Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)respostas 103
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Foi depositado sim Márcio, obrigada!
Quanto a questão dos 03 dias a cada 01 ano da lei nº 12.506/11, esses 03 dias (no meu caso) entra como aviso indenizado na GRRF? O tipo do aviso prévio ficará como indenizado mesmo sendo trabalhado?
Essa informação: "O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/12, onde aderiu-se à tese de que a Lei nº 12.506/11 veio para beneficiar o trabalhador, exigindo, portanto, o procedimento mais favorável a este. Então, mediante este entendimento, no caso de aviso trabalhado, o empregado cumpre 30 dias, optando pela redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos e, o empregador indeniza os dias de acréscimo" procede?
Desculpe tantas perguntas Márcio rsrs
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Patrícia, eu tenho somado o valor "indenizado" do aviso (os 03 dias, no teu caso) com o valor do campo "mês de rescisão", já que ao informar que o aviso é trabalhado, o campo "aviso prévio indenizado" fica desabilitado.
Esse entendimento (só pode trabalhar 30 dias e o resto indenizado) é dos sindicatos. Para o Ministério do Trabalho, se tem direito a 33 dias de aviso, trabalha os 33. Quando a rescisão é homologada no sindicato, faço como eles "mandam", se for no Ministério, faço como diz a legislação.
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Certo Márcio, muito obrigada por tirar minhas duvidas! Vou gerar a GRRF aqui e ver que bicho vai dar rsrs...
Mais uma vez obrigada!
Sds.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ok, qualquer dúvida, volte a postar.
Gleison Rodrigues
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Posso Utilizar chave PRI do escritório para comunicar movimentação do trabalhador de outra empresa cliente do escritório?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gleison Rodrigues,
A princípio, não.
Para usar o "pri" do escritório para acessar os dados de outra empresa, só se essa empresa também tivesse o pri e delegasse procuração para o escritório (o que era permitido antigamente).
Gleison Rodrigues
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Márcio.
Rosangela Maria Perciano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)É o meu primeiro calculo de grrf e eu nÃo sei quais sÃo as verbas que eu incido para a multa rescisÓria. o trabalhador foi dispensado com o aviso trabalhado e a base de calculo É de 1.319,37 jÁ cxom o mes de janeiro alnÇado e pago.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRosangela Maria, boa tarde!
Como o aviso foi trabalhado, coloque o saldo de salário, 13º salário proporcional. Caso o funcionário tenha direito dos 3 dias a mais por cada ano trabalho (indenização conforme a Lei 12.506/11), deve entrar também.
Informe no campo próprio o valor do Saldo do FGTS. Caso não tenha caído o valor do mês de janeiro/2016, inclua junto. EX. Saldo do FGTS para fins rescisório R$ 2.000,00, valor do FGTS de janeiro/2016 R$100,00 = R$2.100,00.
Férias indenizadas pagas na rescisão não entra no cálculo da GRRF, é um rendimento isento de INSS, FGTS e IRRF.
Espero ter ajudado.
At.
Itala Nhayara Rodrigues de Andrade Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Eu gerei e enviei a GRRF pelo conectividade social icp e não imprimi o demonstrativo de FGTS. Alguém sabe me informar como faço para imprimir? O sindicato só faz a homologação da rescisão com esse demonstrativo em mãos e eu não sei como conseguir.
Wallace Daniel de Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal, boa noite!
Preciso de ajuda para gerar o GRRF, não consigo pois trata-se de um assunto novo pra mim.
Tenho a conectividade social, tenho a conexão segura.
Quem puder me ajudar, agradeço imensamente.
Abs
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSandra Veríssimo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Caros colegas, alguém poderia me ajudar?
Lancei uma multa do FGTS pelo Conectividade ICP (com o certificado do cliente), imprimi as guias, o cliente pagou em tempo hábil mas não estou conseguindo tirar a chave da conectividade para o saque do FGTS. Sei que na Conexão Segura, é só dar carga da chave, baixar e pegá-la em Relatórios, mas no ICP, qual o caminho correto, seria Caixa de Entrada, aba Empregador? Estou perdida!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Sandra
Bom dia,
Conseguiu gerar a chave?
Att,
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Alyne da Silva Tavares
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal ,Boa noite
Alguem de vcs já trabalhou com o sistema totvs?
alguém pode me ensinar como calcular uma rescisão, férias ou se tem algum vídeo na internet ensinando.
Obrigada!
Alyne Tavares
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Alyne
Bom dia,
O melhor caminho é entrar em contato com seu suporte.
Att,
Angelo Roncali Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Itala Nhayara,
O caminho para imprimir o DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO FGTS RESCISÓRIO,considerando que o movimento já foi encaminhado para a Caixa e gerada a GUIA GRRF, é:
1º GRRF RELATÓRIOS;
2º GUIAS;
3º TODAS AS GUIAS (consultar);
4º SELECIONAR A ABA "TRABALHADOR" e
5º SELECIONAR O TRABALHADOR DESEJADO.
Espero auxiliar!
Boa Tarde!
Angelo Roncali
Simone da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Sou novata aqui no portal e estou fazendo uma rescisão, no conectividade social, na opção simular cálculo da GRRF, nos campos 23,24, quais são s valores que eu coloco, o salário base ou a remuneração que ele recebeu, no caso ele foi informado que seria dispensado dia 05/11/2016, o FGTS dele ainda não foi recolhido ref. a novembro, como faço essa rescisão, passo a passo?
Obrigada.
Débora
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Débora
bom dia,
Isso mesmo.
Att,
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, por favor alguém tira uma dúvida
Preciso concluir 2 rescisões e li vários tópicos a respeito, porém ainda estou com receio, em uma das situações o funcionário será demitido em 30/03/2017, terá 30 dias de aviso e o 3 dias a mais conforme a nova lei serão pagos como indenizado, então os campos
- "23- Mês da rescisão" será o saldo de salário incluindo estes 3 dias + o proporcional do 13°?
- o FGTS do mês de 03 que ainda será gerado eu devo colocar em algum campo na GRRF? se sim qual? ou será gerado na Sefip quando comunicamos a movimentação?
Na outa rescisão a empresa não pagou o FGTS do mês de dezembro, neste caso qual procedimento? eu só informo o valor do salário daquele mês no campo "15"?
Por favor me ajudem quem puder, só falta isso para concluir! rsrs
Desde já agradeço a enorme ajuda.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leticia Santos
"- "23- Mês da rescisão" será o saldo de salário incluindo estes 3 dias + o proporcional do 13°?"
Isto.
"- o FGTS do mês de 03 que ainda será gerado eu devo colocar em algum campo na GRRF? se sim qual? ou será gerado na Sefip quando comunicamos a movimentação?"
Não entendi. O FGTS de março será lançado conforme pergunta anterior (saldo de salário + 03 dias do AP + 13º)
"Na outra rescisão a empresa não pagou o FGTS do mês de dezembro, neste caso qual procedimento? eu só informo o valor do salário daquele mês no campo "15"?"
Deverá ser feita a GFIP de dezembro para recolhimento dessa competência, e na GRRF vais lançar o mês/remuneração em "Complemento de Saldo do Trabalhador: Recolhidos e Não Processados"
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Marcio, pelo retorno..
-Então o FGTS do mês de março então será o da GRRF, e quando eu informo a movimentação no sistema da Sefip eu marco a opção "Recolhimento do FGTS já efetuado"? correto?
"Deverá ser feita a GFIP de dezembro para recolhimento dessa competência, e na GRRF vais lançar o mês/remuneração em "Complemento de Saldo do Trabalhador: Recolhidos e Não Processados"
Seria o campo 14? eu coloco o valor do salário referente ao mês de dezembro?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leticia,
Exato, informe na GFIP a movimentação e como "recolhimento já efetuado".
Não conheço o "nº do campo", mas fica na aba "Movimento", da GRRF.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalCerto, Márcio mais uma vez muito obrigada!!
Jaciele Pecin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde a todos...
A GRRF eu calculo ela pelo programa da Conectividade Social. é obrigatório gerar ela com a certificação Digital? Tem alguma diferença? E qual o procedimento para gerar assim?
Grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jaciele Pecin
bom dia,
Veja o Manual: Manual_Preenchimento_GRRF
Att,
Karen Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanosboa tarde
minha duvida e o valor do mês rescisório e o valor liquido da rescisão ou o valor do salário+13°,alguém pode me ajudar sobre esta duvida?
por favor
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