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Baixa de Empresa Simples Nacional

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 29 setembro 2007 | 17:10

Boa tarde a todos!
Gostaria de fazer a seguinte pergunta:
um empresa comercial que está no simples nacional, eu dei baixa na junta comercial. Pra da baixa na receita federal qual documentação devo enviar pra receita??? A empresa permaneceu inativa durante esse período 2007, ou melhor até setembro/2007. Tenho que fazer declarações??

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 08:30

Para obter a baixa do CNPJ, a empresa deve se dirigir à Receita Federal de sua jurisdição com o distrato social deferido pela Junta. Atualmente, isto pode ser feito via internet para tanto baixe o programa da Receita Federal aqui http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/DownloadPGDCNPJ.htm faça a operação e transmita para Redeita Federal usando o Receitanet que você baixa aqui http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/recnet.htm de posse do recibo você acompanha o andamento do processo
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 10:59

Luiz José.

Esse procedimento eu já fiz e já imprimi o DBE.

Então estou com o BDE e o Requerimento de Empresario do pedido de extinção, arquivo pela junta.

EU MANDO PARA RECEITA FEDERAL, APENAS ESSES DOIS DOCUMENTOS OU PRECISO FAZER ALGUMA DECLARAÇÃO E APRESENTAR A RECEITA???

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 11:24

Nesse caso, você deve enviar via SEDEX uma xerox autenticada do requerimento de baixa juntamente com o DBE. Não necessita fazer nenhuma declaração, somente esses dois documentos. Bom mesmo seria você ir pessoalmente na Receita Federal indica, dar entrada na Receita Federal, mas se não puder manda mesmo via SEDEX.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 11:27

João Neto, bom dia!

Qual o motivo de Baixa que você colocou?

1 - Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (LC 123/06)

Neste caso os documentos necessários são o DBE e o Distrato Social (original ou cópia autenticada)

Não exime de posteriormente você entregar a Declaração de Imposto de Renda de Extinção.
Se a empresa estiver inativa ou não enquadrou no Simples Nacional, basta fazer a DS Inativa ou DIPJ de 01/01/2007 até a data da Baixa.
Se a empresa enquadrou no Simples Nacional então você deverá entregar a Declaração de 01/01/2007 a 30/06/2007 pelo programa de 2007 e aguardar o lançamento do programa do Simples Nacional para entregar de 01/07/2007 até a data da Extinção.

2 - Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária

Neste caso, além do Distrato e o DBE deverá ser protocolado a declaração de extinção que expliquei acima. Se a empresa optou pelo Simples Nacional você não poderá utilizar esta opção pelo motivo de não ter sido disponibilizado o programa.

Se persistirem dúvidas, disponha do Fórum.

Obrigado

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 10:57

Quesia


13.15. QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DASN PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL QUE INCORREREM EM UMA SITUAÇÃO ESPECIAL (FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO OU EXTINÇÃO)?
A Declaração do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue:

REGRA GERAL - Até o último dia do mês:

de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de cada ano, a partir de 2009;
do mês subseqüente ao evento, nos demais casos.
EXCEÇÕES - Até o último dia do mês:

de junho de 2008, quando o evento tiver ocorrido no segundo semestre de 2007;
de março de 2009, na hipótese do evento ter ocorrido no ano calendário de 2008. Notas:
Considera-se ocorrido o evento, na data:
a - da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
b - da sentença de encerramento, no caso de falência;
c - da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
d - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.


A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN de situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) não poderá ser transmitida no próprio mês em que ocorrer o evento. No mês subseqüente ao evento, o contribuinte deverá efetuar a apuração do PA referente ao mês em que ocorreu a situação especial

Bom dia

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 21:38

Boa noite!
Estou encerrando uma empresa e estou com (várias) dúvidas quanto a baixa do CNPJ.
Data do registro do distrato é 22/01/2010.
Como faço para gerar DBE? No programa de baixa, eu só consegui gerar a FCPJ. O DBE é o recibo de envio da FCPJ ?
E a declaração de encerramento devo fazer em fev/10 para enviar? Ou mando cópia da declaração inativa entregue em 2009?

adriana da silva

Adriana da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 10:47

BOM DIA RONALDO,
Isso mesmo. a dbe é uma espécie de recibo, ao fazer a baixa, não esqueça que a data de baixa é a data da jucesp, após o envio, irá gerar um protocolo que vc acompanha pela net, estando correto vai aparecer um link para vc clicar e gerar a DBE, caso nao, vai aparecer o que pode estar errado e vc deverá refazer o processo. Será necessário tmb fazer uma última declaração de DIPJ (inativa ou c/movimento) se no seu caso ela estava parada em 2010 entao o periodo será de 01/01/2010 a 31/01/2010. envia, imprimi tudo e leva pessoalmente na receita a dbe, declaração e baixa junta

CLAUDINEY RAFAEL DE SOUZA

Claudiney Rafael de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 11:47

boa tarde
gostaria de saber qual evento coloco no DBE, estou dando baixa numa empresa, individual. posso usar o evento 517, que seria extinção pelo encerramento da liquidação voluntaria, ou tem outro evento que posso usar. por favor preciso dessa informação.
sem mais obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 24 julho 2010 | 11:54

Bom dia Claudiney Rafael de Souza!


gostaria de saber se tem jeito de transformar uma empresa no ramo de atacado para o ramo de mercearia aproveitando o mesmo cnpj


Não existe nenhum problema nesta alteração.

Para isto, basta efetuar uma alteração do Reqeurimento de Empresário, alterando o objeto social da empresa.

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***CCB
Welyne Marcia Freitas

Welyne Marcia Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:22


Olá pessoal, ainda não consegui defir claramente quais são as minhas obrigações, se optar pelo encerramento:

Extinção por tratamento diferenciado para ME - EPP;
OU
Extinção por liquidação voluntaria;

Já que a empresa é LTDA-ME , e optante do simples.
Qual a melhor opção??

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:44

Bom dia Welyne.

Voce pode opta pelo tratamento diferenciado para ME e EPP.

Para conhecimento de uma lida na LC 123/2006. No capitulo III, fala sobre a inscrisção e baixa da empresas ME e EPP.
Espero te ajudado..

ATENCIOSAMENTE;
Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:04

Prezados, boa tarde!

A baixa do CNPJ que solicitei a RF foi indeferida pelo seguinte motivo:

Existem mensagens de incompatibilidade relativas a sigilo fiscal que somente poderão ser visualizadas mediante certificação digital ou procuração eletrônica.
Caso possua, por favor acesse o portal e-cac da RFB para visualizá-las.


Eu fiz a pesquisa não encontrei nada de diferente. Alguém sabe como posso atender essa exigência da RF?

Grata,

Cristina Brasílio
Contadora
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Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:19

boa tarde,
Estou precisando de ajuda para encerramento de uma empresa Ltda ME em Minas Gerais.
Já fiz o distrato, ta assinado e datado com a data da DBE;
Fiz a DBE;
E fiz a FCN, porém tenho duvidas nos campos necessários de preenchimento.
Tenho duvidas tb nos documentos necessarios na JUCEMG e na sequencia de fazer cada uma das baixas (receita, estado, municipio).

Alguem pode auxiliar nesta rotina. Inclusive se alguem de Minas tiver um check list de abertura de empresa e que possa compartilhar ficarei muito agradecido.

abraço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:33

Boa tarde Francisco Avelino Jorge!


O processo de baixa em MG não está incluso no Cadastro Sincronizado.
Desta forma, você deverá primeiro fazer o registro do Distrato Social na Junta Comercial para depois fazer a baixa na RFB (DBE) .

Para a DBE, a data será a mesma do registro do Distrato na Jucemg.

Depois disto (Jucemg e RFB), você deverá providenciar a baixa nos demais órgãos (Sefaz/MG, Município, etc.).

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***CCB
LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 16:19

Pessoal, por favor me ajudem! Estou dando baixa em uma Empresa Individual ME optante pelo simples, na Receita Federal, a empresa parou atividades em 03/2011, além do distrato da junta e a DBE oque mais preciso levar na receita? alguma declaração tipo DSN? se sim, de quando a quando? Grata

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 18:56

Luciana Berardineli

você tem em mãos o distrato devidamente registrado, mais o documento basíco já assinado pelo responsável com firma reconhecida da assinatura basta tirar 1 cópia autenticada do distrato juntar c/ o dbe e enviar para receita federal.

e boa sorte

marcelo

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 19:27

Que ótimo Marcelo, achei que teria que fazer alguma DASN referente o ano de 2011, então só preciso mesmo fazer o procedimento acima exposto por vc! muito obrigada pela colaboração! grande abraço.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 18:50

Claudia Sesti

tentei ajudar a usuária de acordo com a pergunta., oquê devo levar para receita federal além do ( dbe) a cópia do distrato social autenticada, uma vez quê a ( dasn ) é entregue pelo site da receita.

ok

marcelo

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 19:18

Olá Marcelo, obrigada

Questionei sobre a Dasn de extinção pois estou com dúvida parecida. Se você puder me ajudar agradeço...
- O distrato social foi registrado na junta comercial em 09/08/2011 as minhas dúvidas são:
a) deverei entregar a dasn de extinção somente em setembro/2011 ou posso entregar agora em agosto/2011?
b) e somente depois da dasn tranmitida e que posso enviar o dbe?


Obrigada

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:01

Obrigada Marcelo, por ter esclarecido, mas só mais uma pergunta, a baixa da Junta saiu ontem, dia 23/08/2011, agora o próximo procedimento seria entregar a DASN de extinção? e em seguida já posso enviar a DBE? outra coisa, nunca fiz DASN de extinçao, deverá ser feita de qual período? pois a referente o ano passado eu já fiz e entreguei no prazo de Março/2011. Por favor, me ajude. Grata!

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