
Hudson Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezado Leandro, bom dia.
Conforme o Ajuste 19 citado em sua cláusula 10° a parcela importada deve ser informada em informações complementares na Nota Fiscal conforme abaixo.
Lembrando que a cada nova industrialização deve-se refazer o cálculo do conteúdo importado conforme § 1 da Cláusula Quarta do Ajuste.
§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.
Cláusula décima Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, de que trata a cláusula sétima, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.
Espero ter ajudado.