x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 110

acessos 237.659

EFD-Contribuições -Sem movimento

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 07:48

Bom dia

Gostaria de um esclarecimento se alguém puder ajudar.
Algumas empresas eram tributadas no Lucro Presumido em 2015 e agora em Janeiro/2016 mudaram o regime para o Simples Nacional.
Pelo que sei, elas não terão mais que apresentar a EFD Contribuições. Está correto né ???
E se estiver correto, basta apenas para de apresentar ou deverá ser feita alguma última declaração informando a mudança para o Simples Nacional ????

E a DCTF funciona de qual forma nesse caso, já ampliando a pergunta ???

Aguardo - Obrigado

João C.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:31

tenho uma empresa que não teve movimentação agora em janeiro de 2016, então não entrego ela zerada, mais quando for dezembro de 2016 eu entrego e menciono no quadro especifico que no mês de janeiro de 2016 não houve movimentação, e isto o correto?

Igor Alves da Cruz

Igor Alves da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:19

Boa tarde,

Eu sou auxiliar administrativo em um escritório de contabilidade e estou começando a declarar a EFD Contribuições e a DCTF mensal e tenho as seguintes dúvidas:

1)Uma empresa do Lucro Presumido, prestadora de serviços, que não auferiu receita agora no mês de Janeiro/2016, mesmo sabendo que ele voltará a faturar durante o ano, devo informar a EFD sem movimento? Se sim, informo no site ou no próprio programa da EFD? E a DCTF, procedo da mesma maneira?

2)Também trabalho com associações que são dispensadas da apresentação da EFD, porém será necessário informar a DCTF?

Auxiliar Administrativo

Dept° Contábil e Fiscal

R e L Contábil

Estudante Ciências Contábeis - 3° Período.


Afonso Franco

Afonso Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 16:57

Boa tarde!


Tenho uma entidade sem fins lucrativos que foi entregue a EFD - Contribuições ref ao mês 12/2015, mesmo estando dispensado por não atingir os 10.000,00 foi entregue, minha duvida é, preciso entregar o ECD até dia 31/05/2016, ou fica dispensada a entrega da ECD?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:20

Estou trabalhando com uma transportadora (4930-2/02)que ano passado era no simples, ela foi excluída agora para 2016 como devo fazer o EFD-contribuições pois ela não teve movimento? faço janeiro, fevereiro março e abril sem movimento ou devo fazer só em dezembro e comunicar que não houve movimento nos Meses específicos, pois como ele vai entender que a empresa esta no lucro presumido, tenho medo de entregar só em dezembro e gerar multa

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:24

Mariza,

O EFD-contribuições deve ser entregue mensalmente, mesmo que não haja movimento. O informativo que você não consegue transmitir a partir do segundo mês de consecutivo sem movimento é a DCTF.

O EFD-contribuições, referente a ABRIL/2016 vencerá dia 14/06/2016.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:35

Boa tarde Mariza,



Ver a seguir, § 7º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 08:09

Bom dia!!
Temos uma empresa que estava no Simples Nacional no ano de 2015 e em 2016 saiu fora do Simples e está inativa durante todo o ano.
No extrato de pendências da Receita Estadual, aparem EFD omissas de janeiro até abril, pois depois desse mês a Inscrição Estadual foi cancelada por ficar sem movimento. Eu devo entregar essas EFDs sem movimento ou entregar uma somente em dezembro? Ou ainda em janeiro entregar a DCTF que substituiu a DSPJ comprovando sua inatividade?

Grata!!

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 18:34

Boa Tarde

Tenho uma empresa que não teve nenhum movimento em 2016 e também não terá mais em Dezembro e está no Lucro Presumido.

Posso já fazer a EFD de Dezembro indicado todos os meses do ano sem movimento ou tenho que aguardar o final do ano e fazer só em Janeiro de 2017 ??

Qual o prazo final para a entrega da EFD de Dezembro de 2016 ??

Aguardo ... Obrigado

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:11

Bom dia João C.!

Conforme: " § 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito".
No meu entendimento você deve tratar o parágrafo 8° como mês e não por competência, ou seja, apresentar no mês de dezembro as todos os meses em que a Empresa não teve movimento.

Espero ter ajudado.
Obrigada!

Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 14:24

Boa tarde!

Prezados,

Gostaria de saber se há a necessidade de informar na EFD-Contribuições de Dezembro os meses de Outubro e Novembro sem movimento, mesmo que já tenham sido transmitidos? Outubro foi transmitido em situação especial "Abertura" porém não houve movimento e novembro foi transmitido sem movimento. Nesse caso, eu tenho que informar na declaração de Dezembro que em Outubro e Novembro não houve movimento?

Desde já agradeço

Atenciosamente,

Alex Silva.

ELISANGELA

Elisangela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:11

Olá Bom dia, gostaria de uma informação, estou fazendo o Sped Contribuição do mês 12/2016 de uma empresa, ela não teve movimento no mês de dezembro, quero saber como fazer o sped sem movimento? Precisa ser feito, ou quando eu for fazer o sped do mês 01 /2017 no campo 120 eu informo que o mês 12/2016 não teve movimento?

IONE RODRIGUES

Ione Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 17:04

Boa tarde,

A entidades imunes e isentas são dispensadas do Sped Contribuições quando o valor é inferior a R$ 10.000,00.

Esta dispensa alcança o mês de dezembro, ou, tenho que declarar o mês de dezembro marcando o restante dos meses como sem movimento?

Obrigada

Ione

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:33

Bom dia, Amigos

preciso de uma ajuda

Estou fazendo a EFD contribuições e tem uma empresa que ficou sem movimento em 01/2016 ate 03/2016, porem o demais meses teve movimento norma inclusive em dezembro ... fui gerar o arquivo e no campo 120 onde eu deveria informar que nestes ficou sem movimento não da opção, alguém ja fez assim ? e outra duvida quem não teve movimento no ano td precisa entregar ? pois tb da erro se dezembro tiver sem movimento e nos demais teve affff a receita só complica

ELISANGELA

Elisangela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:35

Boa tarde, estou tentando enviar o sped contribuição de uma empresa, que não teve movimento no mês de dezembro, mas esta dando erros, que tem que preencher os campos m200 e m600, não pode ser menor que zero, já exclui, já coloquei o próprio mês no campo 120, mesmo assim esta dando erros, como fazer?

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:19

estou conseguindo transmitir sem problemas as declarações sem movimentos de dezembro e no registro 0120 marco os meses como dispensado e nas informações complementares coloco "SEM MOVIMENTO". e ta dando de transmitir....

tanto as empresas sem movimento o ano inteiro quanto as empresas que tiveram alguns meses sem o movimento....

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 14:31

Oi colegas,

Estou com dúvida em relação a EFD Contribuições...
Empresa Lucro Presumido fez declaracao de inativa no exercicio de 2014(DSPJ Inativa), preciso entregar EFD Contribuições sem movimento?
efd contribuições sem movimento e fora do prazo gera multa??

Obrigado desde ja
Abss


Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 20:41

Boa noite,
estou fazendo a contabilidade de uma empresa tributada pelo regime de Lucro Presumido, e Pis/COFINS regime Cumulativo. Ela presta serviços para uma única empresa que retem PIS/COFINS na sua Nota Fiscal, não ficando esses tributos a recolher. Preciso enviar SPED Contribuições? como informo que a empresa não tem valor algum a recolher?
Muito obrigada,

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 09:13

No entanto, o art. 7º e 8º da IN 1.252/2012 dispõe que as empresas que não tenham auferido débito ou crédito estão dispensadas do envio do EFD Contribuições para os meses de janeiro a novembro. Contudo, o EFD – Contribuições do mês de dezembro continua obrigatório, visto que é necessário informar os meses em que não houve movimento.

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 13:24

Boa tarde Colegas,

Eu enviei sem movimento e o programa validador pediu a inclusão do evento "04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos"

A receita federal recepcionou com o aviso "A transmissão de escrituração sem dados no período, tendo a pessoa jurídica incorrido em operações geradoras de receitas e/ou créditos, sujeita a pessoa a multas, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta."

Ou seja, diferente da DCTF sem movimento a partir do segundo mês sem fato gerador, a receita recepciona EFD contribuições sem dados, não proíbe! Então seria excesso de zelo encaminhar?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 09:51

Bom dia

Quando encerra uma empresa, devo entregar a EFD-Contribuições informando o Encerramento?

EX: Empresa encerrou 06/2018 como devo proceder no EFD-Contribuições entrego situação especial Encerramento?


E quando tem abertura,

ex: Empresa abriu em 06/2018 e não auferiu receita, entrego EFD- Contribuições situação especial Abertura ?

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 08:54

Bom dia,

Tenho uma dúvida em referente ao EFD: caso a empresa não mandar o EFD para a Receita Estadual e ser bloqueada, o que realmente será bloqueado: o CNPJ ou a Inscrição estadual? E é possível ela ser desbloqueada?

Att.

Paulo

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 09:02

Bom dia Paulo,

Pelo que sei, só é "bloqueado", na real vai ser Encerrada pela RFB o CNPJ quando a empresa não faz suas declarações por mais de 5 anos.
Ja peguei clientes que estava neste modo de encerramento, eu enviei todas as declarações pendentes e o CNPJ voltou a Ativa.
A IE eu não tenho idéia, vai de cada estado eu creio. Mas se tu não pratica comércio, é melhor dar baixa na IE, se não tens que recolher por exemplo o Diferencial de Alíquota sobre tudo que tu compra fora do seu estado, dor de cabeça.

Espero ter ajudado

Página 4 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.