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Grrf - passo a passo

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Sábado | 17 maio 2014 | 11:59

SOl me desculpe foi em 05/10/2013 mesmo que ele foi admitido da 8 meses de recolhimento não da? pq contamos a competencia 13. infelismente não consigo utilizar a conectividade icp pelo site( já liguei na caixa mas eles não conseguem meu auxiliar, to tentando fazer essa rescissão desde o dia da demissão)... só consigo atraves do aplicativo conetividade social/operaçoes com GRRF. sera que to digitando alguma coisa errada pra dar valor errado? to usando: GR201405.EXE (07/05/2014). Índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS - Edital 05/2014. Vigência: 10/05/2014 a 09/06/2014.

veja ai um print... lh6.googleusercontent.com

Mauricio Cabral Silva

Mauricio Cabral Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:17

Boa tarde! Com a ajuda de vocês consegui emitir a GRRF de uma empregada doméstica.
Emiti também a chave de identificação, tudo certinho.

A ex-empregada porém me informou que na Caixa, ao tentar sacar o FGTS, informaram que eu teria liberado apenas o FGTS recolhido, faltando liberar a multa rescisória.

Faz sentido? Falta fazer algo mesmo no GRRF após a emissão da chave? Ou pode ser má fé / desinformação da funcionária?

Valeu!!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:37

Mauricio, na verdade como ja foi feita uma movimentação e a GRRF foi paga não haveria problemas em liberar o pagamento, mas a caixa faz isto mesmo com os trabalhadores, então para não enrolarem mais ainda voce pode fazer uma nova chave, que assim que voce colocar o PIS ja irá aparecer a movimentação efetuada e então voce termina de preencher e confirma.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:52

Bom dia Rebeka

O cálculo da rescisão seria esse considerando o salário mínimo de R$ 724,00

Admissão: 05/10/2013 e demissão: 04/04/2014
Aviso previo trabalhado

Saldo de salário: 4/30 = 96,53 e inss = 7,72
13º salário 3/12 = 181 e inss 14,48
Férias 6/12 = 362,00
1/3 férias = 120,67

Total da rescisão = 760,20
desconto inss = 22,20
Total Líquido = 738,00

Quanto ao FGTS seria 8% sobre: os salários mensais e 13º de 2013 + saldo salário (rescisão) + 13º (rescisão) e as correções da conta do FGts pela caixa, para calculo da GRRF rescisório e na GRRF tera que constar a multa rescisória 40% empregado e 10% empresa (que o próprio sistema da GRRF calcula)
Então, o correto é vc pegar o saldo do fgts na caixa ou pela conectividade icp.
Sobre Férias proporcional e 1/3 de férias não incidem INSS e FGTS (na rescisão).

Não entendi pq vc não consegue pegar o saldo para fins rescisório se tem a conectividade icp?

Espero ter ajudado

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:26

Boa tarde.

Alguém já fez uma rescisão com geração de GRRF, depois houve desistência das partes e foi preciso cancelar a GRRF?
Existe um meio para excluir/cancelar a guia e remover a movimentação do funcionário ?


Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:16

Márcio, obrigado pelo retorno.

Tentei fazer o RDT pela conectividade icp, mas aparece uma mensagem
"(44) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet."

Devo fazer via formulário então, nesse caso?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 12:26

Entendi Márcio, mas normalmente uso o Conectividade Social ICP na opção Empregador par gerar GRRF, mas como a empresa não pagou a guia fui orientada pelo atendimento da Caixa a baixar o instalador GRRF chamado de "GRRF Eletrônica", se você puder me ajudar passo a passo como gerar a GRRF e gerar a Chave pelo sistema "GRRF Eletrônica" ficarei muito grata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:41

Angela, a chave sempre gero ou pelo Conexão Segura ou pelo Conectividade ICP/Empregador, ambos em "Comunicar Movimentação do Trabalhador".
A GRRF sempre faço pelo aplicativo mesmo, o "GRRF Eletrônica". Nunca gerei a chave pelo programa. Baixe o aplicativo e depois importe o arquivo do teu sistema de folha ou preencha manualmente. Qualquer dúvida, poste.

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 12:05

Entendi, porque sempre gerei a chave e a GRRF tudo pelo Conectividade Social. Como nunca tinha gerado a GRRF antes pelo "GRRF Eletrônica" tenho mais uma dúvida: A GRRF gerada pela "GRRF Eletrônica" é normal não aparecer o nome do Funcionário que está sendo desligado da empresa?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:46

Na guia, a GRRF, não aparece o nome do funcionário, e sim no documento "Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório". Na guia consta um identificador (campo 11) que também aparece no Demonstrativo, para fazer a vinculação de que ela é referente aquele trabalhador.

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 12:25

Obrigada Márcio, muito bem explicado.
Tenho outra dúvida, Você disse que posso gerar a chave ou pelo Conexão Segura ou pelo Conectividade ICP/Empregador, ambos em "Comunicar Movimentação do Trabalhador": um dos funcionários que fiz deu certo, mas o outro ao fazer a consulta pelo PIS ( ou por qualquer um dos dados do funcionário) depois de escolher a opção "Comunicar Movimentação do Trabalhador" aparece que os dados informados estão incorretos ou não existe. Será que é alguma irregularidade no PIS? Trabalho em um escritório de contabilidade então orientamos a empresa pedir ao funcionário ir até uma agência da Caixa para regularização, mas informaram que não há nenhuma irregularidade, o que devemos fazer?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:43

Angela, disponha. Quanto a esse erro, geralmente acontece quando o sistema não identifica nenhum depósito para o empregado. A conta no FGTS só é criada depois de processado o 1º depósito.
Tente solicitar um "Extrato do Trabalhador" para ver se aparece a mesma mensagem. E também um "Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais".

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 17:52

Nobres Colegas, alguém pode me esclarecer uma dúvida?

na GRRF eletronica na aba complemento de saldo no campo "saldo base para fins rescisórios + JAM atualizado" mostra o valor que foi digitado la nos dados financeiros, logo abaixo no campo "Total do saldo base para fins rescisórios" esta aparecendo um valor muito acima do que realmente é o saldo.

por exemplo o saldo da conta na caixa é R$ 3.861,13 (foi informado nos dados financeiros do empregado) e o valor que aparece no total do saldo é de R$ 6.853,48, esta correto isso?

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:01

Olá pessoal, boa tarde!

Estou gerando minha primeira GRRF, porem no meio do caminho me surgiu uma duvida...
Quando o aviso é trabalhado, não preciso informar valores do mês anterior a rescisão, correto?
Ficaria apenas mês de rescisão e multa rescisória, certo?

Agradeço desde já a ajuda!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:49

Boa tarde. O valor do "mês anterior" só deve ser informado caso não tenha sido recolhido. Por exemplo: um aviso trabalhado que encerra no dia 02, o FGTS do mês anterior (que venceria no dia 07) pode ser recolhido na GRRF ...

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