
Jalson Galvão Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sandro Luiz da Silva
1)Essa Lei serve para uma empresa Geral como uma do Simples Nacional?
Sim, conforme disposto no art. 1º da referida lei.
Art. 1o Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
2)Tenho que colocar o valor total dos Tributos pagos usando como base de cálculo o valor total da operação ou devo fazer produto por produto?
Os tributos dever ser informados idividualizados, ou seja item a item em se tratando de Nfe ou Cupom Fiscal. Nos demais documentos os valores devem ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total deverá ser informados no campo “Informações Complementares”. Conforme Clausulas 2º e 3º do Ajuste Sinief 07/2013.
Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.
Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.
3) Em relação a Alíquota que devo utilizar eu faço a soma de todos os impostos ou informo separadamente cada imposto incidente sobre a operação?
A informação que deve constar é a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, conforme Art. 1º da Lei 12.741/2012
Art. 1o Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
4)As informações da Alíquota e do valor sobre a operação devo colocar em um campo especifico ou utilizo o campo de informações complementares?
Respondido na pergunta 2
5) Essas informações desem ser colocadas em todos os documentos fiscais tanto as Notas Eletrônicas, Modelo 1, Cupom Fiscal, D1 e Notas de Serviço?
Sim, a Lei 12.741/2012 não faz exeções quanto a tipos de documentos fiscais.