x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 436

acessos 148.134

DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:17

Renata, uma vez que o beneficiário entrou na DIRF, devem ser informados todos os dados de pagamentos, mesmo que não tenha sofrido retenção.

a pessoa vai ter que declarar na sua DIRPF, logo, é bom ter tudo no Comprovante.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
MARLENE APARECIDA

Marlene Aparecida

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:25

Bom dia mario - Zenaide
voce pode me responder se eu preciso informar todos os vinculos da empresa mesmo que eles não tenham imposto retido ou rendimento superior a 24.556,65 ??
ou posso informar só quem teve o imposto retido e com o valor superior ???

desde de já ...
obrigada!!
marlene

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:27

Bom dia Rosemberg,


A resposta a sua consulta, já foi respondida pela Zenaide, logo acima da postagem do Marcos A., más valor lá:



O tratamento do IRRF é pelo regime de caixa, logo, folha de janeiro/2012, paga até 5º dia útil de fevereiro/2012, este rendimento, bem como as deduções de INSS e IRRF caso tenha, serão informados no mês de fevereiro/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:35

Bom dia Giovanni,


Ver a seguir, Artigo 9º da IN RFB nº 1.297/2012:


CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 9º A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2013.

§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2013, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2013.



Obs.: Na página 1 deste Post, tem toda legislação sobre a DIRF, bem como Perguntas e Respostas para dirimir as dúvidas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:53

Marlene, se o beneficiário não se enquadra em NENHUM item de obrigação, não deve entrar na DIRF.

Entretanto já vi várias empresas colocando TODOS os trabalhadores, o que não é proibido.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 12:00

Mario Gilberto e/ou Zenaide, bom dia
Pergunto
estou elaborando a dirf ano base 2012, e o que acontece é o seguinte: faço a importacao dos dados da dirf do meu programa e vou analisar no programa dirf2013 aparece a seguinte mensagem: o valor dos dependentes estao incorretos, entao o que acontece meu programa exporta no mes de janeiro de 2012 os valores descontados em dezembro de 2011 que foram recolhidos em janeiro 2012 inclusive o valor de dependentes e o valor da contribuicao previdenciaria.
Minha duvida é a seguinte o valor a ser informado no mes de janeiro de 2012 na dirf é o valor do pro labore de janeiro 2012 ou o valor a ser informado é o do pro labore de dezembro de 2011 e pagos em 2012?

S.Muller

S.muller

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:46

boa tarde!
rose, no ano passado eu conseguia salvar este arquivo e importar na dirf, este ano referente ano calendário 2012, somente estou conseguindo imprimir, para depois ainda ter que digitar.

Karoline Canuto Marques

Karoline Canuto Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 12 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 10:04

Bom dia.

Devemos informar na Dirf os valores de aluguéis com retenção de IRRF quando a PJ paga à PF. Há necessidade de informar o valor de aluguel caso não haja retenção na fonte? Caso haja necessidade, deve-se informar qualquer valor de locação?

Obrigada.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 11:03

Vamos tentar resumir para as dúvidas:

1) Empresas de cartões de crédito: informação obrigatória, já que há imposto retido. Entre no site das empresas de cartões e baixe lá o extrato da DIRF, que já constará os valores das retenções. Se não houver imposto retido, não entrarão na dirf.

2) Aluguéis e outros rendimentos pagos a autônomos: todos devem ser informados, independente do valor, se houver retenção. Para os casos de não retenção, somente se os pagamentos forem acima de R$ 6 mil no ano de 2012 (aí é obrigatório).

3) Valor dos Dependentes: é comum, na virada do exercício, o sistema emitir um AVISO (não é erro), já que você usou valor de dezembro, mas vai lançar em janeiro. Nâo há o que fazer, só aceitar o AVISO, já que o cálculo já foi feito com o valor de dezembro.

4) Importação: o layout deste ano é diferente, tem que adequar o programa que gera o arquivo para importação.

5) Planos de saúde: tem que pegar os valores pelos efetivamente descontado em folha (o comprovante é a folha), não há necessidade de pegar extrato com a empresa de plano de saúde, até porque elas não sabem quanto você desconta do empregado. Na DIRF só entra o valor que o empregado pagou.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Marcos Vicente

Marcos Vicente

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 08:29

Bom dia Zenaide, se puder me ajudar

Nossa Associação de servidores públicos tem contrato coletivo por adesão com a UNIMED, e temos cerca de 1.600 associados com esse plano. É responsabilidade da associação informar na DIRF as despesas com plano de saúde desses associados?

O contrato do plano é UNIMED x ASSOCIACAO, então, como são servidores públicos, a Prefeitura desconta em folha os valores relativos ao plano, repassa a associação e esta faz o pagamento para a operadora do plano de saúde. A Associação hj é um mero repassador desses valores entre associados x plano de saúde.
Reforçando, as 1.600 pessoas no plano não são funcionários da associação e sim da prefeitura municipal, não somos a fonte pagadora, mesmo assim, Nós que somos obrigados a relacionar essas pessoas na nossa DIRF? Se sim, com que classificação, pois não são assalariados, nem contribuintes, "nem nada (relacionada a fonte pagadora) desses associados.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:06

Marcos, essa sempre foi uma dúvida para todos, sobre quem deve informar. Mas revendo a legislação (IN 1.297/12):

Art. 12:
(...)
§ 3º Em relação aos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.

Art. 14:
(...)
IV - relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:
(...)

Bem, dá margem a duas interpretações:

1) A empregadora é mera repassadora de desconto à associação (não contratou nada): NÃO INFORMAR.

2) A empregadora fez contrato com a associação: INFORMAR.

Assim, tem que ver se há um contrato da empregadora com qualquer outro "contratante direto" do plano de saúde, ou se é apenas um desconto a ser repassado, sem nenhuma responsabilidade do empregador.

Digo isso porque a IN fala em "contratado pela fonte pagadora", mas não fala "contratado pela fonte empregadora diretamente da empresa de plano de saúde", entende? Se o empregador contratou o plano (seja com associação comercial, associação de empregados, diretamente com a operadora do plano), deve informar.

No fundo, no fundo, o objetivo da RFB é que seja informado (fazer o tal cruzamento/batimento) mas como o texto não é muito claro, dá margem - nesse caso apresentado - à não informação.

Analise o contrato do empregador com a contratante e veja se cabe a informação ou não.

Este é o meu ponto de vista, na interpretação da IN, salvo melhor juízo, mas como aqui é um fórum para discussão, fico no aguardo de outras interpretações.


"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Marcos Vicente

Marcos Vicente

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:19

Obrigado Zenaide,

Não existe contrato direto da Empregadora x Plano de saúde (Prefeitura x Unimed). O contrato é entre associação x unimed mas é um contrato muito antigo e não previsto esta situação. E não existe contrato entre a Associação e a Prefeitura específico, pois os associados tem pela associação diversos descontos em folha como compras em todo o comércio da cidade. Então somamos o total de "despesas" do sócio enviamos para desconto em folha e prefeitura nos repassa e aqui fizemos a distribuição, x pro comércio, xxx para o plano de saúde....
No fim quem fica "desamparado" é o sócio pois não consegue ter o cruzamento de despesas com plano de saúde e acaba caindo na malha fina pela falta de informação.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:36

Bom dia Mario e amigos do forum.

Estou com uma duvida quanto ao preenchimento da Dirf na parte de rendimentos de alugueis.

No codigo 3208 no ano passado eu conseguia colocar a parte de rendimentos isentos e este ano não consigo pois esta parte fica bloqueada, abaixo um exemplo de rendimentos isentos.

No aluguel pago a pessoa fisica temos a parte de condominio e IPTU que não entra na base de calculo do imposto, sendo assim eu informo o valor total do aluguel como base de calculo e coloco o restante em rendimentos isentos e neste ano não estou conseguindo.

Alguem pode me orientar quanto esta questão, uma vez que a IOB e Cenofisco não sabem orientar.

Desde ja agradeço

um grande abraços a todos

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:59

Bom dia a todos,

Vou entregar a DIRF pela 1º vez e gostaria da ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida. Devo informar todos os serviços que a empresa tomou de PJ e PF mesmo que não tenha retenção?

*Li a Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, no seu artigo 12, inciso III e entendi que devo informar apenas os autônomos.

Abaixo está o trecho da IN:

Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012
DOU de 18.10.2012
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).
(...)
CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO DA DIRF
(...)
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
(...)
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Desde já, obrigada!
Atenciosamente,

Aline

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:44

Zenaide, boa tarde
estou elaborando a dirf ano base 2012, e o que acontece é o seguinte: faço a importacao dos dados da dirf do meu programa e vou analisar no programa dirf2013 aparece a seguinte mensagem: o valor dos dependentes estao incorretos. entao o que acontece é que meu programa exporta no mes de janeiro de 2012 os valores descontados em dezembro de 2011 que foram recolhidos em janeiro 2012 inclusive o valor de dependentes e o valor da contribuicao previdenciaria.
Minha duvida é a seguinte o valor a ser informado no mes de janeiro de 2012 na dirf é o valor do pro labore de janeiro 2012 ou o valor a ser informado é o do pro labore de dezembro de 2011 e pagos em 2012?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 20:51

Boa noite Patrícia,


O 13 salário não sera computado, pois trata-se de rendimento tributado exclusivamente na fonte (tributação definitiva).



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 21:14

Boa noite Aline,


Devo informar todos os serviços que a empresa tomou de PJ e PF mesmo que não tenha retenção?



Em relação aos serviços prestados de PJ para PJ, só devem ser informados os valores que tenha tido retenção de IRRF e/ou CSRF, porém, caso tenha sofrido retenção em apenas um mês, os demais meses também devem ser informados.

Parágrafo 2 do Artigo 12 da IN RFB 1.297/2012

§ 2º Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos neste artigo, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção


Quanto aos rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda, estes deverão ser informados.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:20

Bom dia Andreia,


A resposta a sua consulta, esta logo acima em resposta dada a Aline, Postada Quarta-Feira, 30 de janeiro de 2013 às 21:14:02.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:11

Boa tarde a todos,

A minha empresa está obrigada a apresentar a DIRF, pois houve retenção de IR do cartão de crédito e também de serviços tomados de pessoas jurídicas, mas não informará os empregados, tendo em vista que não houve retenção sobre os rendimentos pagos e nenhum deles teve rendimento de trabalho assalariado que obrigue a constar na declaração.
A questão é com relação ao plano de assistência médica, como estes empregados não farão parte da DIRF, os valores que foram custeados por eles, mediante desconto em folha , não deverão ser informados.
Está correto este entendimento ou são informações independentes, e portanto devo informar os valores do plano de saúde,descontados, mesmo sem a informação dos rendimentos?
Desculpe se a pergunta é tola, mas é que ano passado fiz um teste e o programa aceitava a informação do valor descontado a título de assistência médica, independentemente do empregado constar na declaração.

Camila Munhoz

Camila Munhoz

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 18:25

Boa tarde,

poderiam me ajudar?

Na DIRF tenho um forncedor que faturou em janeiro 15.000,00.

O IR foi pago em 20/02 (Regime de Caixa) e a CSLL paga em 31/03 (dt pagto da nf em 14/03).

Ou seja data de apuração do darf de IR 01/2012 e data de apuração de csrf 15/03/2012.

Na DIRF devo informar este fornecedor em que momento?

Obrigada

Página 2 de 15

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade