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PIS - Retificação RAIS

Daniele amaral

Daniele Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 01:41

olá pessoal, gostaria de tirar uma dúvida.
uma empresa enviou o numero do meu pis incorretamente como se eu trabalha se na empresa
a minha empresa enviou corretamente, porém devido ao envio incorreto fiquei sem o pis. entrei em contato com a empresa e fizeram a retificação em 10/07
e me enviaram o protocolo, me informaram que foram na caixa dar baixa e era pra aguardar.
demora tanto tempo assim para eu receber? pois a retificação foi em julho!
como devo proceder?

obrigada desde já!

Juliana JMVix

Juliana Jmvix

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:01

Olá pessoal!

ao verificar a Rais transmitida em 2014 (exercício 2013), identificamos que o valor informado de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL foi confundido pelo ano 2014, ao invés de informar o ano 2013.Quais os impactos? o que devo fazer neste caso? helllpppp

Daniele amaral

Daniele Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 14:24

Oi Vânia!
Já procurei sim, ainda consta que ultrapassei o valor,fui no ministério do trabalho no setor da Rais e nada.
Só que obtive uma informacao no site da Rais, que a retificação do ano calendário 2013 sera processada a partir de 20/01/2014.
Agora resta aguardar!

Muito obrigada a todos!

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 12:34

Boa tarde á todos!

Por favor, alguém que retificou a RAIS 2014/2013 até 30/10/2014 tem notícia se algum funcionário conseguiu sacar o abono?
Entreguei a RAIS em março/2014 NEGATIVA e retifiquei em outubro/2014 incluindo 10 funcionários.
Até ontem, 20/01/2015 nenhum funcionário conseguiu sacar.

Se puderem me ajudar agradeço!

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 12:05

Obrigado Vânia!

Eles, mesmo com cópia da RAIS e do recibo, não estão conseguindo receber.

O funcionário diz que não foi processada ainda.

Será que teremos que esperar até quando?

Pelo que sei devia ter processado em dezembro/2014.

Se você Vânia ou alguém tiver um caso igual e tiver conseguido receber me avise como foi por favor.

Abraços!

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:00

Bom dia!

Desculpem a insistência mas a RAIS retificadora foi entregue corretamente.

Me deram uma informação diferente agora no 0800 da CAIXA, disseram que o prazo era 30/09 e não 30/10/2014 e por isso a os funcionários não terão

direito ao abono do PIS ou receberão junto com o ano base 2014 a partir de junho/2015.

Alguém tem essa informação?

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:43

Olá Paulo

Mesmo entregando depois do prazo os empregados recebem, mas depois de encerrado o calendário oficial.
Veja:

Se a informação da RAIS retificadora for realizada até o dia 30/10/2014 o pagamento ocorrerá após o dia 15/12/2014;
Se o envio da RAIS for após o dia 01/11/2014 o pagamento só ocorrerá na nova tabela do ano 2015.

RESOLUÇÃO Nº 731, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:07

Galera, li aqui nesse tópico algumas coisa, mas assim, ainda tenho algumas duvidas, como por exemplo:
Na declaração da Rais 2013 em que faço em 2014 eu tenho até 30/10/2014, para retificar?
Pois por uma questão de erro de digitação nas informações de uma colaboradora consta que a mesma recebeu mais de 2 salários mínimos, sendo que isso não aconteceu, fiz a retificação em 08/12/2014 e ainda não foi corrigido.

Nesse caso perdi o período para retificação?



desde já agradeço.




TUDO QUE UM SONHO PRECISA PARA SER REALIZADO É DE ALGUÉM QUE ACREDITE QUE ELE POSSA SER REALIZADO.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:43

Ola, preciso da ajuda de vocês para tirar uma dúvida,
um funcionário de uma empresa que é cliente do escritório onde trabalho, foi consultar o PIS e constou que precisa fazer uma retificação na RAIS,
pra ele poder receber o PIS neste ano.
Mas o funcionário entrou na empresa no mês 03/2015, portanto essa retificação não sera o escritório onde trabalho que irá fazer, mas sim o escritório da empresa anterior a que ele trabalhava.

Correto?

cinthia grazielle galvão

Cinthia Grazielle Galvão

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:45

Ola
ENtão, eu faço aniversario em julho, então deveria receber meu pis a partir de 22/07/2015, mas fui tentar receber e descobri que a empres
em que eu trabalhava não havia enviado a RAIS, entrei em contato com eles e fizeram a RAIS de retificação, agora minha duvida, qto tempo depois da retificação eu recebo o pis?
Obrigada

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:18

Bom dia. Foi feito uma retificação da rais dia 28/03/2016 dos anos base 2012 e 2013, constava que eu trabalhava em duas empresas. Minha dúvida qual a data que eu recebo o pis referente a esses anos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 09:59

Olá Monique
Bom dia,

Sendo 2014 acredito que você não receba mais.
Sugiro consultar a Caixa Economica Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Cristina Bunn

Ana Cristina Bunn

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 18:11

Boa tarde .


Referente a retificações , aqui no escritório também foram feitas retificações referentes ao ano base 2014 , mas essas retificações aconteceram em dezembro de 2015.

Até agora não houve pagamento , o MTE diz que receberam junto ao próximo pagamento , ou seja , creio que a partir de Setembro 2016.

Caso alguém tenha alguma informação , sobre o pagamento do abono salarial com retificações , se já ocorreram pagamentos e se foram tão demorados ...


Agradeço .

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:06

Boa tarde. Foi feito uma retificação da rais dia 28/03/2016 dos anos base 2012 e 2013, constava que eu trabalhava em duas empresas. Foi feita uma exclusão da rais da empresa que eu não trabalhava. No comprovante que esta comigo fala que foi feito exclusão do vinculo ano base 2012. Minha dúvida...Será que recebo esses dois pis, ano base 2012 e 2013 e qual a data que eu recebo o pis referente a esses anos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:46

Olá Alex
Bom dia,

Estamos aguardando alguém que tenha recebido ou não se manifestar no tópico.
Desconheço o recebimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael Müller

Rafael Müller

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 21:06

Pessoal, estou tentando retificar uma Rais negativa através do programa GDRais 2015 (ano 2015) e o código CREA dá como incorreto. O que fazer? Preciso retificar para os funcionários poderem receber o PIS.

Grato,

Rafael Muller

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:22

Olá Rafael Müller
Boa tarde,

Você precisa incluir empregados certo?

Veja:

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2015

...
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2015, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
katia moura

Katia Moura

Bronze DIVISÃO 2, Analista Cargos e Salários
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 11:32

Boa tarde,
No dia 03/02/2016 a Rais original, no dia 17/02/2016 fiz a retificação da Rais, por causa de uns funcionários que tinha sido demitido e estava com a data de demissão errada. Porem essas funcionaria nao estão conseguindo sacar o PIS.
Na consulta feita consta que elas receberam dois salários mínimos, coisa que nao aconteceu.
Gostaria de saber se eu tenho que excluir as informaçoes delas enviada na primeira rais? pois eu fiz a retificação e nao sabia que tinha que excluir.
E quando faço a consulta do trabalhador na Rais consta duas rais da mesma empresa, a rais original e a rais retificadora.

Qual o procedimento que eu tenho que fazer?

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 15:03

Paulo Roberto Klein boa tarde,

Poderiam sanar minha dúvida por gentileza?

Fui contratado dia 27/02/2015 e lançaram no meu holerite um valor de R$ 177,12 referente a 4 dias (a contabilidade considerou o mês de fevereiro com 30 dias) entretanto o Ministério Público me informou que o governo considerou o pagamento de apenas 2 dias, pelo fato de fevereiro ter apenas 28 dias.
Ou seja R$ 177,12/ 2 dias = 88,56 por dia.
88,56 X 30 dias = R$ 2656,80 salário do mês de fevereiro.
Sendo assim minha média salarial ultrapassou 2 salários mínimos.

Pedi o contador da empresa para retificar a RAIS e descriminar que recebi por apenas 2 dias.
Ele informou que não pode modificar o valor que já me foi pago.

A empresa pode simplesmente (pagar a multa administrativa) e refazer a RAIS? E poderei recorrer? Ou a contabilidade está certa?

Ou o ministério Público deve considerar o mês de fevereiro como 30 dias de acordo com o Art. 64, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43:

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

"Para o empregado mensalista existe a convenção de que o mês é comercial, isto é, de 30 dias. Assim, se for fevereiro (28/29), ele recebe o mesmo que em qualquer outro mês, como janeiro (31), ou abril (30 dias)".


Posso recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pois acredito que cabe ação judicial para resolver o problema, conforme Súmula 300, do TST, é de competência da Justiça do Trabalho.
Ou cabe uma ação de perdas e danos nos termos do artigo 186, do Código Civil.

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