Boa noite Edison,
Mais cedo ou mais tarde você terá de entregá-las, todas.
Se não por exigência, para obter Certidões Negativas como você mesmo mencionou, será para evitar pendências e notificações futuras.
Entregue-as na medida em que tais multas não lhe pesem tanto no bolso. Use, por exemplo, parte do dinheiro referente aos honorários cobrados destas empresas, para pagá-las, uma por mês.
Estão obrigadas a entregar a DCTF, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 2006 (art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007) as pessoas jurídicas:
I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou
III - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
É o que se lê nas instruções postadas pela Receita Federal em seu site.
Vale dizer que empresas com faturamento médio mensal de R$ 60.000,00 (seu caso) se obrigam a entrega da DCTF e DACON Semestrais ao invés de Mensais, ainda que nada as impeça de entregar estas últimas.
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