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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 16:09

Boa tarde Maringa,

Em mensagem anterior eu lhe dei as alternativas possíveis, não há como eu lhe garantir que sua impugnação será aceita e disto eu também já disse.

Face ao até então exposto, é aconselhável que você submeta a impugnação em pauta ao crivo de um advogado tributarista, com certeza ele a orientará adequadamente.

...

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 16:57

Grande Saulo! Me envia esse benedeto salvador também!!!

OBRIGADO!!!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 21:19

Olá Saulo,
Estou chegando agora nesse forum, e já estou adorando, faz tempo que uso este site como instrumento de pesquisa, e já me ajudou muito, agora senti necessidade de me cadastrar e trocar conhecimentos...
Hoje de momento gostaria que vc mandasse qdo puder, por favor o mesmo modelo que circulou entre nossos companheiros de impugnação de multa da receita federal, gostaria de saber também se a impugnação é valida para outras declaração da receita federal como a DCTF que qdo entregue em atraso geram esses multas horrorosas.

@Oculto

Antecipo meus agradecimentos.
Fernanda

ADILSON LUCHTENBERG

Adilson Luchtenberg

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 23 dezembro 2007 | 22:26

Boa noite Srs.

Gostaria de ter opiniao dos Srs. para a seguinte situacao:

Fui fiscalizado pela Receita Federal, e no auto de infracao o fiscal apontou debitos que originalmente estao todos quitados, inclusive nas respectivas datas de vencimento. O que ocorreu foi que ao construir a DCTF estas informacoes nao foram adequadamente declaradas.
Pergunto: Posso retificar as DCTF's deste periodo a apresentar defesa informando a retificacao? ou teria que apresentar a retificadora junto da defesa....

Fico no aguardo

Adilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 15:23

Boa tarde Adilson

Uma vez notificado o contribuinte não poderá entregar a DCTF Retificadora.

Para certificar-se desta impossibilidade basta tentar entregá-la para ler mensagem pré-disposta pela Receita nos seguintes termos:

Declaração não foi transmitida. Há notificação de lançamento emitida contra o CNPJ Nº .... Compareça a Unidade da Secretaria da Receita Federal para outros Esclarecimentos

Face ao exposto, a alternativa será a impugnação do Auto de Infração no decorrer no prazo nele estipulado para isto. Farão prova em sua defesa os comprovantes de pagamento e as DCTFs retificadas (e não entregues).

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Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 02:08

Aproveitando o topico de vcs. Preciso tirar uma dúvida!

Entreguei o DCTF 1º semestre/07 com um erro terrivel. eu lancei todos os valores retidos pelo tomador na nf. q. emiti no campo CSRF, automaticamente fiz uma confissão de divida. só percebi o erro qdo. tirei uma relação de debitos p/ aderir ao simples nacional. Fiz a DCTF retificadora. excluindo esses valores retidos na nota fiscal q. eu emiti. Esta retificação irá resolver o meu problema. ou vou continuar c/ estes débitos perante a Receita.

Por favor me dê uma luz!

Nossa empresa é de Consultoria, sem empregados.Meu marido presta serviço Somente para 1 cliente, por isto eu mesmo faço a contabilidade. mas estou fora do mercado contabil há uns 15 anos. Me viro com ajuda de pessoas como vcs.
Desde já,
Muito Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 07:25

Bom dia Marlene,

A entrega da DCTF Retificadora substitui a original já entregue. Vale dizer que as informações prestadas na primeira deixam de existir na base de dados da Receita Federal.

Entretanto, para que se intere do assunto e tenha certeza do que faz, leia sobre a Declarações Retificadoras no menu Ajuda do próprio Programa. Para tanto, siga os passos descritos abaixo:

- Menu Ajuda
- Instruções de Preenchimento
- Pasta Cadastro
- Instruções de Preenchimento
- Considerações Gerais
- Conceito e Entrega da Declaração

Neste tópico procure o item 1.5 - Declaração Retificadora.

Note o alerta sobre a necessidade de se alterar também a DIPJ se for o caso.

...

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 11:12

Saulo Heusi:

Nunca fiquei tao feliz com esse topico e a sua mensagem de impugnaçao.
Eu tenho 23 anos e recentemente assumi o cargo de Auxiliar de Escrita Fiscal e a meio de tantas mudanças. Eu acabei pensando que tinha enviado uma DCTF e o disquete estava com problema. Afinal essa semana descobri que nao enviei. Calculei a multa (que ainda nao chegou) mas que será R$ 9.000,00 ?(devido aos valores altos dos impostos). Tem 5 dias que mal durmo. Não sabia a quem recorrer. Afinal teria que trabalhar 2 anos pra poder pagar uma multa dessa, isso se eu nao fosse demitida. Mas enfim vejo uma luz no fim do tunel agora. Rs... Afinal não existe alguem que queira pagar 9.000,00 de multa pq quis esquecer ne?? Acho essas multas um ABSURDOOO..
Mas enfim Sr. Saulo, vc acha que se eu entrar com essa impugnação eu ganho? Nossa me de uma noticia boa. Quero poder durmir de novo. E ja abusando, vc tem algum modelo de impugnaçao? E se eu entrar e perder, eu perco a reduçao?
Obrigada!

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 00:51

Saulo, quero lhe agradecer pela resposta dada a minha dúvida,
e saiba q. são poucas as pessoas q. se importam em ajudar os outros.
Deus lhe abençõe cada minuto de sua vida.

Obrigada.

e já abusando da sua boa vontade,
vc poderia me mandar esse modelo de requerimento para recorrer da multa por atraso na entrega do DCTF:
@Oculto

Desde já, muito obrigado.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 15:21

Boa tarde Saulo, eu também entreguei DCTF e DACON em atraso, se você poder me mandar o os formularios para recorrer as multas eu te agradeço.

Meu e-mail é: @Oculto

Inês Zanotti
Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 17:10

Olá Saulo,
Sou iniciante desse site, e já estou adorando ...
Gostaria que vc mandasse qdo puder, por favor, o modelo que circula de impugnação de multa da receita federal no caso da DCTC.
Gostaria de saber também se a impugnação é valida para outras declaração da receita federal como a DACON.
Ainda, gostaria de saber , se é possível pagar a multa e depois discutir a validade de seu pagamento.

@Oculto

Grata

Edison de Lima Rodrigues

Edison de Lima Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 17:53

Prezados amigos: Eu acabei esquecendo-me de fazer a DCTF e, a DACON de um empresa no Lucro Real e outras duas no presumido.
Na opinião de vocês é melhor deixar assim e, se necessário uma negativa, fazer a DCTF e Dacon, claro, eu pago a multa, pois foi culpa minha como contador?
Ou, é melhor fazer de todas?
Uma dúvida:
Empresa no Real, apresenta apenas a DCTF Semestral e Dacon Semestral, não estando obrigado a Mensal (faturamento mensal médio de 60.000,00)?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 18:09

Boa noite Edison,

Mais cedo ou mais tarde você terá de entregá-las, todas.

Se não por exigência, para obter Certidões Negativas como você mesmo mencionou, será para evitar pendências e notificações futuras.

Entregue-as na medida em que tais multas não lhe pesem tanto no bolso. Use, por exemplo, parte do dinheiro referente aos honorários cobrados destas empresas, para pagá-las, uma por mês.

Estão obrigadas a entregar a DCTF, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 2006 (art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007) as pessoas jurídicas:

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou

III - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.


É o que se lê nas instruções postadas pela Receita Federal em seu site.

Vale dizer que empresas com faturamento médio mensal de R$ 60.000,00 (seu caso) se obrigam a entrega da DCTF e DACON Semestrais ao invés de Mensais, ainda que nada as impeça de entregar estas últimas.

...

Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 14:08

Obrigada Saulo.
Foi de grande ajuda sua resposta.

Agora fiquei com a seguinte dúvida:
Entreguei em atraso a DCTF e a DACON semestral. Para ter o benefício da redução de 50% da multa pelo atraso da entrega das declarações (R$ 250,00), devo pagar uma darf antes de ser notificada pela Receita Federal? Ou a Receita Federal envia a notificação para pagamento?

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 20:01

Boa noite Arlene,

As multas pela entrega em atraso destes dois programas, obedecem a regras distintas. Para que eu evite a extensão da resposta já dada em outras ocasiões, e para seu comodismo, consulte os links abaixo:

Multas DCTF e DACON

e se ainda assim persistirem dúvidas, entre em contato.

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jose edilson mamesso

Jose Edilson Mamesso

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 15:16

Olá Saulo,
Já usei este site como instrumento de pesquisa, nao podia usar o meu e-mail comercial para o forum. Me cadastrei no forum e fico feliz em saber que pessoas como voce estão ajudando.
Há possibilidade de voce me mandar o modelo que circulou entre os colegas de requerimento para cancelar uma dctf que foi entregue irregular.
desde já agradeço sua atenção.
abraço
Edilson

rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 15:55

Boa tarde, Saulo vc pode por favor me mandar esse modelo de requerimento para recorrer da multa por atraso na entrega da DCTF: @Oculto

desde já obrigado pela atenção!

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