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Aviso Prévio - funcionário não quer cumprir

Simone Stringari

Simone Stringari

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 08:22

Bom dia pessoal, sou nova neste fórum e estou criando meu primeiro tópico.

A minha duvida é a seguinte, eu dei aviso prévio para uma funcionaria, com sete dias de dispensa no final, apos o 3º dia do aviso ela me informou que não viria mais trabalhar, pois estava vendo outro emprego. O que devo fazer para processar a rescisão dela? Aviso prévio indenizado?

Obrigada, desde já pela ajuda.

Simone

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:48

Entregue-a, afinal, você não pode reter a CTPS do funcionário por mais de 48 horas.

Não há problema em o funcionário ter registros simultâneos.

O processo da rescisão permanece. Você não tem de indenizar o funcionário porque ele não quer mais trabalhar.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 09:45

Bom dia Jaguaratan Souza


Qual procedimento a empresa deve adotar quando o empregado se recusa a assinar o aviso prévio?

O Aviso Prévio, tanto indenizado quanto trabalhado, deverá ser concedido por escrito em 3 vias, com a seguinte destinação: empregado, empregador e Sindicato. No caso de dispensa de homologação (empregado com menos de um ano), o aviso poderá ser emitido em duas vias.

Todas as vias deverão ser assinadas pelo empregado e pelo empregador.

No caso de o empregado se recusar a assinar, poderá ser solicitado a duas testemunhas que assinem o que irá validar o documento.

O empregador deverá ler o teor do documento na presença das testemunhas e do empregado dispensado, só então as testemunhas assinam o comunicado de dispensa.


Fonte:[Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:57

Bom Dia
a empresa está mandando a funcionaria embora e deu o aviso, porem a funcionário não apareceu pra assinar ainda e provavelmente não vai cumpri-lo, devo descontar esses dias do aviso ?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:18

Bom dia Sandy

Leia a postagem acima da sua


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:27

Sandy Nunes
Se o funcionario não cumprir o aviso ou tiver faltas, vc da as faltas e desconta na rescisão (TRCT)

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