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Cálculo da Multa rescisória

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:35

Elisama o cáclulo é feito da seguinte forma:
320,00 + 187,40+887,90+1311,64+98,65 =2805,59 BC FGTS
2805,59x 8% = 224,45
EXTRATO FGTS : 1850,87 + 224,45 = 2075,32
MULTA RESCISORIA : 2075,32 /2 = 1037,66
COMO DISSE ANTERIORMENTE O VALOR DOS 8% DOS FGTS DA RESCISÃO AINDA NÃO FORAM DEPOSITADOS ENTÃO TERÁ QUE SOMAR OS 224,45 NA MULTA RESCISORIA.
VALOR A RECOLHER MULTA RESCISORIA : 1037,66 + 224,45 = R$ 1262,11

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:55

Elisama. por ser so 10 dias de saldo, a insalubridade deveria sair proporcional, certo? Mas vamos la com os valores que você disse.

Extrato FGTS: R$1850,87
FGTS Rescisão: R$224,83

Total: R$ 2075,70

10% fica para o governo (Contribuição Social) 2075,70 x 10% = 207,57

FGTS Total, achar os 40%: 2075,70 x 40%= 830,28

830,28 + FGTS rescisão, no caso fica
830,28 + 224,83 = 1055,11 ( Esse é o valor vai para o trabalhador)
Agora pega esse valor e soma mais a contribuição social, que é os 10% que o governo pega.
1055,11 + 207,57 = R$ 1262,68.

Nos meus calculos, deu diferença de centavos, para o valor da sua multa.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:57

Elisama

FGTS da rescisão R$ 224,45 ( 8% das verbas rescisórias)

Calculo da grrf

SALDO FGTS ( R$ 1.850,87) + FGTS DA RESCISÃO ( R$ 224,45) = R$ 2.075,32 / 2 = R$ 1.037,66

R$ 1.037,66 + R$ 224,45 ( FGTS DA RESCISAO) = R$ 1.262,11


Esta correta sua GRRF

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 13:05

Boa tarde,

Prezados, o arquivo gerado pelo sistema refente a GRRF e este é importado pelo conectividade social e por la a guia para recolhimento é gerada?

Se sim, qual opção devo acessar no conectividade social para gerar a guia?

Obs.: Primeira vez que faço esta operação.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:54

Boa tarde,

Fredson, obrigado por postar o link com as orientações.

Então pelo que entendi, primeiro se valida o arquivo gerado pelo sistema da folha no programa da GRRF Eletronica, depois se importa pelo conectividade social, certo?

Tenho mais uma dúvida.

A multa de 50% (40% + 10%) calculado sobre o FGTS é recolhido em apenas uma guia?


Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 19:01

boa tarde gabriela vc calcula o valor total de saldo do fgts com o valor que deu a previdencia social da rescisão e com o valor do 13º previdencia social da rescisão juntando esses tres valores vc multiplica por 40 % ai sim vc vai achar o valor da multa dos 40% sobre o valor do FGTS .

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 20:18

Boa noite,

Prezados, baixei o GRRF e não consigo finalizar o download, trava e fique o tempo todo processando.

Alguém passou ou está passando por isso?

Tem outro meio ?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 07:38

Bom dia Gabriela,
Você tem que somar os valores da rescisão que incidem em FGTS para calcular a multa rescisória. Ex: Salário 1000,00, 13º Salario 800,00 X 8% FGTS = 144,00.
Saldo do FGTS 10900,00 +144,00 = 11044,00
multa rescisória = 11044,00 / 2 = 5522,00
valor da guia = 5522,00 + 144,00 FGTS não recolhido = 5666,00
Se tiver mais alguma dúvida coloque os valores da rescisão ai para poder te ajudar

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:00

Sandro boa tarde!

Anexei ao tópico o setup de instalação do programa GRRF, basta fazer o download.

Fredson Lopes

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Ítalo Matheus

Ítalo Matheus

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 20:59

Tenho uma dúvida em relação aos inúmeros cálculos de FGTS realizados aqui. Porquê vocês utilizam o aviso prévio indenizado como base de cálculo para o cálculo da "multa" do FGTS ? Segundo orientação jurisprudencial: Nos termos do item II da OJ 42 da SBDI-1 do TST, -o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal-.

Logo, ao meu ver o aviso prévio indenizado deveria ser utilizado somente para o cálculo do FGTS e não da "multa" do FGTS. Estendo esse meu questionamento perguntando: e em relação ao aviso prévio trabalhado, como que fica a multa ? A incidência sobre o FGTS em si a súmula 305 do TST garante, mas em relação a multa tem uma orientação jurisprudencial que não permite a do FGTS Indenizado, queria saber do trabalhado ...

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:49

bom dia quando fazemos o recalculo de FGTS, vem o valor da guia mais os encargos... para geração da multa pegamos o valor total a recolher tirado na guia de FGTS recalculada ou o valor do do recolhimento?

valor recolhimento 74,40
encargos 12,59
total a recolhar 86,99

o valor para lançar no saldo de fgts então será de 74,40 ou 86,99?

Memento Mori.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:41

Thais Cristina boa tarde!

O valor que vai para o trabalhador é aquele sem correções mas, aconselho sempre que for fazer a multa rescisória solicita a caixa o extrato fins, afim de levantar qualquer ausência de pagamento em alguma competência, constando ainda neste o valor base para fins rescisórios.

Fredson Lopes

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