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EFD-Contribuições -Sem movimento

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:10

Bom dia amigos do Fórum,

Se a empresa em determinado mês não teve movimentação, referente à EFD-Contribuições:

* Declaro o mês como sem movimento?

ou

* Na apuração de dezembro, informo os meses que não teve movimento, como é feito na DCTF?

Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:19

Adriano,

A pessoa jurídica ficará dispensa da entrega da EFD-Contribuições, nos casos em que:

- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e

- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.


Porém, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:25

Adalberto José Pereira Junior

Pegando carona ai no questionamento

§ 2 º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1 º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.

Se como exemplo uma empresa tem movimentação até junho/2013, apartir dai não apresentar mais movimentação.

1) Consegue apresentar arquivo mes a mes até dezembro/2013?
2) Somente apresentará o arquivo de dezembro/2013 com indicação dos meses como era feito na DCTF?

Por que na pagina 08 do guia pratico v 1.09 temos:

No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou da data de início de suas atividade no ano-calendário, deverá apresentar a EFD-Contribuições em relação a todos os meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendário, Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa, deve a pessoa jurídica informar nos registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuições, o indicador " 1 - Bloco sem dados informados" .

Pelo descrito acima seria obrigado a apresentar mes a mes, mesmo estando como inativa apartir de julho/2013, o que é meio confuso, visto que nos art. 8º da mesma IN, dispensa os sem movimento.

Abraço.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:33

Wllian,

Conforme a IN 1252/2012, a empresa que não obteve receita e operações de créditos em determinado mês, fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, na qual informará os meses em que esteve nesta situação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:45

Adalberto José Pereira Junior

Sim, mas e esse

§ 2 º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1 º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.

Isso que confunde.... qual a diferença desse paragrafo para o

- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e

Porque no § 2 eu devo continuar a apresentar mesmo sem movimento, estando dispensado somente no ano seguinte, tanto que no proprio guia pratico cita:

Por que na pagina 08 do guia pratico v 1.09 temos:

No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou da data de início de suas atividade no ano-calendário, deverá apresentar a EFD-Contribuições em relação a todos os meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendário, Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa, deve a pessoa jurídica informar nos registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuições, o indicador " 1 - Bloco sem dados informados"

Abraco

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:09

Willian,

Veja o conceito de inatividade:

Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Portanto, se a empresa no curso do ano calendário passar a situação de inativa, não fica dispensada da entrega da declaração do mês de Dezembro, na qual informará os meses em que não auferiu e recebeu receita e não realizou créditos.

Se a empresa se mantiver inativa durante todo o ano calendário, a mesma fica dispensada da entrega da declaração, inclusive a do mês de Dezembro.



Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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DANIEL  SOUSA

Daniel Sousa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:25

Mas para indicar os meses sem movimentação em dezembro o guia expõe o seguinte:

Referida identificação na escrituração do mês de dezembro de cada ano-calendário, dos meses
dispensados da apresentação, será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da
Escrituração Digital”, o qual será criado mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo,
atualizando o leiaute da EFD-Contribuições.


Eu não estou conseguindo achar/gerar este registro "0120" dentro do PVA, alguém sabe se o atual leiaute da EFD já o contempla ?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:58


Adalberto José Pereira Junior

Sim, tem toda lógica não entregar quando não há movimento, o que a receita fará com um EFD zerado, mas lendo o guia pratico:

No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou da data de início de suas atividade no ano-calendário, deverá apresentar a EFD-Contribuições em relação a todos os meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendário, Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa, deve a pessoa jurídica informar nos registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuições, o indicador " 1 - Bloco sem dados informados"


Mas vc concorda comigo que lendo dá entender que:

Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa


Pq se ela não tem movimento de julho a dezembro de 2013, bastaria eu entreguar a de dezembro e marcar na mesma essas ausencias correto?
Então pq ele faz referencia a "Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa" e nao ao mes, de dezembro no caso.





wanderley zaparolli

Wanderley Zaparolli

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:52

Boa tarde. Estou com dificuldades para fazer a ECF Contribuições. Trabalho com o programa folhamatic, consigo fazer a exportação para o programa gerador. Quando vou faZER A VALIDÃO PARA A ENTREGA, APARECE O SEGUINTE ERRO: REGISTRO FILHO OBRIGATÓRIO NÃO FOI INFORMADO. COMO PROCEDER???

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:14

Boa tarde - Wanderley Zaparolli

Este erro ocorre quando voce não lançou os itens da nota.

Nota - Registro PAI

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Whatsapp (18) 99810-8338
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 11:38

Amigos, mas afinal, suponhamos que a empresa permaneceu Inativa, durante todo o ano calendário:

* Vou apresentar somente a DSPJ Inativas, dispensando a empresa de entregar todas as demais declarações, correto?


* E empresa só vai apresentar a EFD-Contribuições de dezembro, caso ela tenha realizado atividade em algum mês, se não teve o ano todo, só apresento a DSPJ Inativas, certo?

É bom esclarecer essa dúvida, pois muita gente fica confusa e acaba entregando declarações das inativas sem necessidade.

Adriano.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:33

Adriano Pradela Ricardo,
Boa tarde!

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa, caso tenha realizado a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 21:49

Boa Noite, Pessoal

Voces podem me ajudar o que entendem no caso da empresa que tem movimento aleatorios durante o ano; exemplo: janeiro Sem Movimento depois Fevereiro com Movimento

Na EFD de Fevereiro vou informar que janeiro foi Sem Movimento, ou esta informação só será dada na EFD de Dezembro

Desde ja agradeço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 10:25

Rosane,

As empresas ficam dispensadas da entrega da EFD-Contribuições, no meses em que, não auferir ou receber receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero, e não realizar ou praticar operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, exceto no mês de Dezembro, na qual informará os meses em que esteve nesta situação.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 09:26

Não preciso entregar a EFD contribuições quando a empresa não tem movimento correto ? tomo por base a instrução normativa da RFB


§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 09:34

Rute Costa,
Bom dia!

Seu entendimento está correto.

Lembrando que a dispensa não alcança o mês de dezembro, onde a PJ deverá informar os meses em que não teve movimento no ano calendário.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
KARINE LORENÇÃO

Karine Lorenção

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 09:13

Bom dia, senhores!

Se uma empresa teve abertura no decorrer do ano e nao realizou/praticou operações sujeita à impostos no mes de abertura mas auferiu receita nos outros meses, deve-se entregar a EFD-Contribuições no mes de abertura ou esta dispensada, sendo informada no mes de dezembro?
Ex: empresa teve abertura em 24/05/2013 (sem receita) e em meses sequentes auferiu receita. Qual a procedencia?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:56

Reinaldo Alvesv
Boa tarde

As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Fonte: IN 1.252/2012

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:01

Amigos, Meu escritório Lucro-Presumido não teve movimento no mês 05/2013, não houve faturamento, por este motivo achei não deveria entregar o Sped Contribuições, mas seguindo orientação de uma amiga resolvi entregar sem movimentação! Entreguei hoje 19/07/2013 a declaração que deveria ser entregue 12/07/2013, Eh agora que entreguei sem movimentação, qual o valor da multa? Como faço este calculo? OU Eu devo esperar a notificação/intimação no portal do Ecac?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:06

Patricia Melo
Boa tarde

O artigo 57 da MP 2.158-35/2001 pela Lei n° 12.766 / 2012, dispõe sobre as penalidades por não cumprimento do prazo de entrega de declarações, para as pessoas obrigadas a apresentarem a EFD-Contribuições, que deixarem de entregar, que apresentar com incorreções ou omitir informações será intimado para apresentá-la ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.

Sendo assim, se a pessoa jurídica não estava obrigada a apresentação da escrituração e a fez fora do prazo legal previsto em lei, não acarretará penalidades.

Mas, se a pessoa jurídica estava obrigada, as multas serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A multa pela apresentação extemporânea será de:

- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior, tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado evento de reorganização societária.

As multas acima terão redução de 50% (cinquenta por cento) quando a EFD-Contribuições for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 2203.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:14

Paulo, obrigada pelo atendimento!
Se entendi no meu caso devo fazer um darf de 500,00? Se não o fizer a receita mandara uma notificação ao Ecac, você sabe me dizer?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:49

Patricia Melo

Pelo que pude entender de vossa situação, a empresa entregou o arquivo EFD fora do prazo, todavia não estava obrigada a fazê-lo.

Assim, conforme descrito em minha postagem anterior, o artigo 57 da MP 2.158-35/2001 pela Lei n° 12.766 / 2012, apenas dispõe sobre as penalidades por não cumprimento do prazo de entrega de declarações, para as pessoas obrigadas a apresentarem a EFD-Contribuições.

No meu entendimento a multa não é devida.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:49

Reinaldo,

As Contribuições Previdenciárias devidas sobre a produção rural, não devem ser informadas na EFD-Contribuições.

Em relação ao INSS à informar na declaração, somente as contribuições devidas conforme Artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:38

Boa tarde!
Li as postagens anteriores mas gostaria de confirmar.
Tenho uma empresa que entregou inativa referente ao ano de 2012.
No ano de 2013, a empresa também disse que ia se manter inativa, porém vai decidiu começar a realizar movimentação a partir do mês corrente.
Posso então entregar o EFD referente a Agosto com movimentação e no EFD referente a Dezembro informar no registro 0120 que não houve movimentação de Janeiro á Julho? Isso fica correto? Porque minha preocupação é referente a eventuais multas por falta de entrega.

Obrigada!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:12

Fernanda,

Exato, conforme está mencionado nos post's acima, no mês em que não auferiu ou recebieu receita bruta de vendas e/ou serviços, e não realizou operações com créditos, a mesma fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, porém deve-se informar na declaração de Dezembro os meses em que esteve nesta situação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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