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CFOP de Estorno

Jorge Luiz Horn

Jorge Luiz Horn

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:31

Bom dia,
Estou emitindo uma Nota de Estorno de Devolução de Compra, o CFOP a ser usado seria o mesmo que o Estorno de Venda, no caso o 1102?

Gostaria de uma lista que regre qual CFOP deve ser usado para cada tipo de Estorno.

Obrigado...

Jorge Luiz Horn
Analista de Service Desk
Jorge Luiz Horn

Jorge Luiz Horn

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:26

Não, quando é feito um estorno de venda o CFOP usado seria o de Compra, ou seja contrário da operação realizada, no caso usando o cfop 1102.

Mas se o cliente emitir uma nota de devolução de Compra(1202), qual seria o CFOP contrário a este para ser usado em um estorno?

Pelo meu entender também seria o 1102, pois entendo que uma operação contrária a uma devolução de compra, seria a COMPRA em si.


Jorge Luiz Horn
Analista de Service Desk
Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:38

Jorge,

O CFOP 1102 é utilizado apenas para entrada de compras..
Ex: compra de material para revenda CFOP na Nota de saida para sua empresa é o 5102, quando é dada a entrada em sua empresa troca-se o CFOP para 1102.

Se o caso for uma devolução o CFOP que seu cliente deveria emitir uma nopta de CFOP 5102 e você daria entrada na sua empresa como 1202.

Jorge Luiz Horn

Jorge Luiz Horn

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:56

Acho que a Senhora esta se confundindo com as informações.
Foi emitida uma nota de devolução de venda (1202).
Mas esta nota foi recusada e não pode mais ser cancelada devido ao prazo.
Será emitido uma nota de ESTORNO DE DEVOLUÇÃO.
Ai que está a dúvida de qual CFOP usar neste Estorno, Pois conforme a Legislação, deve ser usado o CFOP inverso ao original.
Qual seria o CFOP inverso do 1202?

Jorge Luiz Horn
Analista de Service Desk
Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:02

Certo Jorge, esta é uma questão complicada pois algumas operações não tem correspondente inverso, mas acredito que seu pensamento esta correto, embora não tenha correspondente direto a operação que levaria a uma devolução é a venda/compra, sendo seu correspondente inverso.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:09

Gostaria de salientar que não existe CFOP de estorno.

Os CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações - são códigos conforme Convênio S/Nº de 15 de Dezembro de 1.970 e ajustes SINIEF que descrevem as entradas e saídas de mercadorias conforme as operações comerciais descritas.

Como foi dito acima, para quase todo código de saída tem outro código de entrada e com isso o conceito é de identificar os tipos de operação efetuados com a circulação de mercadorias e serviços.

O que ocorre é que pelo prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica ser pequeno, as vezes é necessário cancelar uma nota fiscal e o prazo já se esgotou.

Com isso foi recomendado emitir outra nota fiscal com CFOP inverso para fechar a operação.

O que eu quero dizer é que não podemos usar o termo "CFOP de Estorno", pois não existe esta operação e em cada caso deve ser estudado pela relação de CFOPs previstos se pode ou não emitir nota fiscal para fechar a operação não realizada.

Alerto para que seja observado sempre o RICMS para não ocorrer em erros que possam gerar Auto de Infração.

Estudando esta caso específico, se foi emitido uma nota de entrada de devolução de mercadorias é porque já houve uma nota fiscal de saída de venda desta mercadoria.

Se a devolução não se concretizou, deve-ser emitir outra nota fiscal de venda desta mercadoria que deve ter sido com CFOP 5.102.

É só emitir outra nota fiscal de vendas igual a que originou a nota fiscal de devolução e com isso deve-ser lançar as 3 notas fiscais nos livros de registro de entradas e saídas.

Saudações.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:29

Oi Gilberto...boa tarde!

É a primeira vez que preciso emitir uma nota de estorno, ou seja, uma nota de ajuste para fechar uma operação que não se concretizou.
No primeiro caso, foi emitida uma nota de venda para entrega futura e, após o prazo de cancelamento da nota, o cliente desistiu da operação.
O CFOP da nota emitida é 6.108, por tratar-se de operação interestadual com Não contribuinte.
Qual seria o CFOP inverso?

No segundo caso, após o prazo de cancelamento da nota de venda para entrega futura e entrega de parte da mercadoria, o cliente desistiu do restante do pedido. Nesse caso, o cliente é contribuinte de ICMS e a nota foi emitida com CFOP 6.922.
É possível cancelar parte da operação? Qual o CFOP inverso nesse caso?

Grata pela orientação.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:44

Boa tarde Tânia Regina!

No primeiro caso é só emitir uma nota fiscal de "entrada" de devolução de mercadoria:

CFOP 2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

No segundo caso o cliente pode devolver a remessa:
CFOP 6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:52

Boa tarde amigos do Fórum...
Poderiam me ajudar nesta questão, emiti uma nota fiscal de Devolução de Compra CFOP 6202 - Devolução de Compra para Comercialização, ocorre que a Nota Fiscal foi recusada pelo Destinatário alegando um erro no documento fiscal, como é operação interestadual já passou o prazo de cancelamento. Gostaria de saber qual o CFOP que utilizo para dar Entrada nessa Mercadoria na minha Empresa, e depois farei novamente a Devolução, posso utilizar o mesmo cfop da NF anterior 6202.
Gostaria de uma orientação de qual cfop utilizar corretamente.
Desde já Obrigada.

MARCIO

Marcio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:04

Boa tarde.
Emiti uma nota de venda pro meu cliente, o CFOP usado foi o 5101. Tenho que cancelar essa nota e já passou do prazo de 24 horas, qual o CFOP inverso que devo usar para emissão da nota?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:40

Olá Marcio!

Esta operação é uma venda de produtos, deve-se emitir uma nota fiscal de entrada de devolução de venda de produto industrializado, onde deverá ser anexada esta nota fiscal de venda, o CFOP deve ser:

1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006-– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:41

Marcio,

Aumenos aqui no ES...
Deverá ser feito com CFOP de entrada, e a natureza da operação mencionar estorno, junto as informações complementares.

CFOP 1.101 - Estorno de NF.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:32

Boa tarde Kaik Vieira!

Aqui no Estado de São Paulo, a orientação é para fazer uma entrada em Devolução, até porque no Livro de Entradas o que define a operação é o CFOP, e este CFOP 1.101/2.101 é de compra de mercadorias, a descrição dele não é estorno, com isso, a devolução é a operação que se adequa pois irá dar entrada novamente à uma mercadoria que saiu, e não à uma outra entrada em compra.

Quando acontece de ocorrer a devolução de uma mercadoria com a própria nota fiscal de Venda, ou seja o entregador volta com a mercadoria e a nota fiscal de venda porque o cliente não quis a mercadoria por algum motivo justificado, é emitida a nota fiscal de entrada pela empresa anexando esta nota fiscal de venda que o cliente não deu entrada nela, pois devolveu a mercadoria com a própria nota de venda.

Att.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:35

Gilberto,

Entendo meu caro, aqui no ES é da maneira que informei:

DOE: 22.12.2014
DECRETO N.º 3730-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 543-M. ………………………………………………………………………..............

Parágrafo único. Caso a operação ou a prestação não tenham sido realizadas e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo estabelecido no caput, a correção deverá ser efetuada por meio da emissão de NF-e de estorno, que conterá, além dos demais requisitos:

I - como finalidade de emissão da NF-e, no campo “FinNFe”, a expressão “3 NF-e de ajuste”;

II - como descrição da natureza da operação, no campo “natOp”, a expressão “999 Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

III - a referência à chave de acesso da NF-e que está sendo estornada, no campo “refNFe”;

IV - os dados dos produtos ou serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

V - o CFOP inverso ao constante na NF-e estornada; e

VI - a justificativa do estorno no campo “infAdFisco”, de informações adicionais de interesse do Fisco.” (NR)


Só vale lembrar para fins de troca de informações ao meu ver que há uma certa interpretação equivocada, pois se o cliente devolve a mercadoria tudo bem é uma devolução onde a mercadoria está retornando, mas NF-e de estorno serve para o cancelamento da operação fiscal ou seja, na verdade não há uma devolução pois a mercadoria não saiu do estoque digamos assim, apenas foi erro de emissão da NF-e então eu saio com ela 5.101 e volto 1.101 estornando assim a operação vai "zerar" e devolução você além de "retornar" a mercadoria, estará dando direito ao cliente de deduzir da sua Receita o valor estornado, e toda vez que houver erro descoberto após o prazo ele poderá deduzir da BC. No entanto, como são regras estatais e interpretações cabe aos legisladores averiguarem...

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:55

Caro Kaik Vieira!

Esta situação de cancelamento de notas fiscais em pouco tempo hábil nas notas fiscais eletrônicas realmente acabou complicando em alguns casos pontuais que não foram previstos pelo fisco, e realmente alguns casos como este por exemplo ficaram sem um CFOP específico para a operação.

Tudo que se é orientado e decretado pelo Fisco é a forma que devemos fazer, ocorre que o Contador tem que prever outras situações, como o estoque que deve ter o retorno, o registro da operação correta, que neste caso, o CFOP 1.101 remete para compra de mercadoria.

Se for feito da forma que falei também é legal, veja a previsão do RICMS/SP:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 61.440, de 19-08-2015.

SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;

c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;

d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;

g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;


Fica a dica aí para o Espirito Santo, podendo ser consultado no RICMS/ES.

Att.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:05

Gilberto C,

Concordo, isso acaba as vezes divergindo as informações visto que cada estado há um regulamento e uma interpretação.. No mais, como você mencionou fica o conselho e instrução em ambos os estados..


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 17:29

caros colegas

boa tarde/noite

incrível como algo aparentemente simples como o cfop se complica dado a atenção as questões como ricms de cada estado,(cfop nacional)
alem de

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Katia Ravaiano

Katia Ravaiano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 12:23

Boa tarde,
fiz uma nota fiscal eletrônica de devolução, mas a empresa de que comprei ja tinham feito uma também. Como faço pra cancelar essa nota que minha empresa emitiu, sendo que já passou do prazo para cancelamento. Teria que fazer uma nota de estorno de devolução?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 12:46

Katia, nesse caso se eu entendi sua colocação, vc fez a compra de um produto e precisou devolver certo?
Em caso afirmativo, sua NF está certa, pois o Emitente não pode fazer uma devolução referenciada a NF de Saída dele.
Quem teria que cancelar essa NF é seu fornecedor!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Katia Ravaiano

Katia Ravaiano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 12:58

Fabiana, mas ele emitiu uma nota de entrada da mercadoria. E o meu cliente ( não sei pq) emitiu uma tbm, tres dias depois. A NF chegou como 010, onde nao posso me creditar do icms, e na nota de devolução que meu cliente emitiu, esta gerando um debito, pois fizeram a nota como 010 tbm. Entao preciso cancelar essa nota deles.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:20

Seu cliente emitiu uma NF de entrada, o fornecedor tbm fez o mesmo?
A Nota de devolução do seu fornecedor está irregular, pq ele n pode emitir uma NF de Devolução pra si mesmo!
A CST da sua NF ou da NF do seu cliente pode ser corrigida por meio de cc-e pq a lei permite nesses casos, desde que nao altere os totais da NF, ou em caso de alterações que seja feita uma Nf-e Complementar pra corrigir isso!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Katia Ravaiano

Katia Ravaiano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:41

Entao.... O fornecedor emitiu uma nota como entrada, pq meu cliente devolveu a mercadoria com justificativa no verso da nota.
O meu cliente, tres dias depois, nao sei pq, emitiu uma nota de devolução dessa mercadoria pra eles. Ou seja existem duas notas de devolução. A do meu cliente esta incorreta, pq ja havia sido emitida uma do fornecedor. Gostaria de saber se tem a possibilidade de meu cliente fazer uma outra nota, sendo uma "devolução" de devolução? Ou alguma outra operação para regulariza a situação?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:22

Entendi! Seu cliente fez a recusa no verso e depois fez uma NF de Devolução da mercadoria!


Enfim é um caso complicado, mas eu penso da seguinte maneira:
Da maneira como vc está explicando a NF de Entrada do Fornecedor está correta, já que foi feita uma recusa. Então matamos uma operação Entrada x Saída ok
Existe alguma possibilidade de o Fornecedor faturar novamente esse material (agora da maneira correta enfim), para assim justificar a NF de Devolução que seu cliente emitiu indevidamente. E se eu entendi bem, resolver o problema!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Katia Ravaiano

Katia Ravaiano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:55

Fabiana fiquei muito feliz com suas respostas. Que bom que tem pessoas como vc. Muito obrigada pelas respostas
Acabei de receber uma resposta da empresa que nos ajuda com consultoria, que talvez possa ajudar alguém que tenha um problema igual ou parecido:

"Na hipótese do contribuinte não observar o prazo de 24 horas e antes de 168 horas para o cancelamento de NF-e, conforme previsto no artigo 11-F, § 1º e § 5º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, deverá protocolizar denúncia espontânea na repartição fazendária de sua circunscrição, conforme os artigos 207 a 211 do Decreto 44.747/2008.

Na respectiva denúncia, deverá relatar o fato e demonstrar que a operação não ocorreu, mediante, por exemplo, declaração do destinatário.

Entretanto, o contribuinte que cancelar a NF-e após o prazo previsto, estará sujeito à multa de 20% sobre o valor da operação, nos termos do artigo 216, inciso XLI, da Parte Geral do RICMS/MG, com exceção dos casos em que seja apresentada denúncia espontânea, hipótese em que a responsabilidade será excluída, conforme preceitua o artigo 138 do Código Tributário Nacional."



Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:01

Opa eu que agradeço, a idéia e nos ajudarmos no que for possivel!

Realmente há essa possibilidade do cancelamento extemporâneo, mas causa multa, e em alguns casos "chama a atenção da fiscalização" falando a grosso modo. Por isso eu propus, que a mercadoria fosse faturada novamente.
Já que no final o cliente vai ficar com o material não vai?

Enfim, no que for possivel, ajudar. É só chamar rs!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Maycon Vieira

Maycon Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:48

Boa tarde,

Gostaria de saber com os meus colegas, qual CFOP devo usar na nota de estorno, onde foi utilizado o CFOP 5922 (Venda de mercadoria para entrega futura) na nota de Saida.

desde já agradeço a todos.

atenciosamente,

Maycon Vieira.

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