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Grrf - passo a passo

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:45

Foi depositado sim Márcio, obrigada!

Quanto a questão dos 03 dias a cada 01 ano da lei nº 12.506/11, esses 03 dias (no meu caso) entra como aviso indenizado na GRRF? O tipo do aviso prévio ficará como indenizado mesmo sendo trabalhado?

Essa informação: "O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/12, onde aderiu-se à tese de que a Lei nº 12.506/11 veio para beneficiar o trabalhador, exigindo, portanto, o procedimento mais favorável a este. Então, mediante este entendimento, no caso de aviso trabalhado, o empregado cumpre 30 dias, optando pela redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos e, o empregador indeniza os dias de acréscimo" procede?

Desculpe tantas perguntas Márcio rsrs

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:18

Patrícia, eu tenho somado o valor "indenizado" do aviso (os 03 dias, no teu caso) com o valor do campo "mês de rescisão", já que ao informar que o aviso é trabalhado, o campo "aviso prévio indenizado" fica desabilitado.

Esse entendimento (só pode trabalhar 30 dias e o resto indenizado) é dos sindicatos. Para o Ministério do Trabalho, se tem direito a 33 dias de aviso, trabalha os 33. Quando a rescisão é homologada no sindicato, faço como eles "mandam", se for no Ministério, faço como diz a legislação.

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 21:15

Posso Utilizar chave PRI do escritório para comunicar movimentação do trabalhador de outra empresa cliente do escritório?

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 08:41

Gleison Rodrigues,

A princípio, não.
Para usar o "pri" do escritório para acessar os dados de outra empresa, só se essa empresa também tivesse o pri e delegasse procuração para o escritório (o que era permitido antigamente).

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 12:49

Rosangela Maria, boa tarde!

Como o aviso foi trabalhado, coloque o saldo de salário, 13º salário proporcional. Caso o funcionário tenha direito dos 3 dias a mais por cada ano trabalho (indenização conforme a Lei 12.506/11), deve entrar também.
Informe no campo próprio o valor do Saldo do FGTS. Caso não tenha caído o valor do mês de janeiro/2016, inclua junto. EX. Saldo do FGTS para fins rescisório R$ 2.000,00, valor do FGTS de janeiro/2016 R$100,00 = R$2.100,00.
Férias indenizadas pagas na rescisão não entra no cálculo da GRRF, é um rendimento isento de INSS, FGTS e IRRF.
Espero ter ajudado.
At.

Sandra Veríssimo

Sandra Veríssimo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:16

Bom dia!

Caros colegas, alguém poderia me ajudar?

Lancei uma multa do FGTS pelo Conectividade ICP (com o certificado do cliente), imprimi as guias, o cliente pagou em tempo hábil mas não estou conseguindo tirar a chave da conectividade para o saque do FGTS. Sei que na Conexão Segura, é só dar carga da chave, baixar e pegá-la em Relatórios, mas no ICP, qual o caminho correto, seria Caixa de Entrada, aba Empregador? Estou perdida!!!

Sandra L. Veríssimo
Aux. Depto. Pessoal
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:53

Pessoal, me ajudem...

Já consegui transmitir a GRRF complementar pelo aplicativo GRRF eletrônica, transmiti pelo convectividade ICP.

Já consegui emitir a guia para pagamento.
Mas não estou conseguindo gerar o relatório onde sai os dados do empregador e os dados do trabalhador.
Alguém pode me ajudar?



Angelo Roncali Cardoso

Angelo Roncali Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:16

Itala Nhayara,


O caminho para imprimir o DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO FGTS RESCISÓRIO,considerando que o movimento já foi encaminhado para a Caixa e gerada a GUIA GRRF, é:

1º GRRF RELATÓRIOS;

2º GUIAS;

3º TODAS AS GUIAS (consultar);

4º SELECIONAR A ABA "TRABALHADOR" e

5º SELECIONAR O TRABALHADOR DESEJADO.

Espero auxiliar!

Boa Tarde!

Angelo Roncali

Simone da Silva

Simone da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 10:21

Bom dia,

Sou novata aqui no portal e estou fazendo uma rescisão, no conectividade social, na opção simular cálculo da GRRF, nos campos 23,24, quais são s valores que eu coloco, o salário base ou a remuneração que ele recebeu, no caso ele foi informado que seria dispensado dia 05/11/2016, o FGTS dele ainda não foi recolhido ref. a novembro, como faço essa rescisão, passo a passo?
Obrigada.

DÉBORA

Débora

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 17:30

Boa Tarde,
Estou com a seguinte dúvida:
O funcionário será demitido em 23/12, ou seja ele vai receber a 1ª parcela do 13º antes da rescisão, na GRRF dele devo incluir so o valor da 2ª parcela do 13º, porque no caso o FGTS da primeira parcela foi recolhida no mês de novembro. Esta correto?

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:52

Bom dia, por favor alguém tira uma dúvida

Preciso concluir 2 rescisões e li vários tópicos a respeito, porém ainda estou com receio, em uma das situações o funcionário será demitido em 30/03/2017, terá 30 dias de aviso e o 3 dias a mais conforme a nova lei serão pagos como indenizado, então os campos

- "23- Mês da rescisão" será o saldo de salário incluindo estes 3 dias + o proporcional do 13°?
- o FGTS do mês de 03 que ainda será gerado eu devo colocar em algum campo na GRRF? se sim qual? ou será gerado na Sefip quando comunicamos a movimentação?

Na outa rescisão a empresa não pagou o FGTS do mês de dezembro, neste caso qual procedimento? eu só informo o valor do salário daquele mês no campo "15"?

Por favor me ajudem quem puder, só falta isso para concluir! rsrs
Desde já agradeço a enorme ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:43

Leticia Santos

"- "23- Mês da rescisão" será o saldo de salário incluindo estes 3 dias + o proporcional do 13°?"

Isto.

"- o FGTS do mês de 03 que ainda será gerado eu devo colocar em algum campo na GRRF? se sim qual? ou será gerado na Sefip quando comunicamos a movimentação?"


Não entendi. O FGTS de março será lançado conforme pergunta anterior (saldo de salário + 03 dias do AP + 13º)

"Na outra rescisão a empresa não pagou o FGTS do mês de dezembro, neste caso qual procedimento? eu só informo o valor do salário daquele mês no campo "15"?"

Deverá ser feita a GFIP de dezembro para recolhimento dessa competência, e na GRRF vais lançar o mês/remuneração em "Complemento de Saldo do Trabalhador: Recolhidos e Não Processados"



Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:59

Obrigada Marcio, pelo retorno..

-Então o FGTS do mês de março então será o da GRRF, e quando eu informo a movimentação no sistema da Sefip eu marco a opção "Recolhimento do FGTS já efetuado"? correto?

"Deverá ser feita a GFIP de dezembro para recolhimento dessa competência, e na GRRF vais lançar o mês/remuneração em "Complemento de Saldo do Trabalhador: Recolhidos e Não Processados"

Seria o campo 14? eu coloco o valor do salário referente ao mês de dezembro?


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:08

Leticia,

Exato, informe na GFIP a movimentação e como "recolhimento já efetuado".

Não conheço o "nº do campo", mas fica na aba "Movimento", da GRRF.

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