x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 18

acessos 15.788

13º indenizado sobre aviso previo

Antonio Gomes da Silva

Antonio Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:06

Bom dia, tenho a seguinte situação, estou fazendo uma rescisão de um funcionario admitido em 01/04/2012 e demitido em 14/02/2013 com aviso indenizado, pergunta: o meu sistema esta calculando 02/12 avos de 13º indenizado e 01/12 avos de 13º proporcional, 02/12 avos indenizado esta correto ao enves 01/12 avos e porque?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:19

bom dia, Antonio, o empregado foi demitido em 14.02.2013, o mes de fevereiro e de 28 dias, contando 30 dias a partir do dia 15.02, o aviso terminará em 16.03.2013, sendo assim ele terá direito a 3/12 de decimo terceiro.(normal+indenizado), ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:42

Antonio, ficaria assim, demitido em 14.03, nesse caso direito a 30 dias de aviso, isso porque não completou um ano de trabalho, o aviso seria do dia 15.03 à 13 de abril, o seu sistema irá calcular da seguinte forma, 13º normal, 2/12 avos, indenizado sobre o aviso 1/12 avos, ou seja totalizando 3/12 avos, ok

Antonio Gomes da Silva

Antonio Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 10:05

Ok, primeiro desculpe o erro do nome, caro Carlos Alberto.Então seria o seguinte: 1/12 indenizado e 02/12 proporcional,certo? e o calculo do sistema seria para o dia 14/02 da seguinte forma 01/12 indenizado e 02/12 proporcional em virtude do mes de fevereiro ter apenas 28 dias então dia 14 é metade do mes, correto? mas meu sistema esta calculando 02/12 avos indenizado e 01/12 proporcional e desta forma eu acho que esta errado.Por favor mi corrija se estiver errado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 10:18

Antonio, o sistema da folha está correto, até 14/02 considera 01 avo, e até o dia 16/03, +02 avos(indenizado), totalizando 03 avos, lembrando que o inss sobre o decimo terceiro e somente sobre 01 avo, o decimo terceiro sobre os 02 avos indenizado não e tributado, ok...

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 10:19

Antonio Gomes da Silva
O certo é 1/12 avos 13º salario proporcional e 1/12 avos indenizado.
Lei nº. 4.090, de 13 de julho de 1962, artigo 1º, § 2º, a fração igual ou superior a 15 dias, tem direito a 1/12 avos.

10/12 avos de ferias proporcionais e 1/12 avos indenizado.
Decreto Lei 1.535 de 15 de abril de 1977, artigo 146, a fração igual ou superior a 14 dias, tem direito a 1/12 avos.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 10:30

Carlos Alberto
Tenho que descordar de sua explicação, pois o contrato de serviço cessa no dia 14/02 e como é aviso prévio indenizado é pago 1/12 avos indenizado e o que você esta falando é como se estivesse continuando contando o tempo de serviço e mesmo continuando o contrato de trabalho ele teria direito a 2/12 e não 3/12 avos.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 11:39

vagner, ele menciona que o empregado foi demitido em 14.02, e aviso previo indenizado, ele não menciona que o contrato terminou em 14.02, lembro que no caso dele o aviso indenizado projeta-se mais 30 dias e como o mes de fevereiro e de 28 dias, então o aviso termina no dia 16 de março, fração igual superior a 15 dias considera um avo, concordo com voce se o contrato tivesse terminado no dia 14.02, então o empregado teria direito somente a 01 avo.ok

Antonio Gomes da Silva

Antonio Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 12:22

Caro Carlos, mas se o empregado é demitido a termo com aviso indenizado isto não encerra tambem o contrato de trabalho na mesma data, e 1/12 avos sobre o aviso não é justamente o periodo que ele teria cumprido se o aviso fosse trabalhado do dia 14/02 a 16/03.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 13:07

Carlos,
Não fiz confusão, estava falando da primeira pergunta no inicio do forum e torno a lhe falar que o 13 salario e ferias é calculado até a data do aviso previo indenizado e por este motivo é devido mais 1/12 avos indenizado.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 18:36

Srs, eu entendo que o sistema está correto, o problema e que o mes de fevereiro foi de 28 dias, e por isso o aviso termina em 16.03.ok
Antonio, eu pago conforme o sistema, mas se a empresa não concorda, ai fica a criterio da empresa, em uma reclamação trabalhista, o advogado do empregado irá contestar, ai ficará a cargo da justiça.ok
Vagner, foi bom ter acontecido isso para que possamos ter uma ideia de cada profissional da área, afinal e uma situação dificil de acontecer, certo....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 22:31

Não, Antonio, o contrato não se encerra na data da dispensa em caso de aviso indenizado. O aviso Prévio compõe o tempo de contrato, tanto é que a data do desligamento (data de saída) na CTPS é justamente a projeção do fim do aviso prévio, sendo anotado em "Observações" ou "Anotações Gerais" o ultimo dia efetivamente trabalhado, o dia em que recebeu o empregado sua demissão.

Aliás, recentemente o TST firmou entendimento de que a empregada que se descobrir gravida no decursos do aviso prévio ganha a estabilidade prevista em Lei, assim confirmaram eles que o aviso é integrante do contrato de trabalho.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 07:49

Aline Almeida Bom Dia;

Vanessa Bueno de Oliveira Boa Tarde;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: