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Seguro desemprego e MEI

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:21

Nobres colegas boa tarde

Com relação ao assunto, por ser muito particular, tenho um caso interessante:

Um empregado foi demitido, e por direito tem que receber seu seguro desemprego. Porem, ele tem um MEI, entretanto, esse MEI faz apenas o recolhimento dos encargos de uma funcionaria (Nao possui faturamento e nem o recolhimento de inss dele, dentro do mei).

Ele receberia seguro nesse caso?

Faço a pergunta pq eu tenho um mei tambem, e quando me desliguei da empresa e fui receber o seguro, ele travou na quarta parcela, porem me disseram o que sistema cruzou a informação com o recolhimento do DAS no MEI.
No caso acima, o empregado que devera receber o seguro nao faz qualquer recolhimento de inss dentro do mei, e nem apresenta faturamento. O unico recolhimento que faz é de uma funcionaria (inss e fgts) .

Sera que ele receberia seguro nesse caso?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:26

Boa Tarde ... Fabio!
Eu tambem tem um caso parecido aqui, so que ainda não fiz a rescisão, mais quando faz o mei mesmo que não informa faturamento na declaração, tem que emitir as guias de das, e mesmo se ele não recolher tem a informação debito, ou sera que estou errado?

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:50

Entao Amauricio, fica a duvida. Quanto ao faturamento sim, esse tenho certeza que mesmo nao estando apresentando, o inss cruza as informãções se tiver fazendo os recolhimentos. Porem ele nao esta fazendo o recolhimento no MEI, pq estava recolhendo como empregado ne. Sou um pouco leigo em departamento pessoal por que tem quem faz no escritorio, porem fica a nossa duvida com relação a isso.

Ele nao esta recolhendo o inss dele, apenas o da funcionaria.

Demais colegas que souberem, fiquem a vontade

Muito Obrigado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:05

Fábio Henrique Catelani Ferreguti Boa Noite;

Caso o MEI consiga efetuar o saque do seguro desemprego sera caracterizado como fraude, sujeito a responder processo crime;

Abri um MEI há seis meses e nunca realizei nenhuma operação no negócio. Também nunca paguei a tributação relativa ao Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Como também trabalho como empregado caso seja demitido, não receberei seguro desemprego?

Resposta: Sim, não terá direito ao seguro desemprego, mesmo não pagando os tributos e nunca tendo efetuado qualquer operação pela empresa.(grifo meu)
Fonte: Portal do Desenvolvimento


Abraços

Att

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 11:17

Bom dia pessoal, tudo bem?
Fiz a abertura de um M.E.I. no dia 02/05/2013 para uma pessoa, mas a mesma foi mandada embora e ia receber o seguro desemprego, porém com o MEI em seu nome não vai ser possível. Se eu der baixa hoje (17/05/2013), por abrir e fechar no mesmo mês, será que ela consegue receber o seguro? Ou será que mesmo assim haverá a geração da guia do DAS ref. 05/2013 e consequentemente recolhimento do INSS para o MEI?
Aguardo!
Att,
Fernanda

FMN
Deus seja louvado!
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 16:15

Boa Tarde Caros amigos
Estou com uma dúvida semelhante a Fernanda, se uma pessoa,
que imediatamente após ser dispensada de um serviço, abrir o MEI,
se ela fechar esse Mei no Mês subsequente ela ainda terá direito ao seguro desemprego? ja que ela teria direito a 5 meses, mesmo ja tendo pago uma DAS?
desde ja agradesço
att
Altiére J Cardoso

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 16:23

Fábio!

Isto aconteceu comigo.
Fui sacar o seguro desemprego e na quarta parcela ela travou e não pude mais receber, me informei melhor e descobri que era por causa que tenho uma empresa em meu nome, porém eu não tenho faturamento.
Portanto, se alguém tem alguma empresa em seu nome, não conseguirá sacar o benefício de seguro desemprego.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 16:38

Boa tarde Altiére Cardoso, tudo bem?
No meu caso (dúvida acima) a pessoa está conseguindo sacar as parcelas do Seguro Desemprego, pois a data da dispensa é de Maio/2013, portanto, independente do MEI ela ia ter recolhimento de INSS referente a esta competência. Assim, cancelei o MEI também em Maio e o DAS gerado não atrapalhou, pois como dito acima já ia ter recolhimento.

Já em outro caso a pessoa foi dispensada em Dezembro/2012 e efetuei o cancelamento no dia 04/01/2013, então o sistema gerou um DAS referente Janeiro/2013. Por ela já estar desempregada o sistema entende que ela não deveria ter nenhum recolhimento em Janeiro, mas como teve ( DAS de 01/2013) o sistema entendeu que ela estava tendo renda, logo, não teria o direito a receber o Seguro Desemprego.

Portanto, se o MEI for encerrado no mês da dispensa conseguirá receber o Seguro Desemprego, mas se o encerramento se der mês seguinte não vai ter jeito. Pelo menos com os casos que presenciei foi assim.

FMN
Deus seja louvado!
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 17:08

Oi Fernanda td jóia?
Muito obrigado, imaginava que realmente a pessoa não conseguiria receber...
Agradeço por sua resposta
att
Altiere J Cardoso

Marcos S F

Marcos s F

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 19:02

Olá Fernanda,

Estou recebendo as parcelas do SD, tenho direito a 5 parcelas e já recebi duas iniciadas em 25/10/2013. Porem em 01/12/2013 fiz o MEI e o primeiro DAS foi gerado automaticamente com venc para 20/01/2014, porem ainda não paguei. Será que o SD é suspenso apenas pelo cadastro do MEI mais o DAS ou somente se o DAS for efetivamente pago?

Grato

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 13:16

Oi Marcos s F, tudo bem?
Acredito que apenas pelo cadastro do MEI já justifica a suspensão do direito ao seguro-desemprego, pois se subentende que estará desenvolvendo atividade, independente de pagar ou não o DAS.
Att,
Fer

FMN
Deus seja louvado!
YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 18:18

Serei demitido mês que vem de meu trabalho. Fiz a baixa do meu MEI ontem, imprimi o certificado da situação do MEI e a certidão da receita federal da situação do meu cnpj, ambas mostram que foi baixado. Minha dúvida é: mesmo sem ir dar baixa na jucesp e ter algumas DAS sem pagar, eu vou receber o seguro desemprego? Lembrando que dei a baixa no MEI antes de ser demitido.

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:30

Bom dia Yuri, tudo bem?
Pelo que eu já presenciei, você vai receber seguro desemprego sim.
Uma vez que a baixa do seu MEI foi antes da sua demissão significa que nos próximos meses você não terá nenhum fato gerador para recolher INSS, ou seja, nada que comprove que você tem uma renda e consequentemente terá o direito ao seguro. Quanto aos "DAS" sem pagar, é importante quitá-los, o que vale é a competência do fato gerador e não a data do pagamento, logo, isso não atrapalhará no recebimento do seguro-desemprego.
Att,
Fernanda

FMN
Deus seja louvado!
Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 11:23

Oi pessoal!
agora fiquei com duvida!
essa questao de nao receber o SD so serve para MEI?
Pergunto isso porque tive um caso de um cliente que usava a empresa no nome do filho (optante do SIMPLES NACIONAL) , sendo que o filho trabalhava em outra empresa,de um outro ramo e tal. Quando ele foi demitido, consegui sacar normalmente as 5 paracelas do SD.
Sendo assim, isso so CABE para as empresas MEI?


Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 11:28

Oi Polianna Coelho bom dia, tudo bem?
O filho do seu cliente tinha retirada pró-labore?
Ou a empresa estava no nome dele, porém a administração pertencia a outra pessoa?

Att,
Fernanda

FMN
Deus seja louvado!
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 11:46

Polianna Coelho

Um dos requisitos para receber o SD é que o "ex-funcionário" não possua nenhuma outra fonte de renda, logo, essa regra não se aplica exclusivamente ao MEI.
Na situação descrita, imagino que não havia qualquer rendimento declarado, por isso houve o direito ao SD.

Att

YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 12:41

Muuuuuuito obrigada Fernanda!! Sua ajuda foi um grande alívio!! Vc foi a única a responder a minha pergunta, mais uma vez, muito obrigado.

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:33

Oi Polianna Coelho, se ele não tinha participação ativa na empresa, então o mesmo não recebia pró-labore, consequentemente não tinha recolhimento do INSS, por isso consegui sacar o seguro desemprego, caso contrário ele não teria direito ao mesmo, pois o seguro só é devido às pessoas que não tem nenhuma renda.

Yuri, fico feliz em ajudar, não precisa agradecer, pode contar comigo, se estiver ao meu alcance ficarei grata em ajudar!

Abraços a todos!

Att,
Fer

FMN
Deus seja louvado!
douglas geraldo de figueiredo

Douglas Geraldo de Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1, Padeiro(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 22:07

dei entrada no sd e um dia depois abri um mei , recebi tres parcelas agora na quarta fui receber e tava bloqueada .
mas tambem ja dei baixa no mei sera que consigo reaver as duas ultimas parcelas
espero que alguem possa me ajudar aguardo

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 08:39

Bom dia Douglas Geraldo de Figueiredo, tudo bem?
Se você entrar com um recurso talvez consiga, mas acredito que não seja tão fácil.
Vá até um Posto do Ministério do Trabalho ou alguma Agência do Trabalhador (SINE) e veja como proceder.
Se der certo, poste aqui para termos ciência, ok?

Abraços!
Fernanda

FMN
Deus seja louvado!
Henrique Xavier

Henrique Xavier

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 12:01

Ola Fernanda,

Eu possuia uma Mei e era gerente numa empresa.
A empresa ira me mandar embora.
Como verifiquei aqui q se tivesse mei nao teria seguro desemprego, dei baixa no Mei no dia 20.11.14. Ja possuo cartao cnpj com baixa e baixa na inscrição estadual tb. So nao paguei algumas Das.
Agora minha duvida é que empresa me mandara embora em inicio de Dezembro.
Com os casos que vc viu, eu receberei o seguro desemprego e conseguirei sacar meu fgts normalmente?

Obrigado!

Henrique

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 12:51

Oi Henrique Xavier, tudo bem?
Com os casos que eu já presenciei você conseguirá receber o seguro desemprego sim, pois a baixa foi antes da sua data de demissão.
Mesmo que você não pague agora as guias do DAS atrasadas, você receberá o SD. Mas aconselho a pagá-las e fazer a Declaração de Extinção no site do Simples Nacional.
O FGTS, mesmo com o MEI aberto sacaria sem problemas.

Espero ter ajudado!
Att,
Fer


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04/12/2014:
Oi gente, tenho novidades....
Abri um MEI para uma moça em Outubro/14 e ela está recebendo o Seguro desemprego normalmente.
Já recebeu as parcelas dos meses 10 e 11.
Não sei se mudou alguma coisa na sistemática do SD ou se a moça "deu sorte".
Se alguém souber de mais casos como esse nos avise, ok?
Att,

FMN
Deus seja louvado!
rudge petroni

Rudge Petroni

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a) Veterinário
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:10

Bom dia, minha recisão foi feita dia 30/9/14, mas como tenho uma ME aberta ainda não dei entrada no SD.
Fiz todo procedimento de fechamento da firma ja com baixa na prefeitura e na JUCESP porem na receita ainda aparece "SUSPENSA" e motivo BAIXA AINDA NÂO DEFERIDA. Se eu der entrada no SD será que vão me negar?

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:42

Estou com um problema no caso mei tbm o funcionário pediu demissão, nesse caso quais os direitos dele?

DANILO RAFAEL

Danilo Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 19:55

olÁ, eu abri uma mei logo apos ficar desempregago. recebi duas parcelas do seguro desemprego e as outras parcelas foram canceladas. se eu der baixa na mei , posso tentar entrar com recurso e voltar a receber as outras parcelas que faltaram? pois nÃo tive lucro nenhum com a empresa e preciso do seguro para garantir o meu sustento. por favor me ajudem com essa situaÇÃo!!!!

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