa.

D) - Os lucros recebidos de Pessoas Jurídicas são isentos do imposto de renda e deverão ser informados na linha 05 "Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes" na ficha "Rendimentos Isendos e Não-Tributáveis" da Declaração de Ajuste Adnual - DIRPF.

Nota
Edite seu questionamento e repita-o normalmente (sem o uso de letras - todas - maíusculas), pois este costume é contra as Regras do Fórum

...

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 16:57

Caro Saulo,

Retomei esta dúvida em vista de suas considerações que não pode haver antecipação de lucro de forma legal, contudo estive no ano de 2009 usando este "artifício".

Explicando melhor, mensalmente tenho uma receita fixa de R$ 5000,00 e após os devidos descontos legais (impostos, taxas, contribuições, etc.) ficou com um lucro líquido de R$ 4000,00. Neste caso pego os R$ 4000,00 e transfiro para minha conta pessoal (PJ -> PF), para meus gastos pessoais. Estava fazendo minha escrituração usando antecipação de lucros, ou seja, de forma errada.

Querendo consertar esta cenário, visto que somente fecho a contabilidade no final do ano, vou usar a conta de distriuição de lucros de forma correta. Sendo assim como fazer os lançamentos? Mensalmente retirei R$ 4000,00 da empresa, ou seja, no final do ano dá R$ 48000,00 de distribuição de lucros. Sei que tenho que distribuir os lucro s forma proporcional, os valores acima são ilustrativos.

Empresa de prestação de serviços usando tributação na forma de lucro presumido (32%).

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 19:42

Caros colegas e amigos, eu preciso que me informe como fazer, e não o embasamento legal, ou seja, quero ter o demonstrativo em valores e não em leis, normas etc....

Uma Empresa teve os seguintes movimentos, no SIMPLES NACIONAL:

CONTA VALOR
(+) Receita 98.000,00
(-) Imposto sobre a venda 4.400,00
Resultado Bruto 93.600,00
(-) Despesas 56.900,00
Lucro Líquido 36.700,00

Pergunta com estes resultados:

A) A Empresa tem que PAGAR imposto de Renda ou outro imposto Sobre o Lucro?
B) Se tiver que pagar como faço o cálculo?
C) Tem UM LIMITE sobre a Receita para o sócio retirar parte do lucro ou pode ser pelo total?

Que valor devo imformar neste quadroa da DANS?

4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)

Como calcular este limite?

Obrigado

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 14:11

Boa tarde Marcelo,

Para usar a faculdade de distribuir lucros antecipadamente, você tem duas alternativas:

1ª) - Provar via Balanços intermediários que a empresa apurou os lucros que pretende distribuir, ou

2ª) - distribuí-los considerando o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, ou seja, dos percentuais permitidos pelo Artigo 15º da Lei 9249/1995 cuja integra se lê:

Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005)

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:

I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

II - dezesseis por cento;

a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo;

b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei;

III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

§ 3º As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base de cálculo do imposto, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus.

§ 4º O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


Assim, optando pela segunda alternativa (sem a prova contábil) você terá como lucro aquele presumido para o cálculo do imposto de renda, diminuído de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica.

Nestes termos imagine uma receita bruta acumulada de R$ 100.000,00. Se sua empresa for prestadora de serviços, a presunção de lucros será de 32% de 100.000,00 ou 32.000,00.

Deste valor (R$ 32.000,00) você deve diminuir todos os impostos e contribuições incidentes e distribuir o saldo como lucros isentos do imposto de renda e sem a necessidade de prová-lo. Mesmo que contabilmente a empresa tenha apurado prejuízos naquele período.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 14:39

Boa tarde Manoel

Se sua empresa mantém a escrituração contábil regular e pode provar (via Balanço) que apurou os R$ 36.700,00 apontados por você, desde quie não esteja em débito não garantido junto a Receita Federal ou Previdência Social, e que tenha disponibilidades bastante, poderá distribuí-los sem problemas.

Caso não mantenha a contabilidade regular deve seguir as orientações descritas no § 1º e 2º, Artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007.

Nestes termos e para o exemplo, imagine que a receita bruta de sua empresa acumulada nos últimos doze meses tenha sido no valor de R$ 131.000,00, neste caso:

01. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/95) correspondente à atividade de prestação de serviços, que é de 32%, sobre o valor da receita do mês (R$ 131.000,00 x 32% = R$ 41.920,00).

02. Do valor apurado acima (em 01), será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ (este percentual está na primeira coluna de cada tabela, após a coluna "alíquota"):

R$ 131.000,00 x 0,00% (alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples - Receita Bruta até R$ 240.000,00 - Tabela I - Serviços) = R$ 000,00.

03. Subtrai-se o valor encontrado no item 01 daquele encontrado no item 02 (01-02) e teremos o valor dos lucros que podem ser distribuídos com isenção no final do ano:

R$ 41.920,00 - R$ 000,00 = R$ 41.920.00

Vale dizer que se você provar contabilmente com levantamento de Balanço Patrimonial que a empresa obteve lucros, pode distribuí-los integralmente pelo valor apurado sem precisar "fazer contas".

No entanto se você mantém apenas o Livro Caixa, não terá como comprovar lucros e neste caso deverá fazer as contas acima e distribuir apenas o resultado assim obtido. No caso, apenas 42.920,00 no final do ano.

Se você quiser distribuir lucros mensalmente deverá fazer os mesmos cálculos usando o valor da receita mensal ao invés da anual.

Nota
No exemplo acima, como a Receita Bruta anual não ultrapassou 240.000,00 o percentual do IRPJ pago no Simples Nacional (veja tabela) é 00,00%. Foi demonstrado apenas para que você visualize todo o processo de cálculo.

Resposta à seus questionamentos:

1) - Os lucros distribuidos desde que nos moldes previstos em lei, são isentos. Caso contrário serão considerados como rendimentos tributáveis sujeitos a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária

2) - O cálculo do IRRF deve obedecer a Tabela Progressiva e o do INSS a legislação pertinente.

3) - Um vez comprovado a existência de lucros ou usado os percentuais permitidos em lei para distribuí-los, os sócios podem decidir por distribuí-los totalmente ou apenas parte. Entretanto não poderão distribuir mais do que o limite estabelecido nos termos citados acima.

4) - Se a empresa manteve contabilidade regular e distribuiu lucros com base no Balanço, você deve fazer os cálculo da distribuição com base nos percentuais citados acima e indicar (naquele campo) a diferença existente entre ambas formas de cálculos.

Como pode ver, não há como efetuar cálculos sem ter o embasamente legal, pois é justamente a legislação que determina a forma de efetivá-los.

...

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 17:36

Caro Saulo,

Obrigado pela sua resposta, contudo continuo com minha dúvida. Eu faço a escrituração completa (razão e diário), sendo assim posso distribuir todo o lucro da empresa e não somente o presumido pela lei.

O que quero saber é como devem ser os lançamentos contábeis referidos as retiradas mensais feitas, caso R$ 4000,00. O que fazia anteriormente era mensalmente fazer um lançamento de caixa -> sócio A e caixa -> sócio B, nas devidas proporções e escriturava como antecipação de lucros, o que está errado, visto que não estava fechando o balanço mensalmente.

Bem, para corrigir isso, visto que só fecho balanço no final do ano, como devo proceder as retiradas e no final do ano como proceder para a distrubuição de lucros nos livros.

Exemplo:
- receita bruta - R$ 5000,00
- descontos (impostos, taxas, etc.) - R$ 1000,00
- lucro líquido - R$ 5000,00 - R$ 1000,00 = R$ 4000,00
- sócio A recebe R$ 2000,00 (50%) <= como lançar isso!!! Não fechei o balanço, mas numerário tenho em conta para os saques
- sócio B recebr R$ 2000,00 (50%) <= como lançar isso!!! Não fechei o balanço, mas numerário tenho em conta para os saques

O que pensei foi fazer uma conta temporária e ir lançando as retiradas nesta conta e ao final do ano fazer o ajuste. Estou com esta dúvida devido ao fato de ter que "bater" movimentação financeira com movimentação contabil, agora se não houver a obrigatoriedade disso, posso ir retirando os valores a eo final do ano fazer os lançamentos. Neste caso o que ocorre é que a movimentação financeira não irá "bater" com os livros (não haverá conciliação bancária).

Abraços.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 12:55

Boa tarde Marcelo,

Entendi o que você quis dizer já na sua primeira postagem, também por isto minha resposta continua a mesma.

Para usar a faculdade de distribuir lucros antecipadamente, você tem duas alternativas:

1ª) - Provar via Balanços intermediários que a empresa apurou os lucros que pretende distribuir, ou

2ª) - distribuí-los considerando o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, ou seja, dos percentuais permitidos pelo Artigo 15º da Lei 9249/1995


Considerando que você pratica a contabilidade regular, a única maneira de escriturar a distribuição antecipada de lucrios é ter o respaldo de Balanços intermediários que provem sua existência.

Não há como distribuir lucros antecipadamente com base na escrituração contábil se não houver o levantamento de Balanços que façam prova de que foram apurados lucros em montante igual ou superior ao distribuido.

O risco fiscal que incorre é significativo. O fisco pode simplesmente considerar tal distribuição como rendimentos tributáveis, haja vista que não há prova contábil da existência de lucros.

Qualquer programa contábil permite o levantamento de Balanços de Verificação a qualquer tempo. Caso não use, elabore uma planilha que permita-lhe fazer o mesmo.

...

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 17:34

Boa tarde

Estou fazendo a DASN e estou com um dv a firma teve alteração de sócios na metade do ano e eram dois sócios 50% cada um, e os dois tiveram retirada de Pro Labore como vou informar isso na DASN?
Vou informar os tres ou os dois que ficaram?

Obrigada

Helena

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 19:14

Boa noite Helena,

Informe apenas a situação constante do Quadro Societário em 31/12/2009.

Isto porque a DASN não aceita (nem deveria) composições do Capital superiores a 100%.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 17:34

Boa tarde, Edilson


Ao ler as mensagens anteriores à sua (logo acima, neste mesmo tópico), você encontrará resposta positiva para sua dúvida.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Luciana L M

Luciana L M

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 21:08

Senhores,

tenho uma dúvida a respeito de antecipação de lucros. Não sou contadora - me formei em engenharia - e, de antemão, peço desculpas se não for este o espaço adequado para expor a dúvida seguinte.

Bom, na próxima semana (5 a 9 de abril) haverá uma modificação do contrato social da empresa (LTDA) para admitir mais 2 novos sócios. Essa empresa distribui lucros aos seus sócios, sob a forma de antecipação (eu acho), todos os meses. A nova distribuição será feita na semana seguinte (12 a 16 de abril). Minha dúvida é se esses dois novos sócios já deverão ou não participar da antecipação de lucros que será feita na semana de 12 a 16 de abril. Aproveito para fazer algumas perguntas:

1 - Caso a contabilidade da empresa faça essa distribuição baseada nas receitas e despesas que ela teve no mês anterior, poderá ela excluir da distribuição os dois novos sócios, sob a alegação de que eles não faziam parte do quadro societário a época do período da auferição das receitas (mês de março), e só inclui-los nas ditribuições seguintes (a partir de maio)?

2 - na distribuição de lucros, o que deve ser levado em consideração: a composição do quadro societário no exercício em que o lucro foi apurado ou a composição do quadro societário à época em que foi feita a distribuição?

Agradeço aos que puderem colaborar.

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