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Carga horária mês 12X36

yhasmynny thayná

Yhasmynny Thayná

Bronze DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 11:43

Uma pessoa que trabalha 12X36 tem 180 ou 220 horas/mês?

Com base nisso, para se calcular o adicional noturto de um funcinário que trabalha das 19h às 07h, revesando dia sim, dia não.
1. devemos levar em consideração 220h ou 180h?
2. Um mês ele trabalhará 15 dias, no outro 16, devemos calcular sempre 15 dias(Pois um mês comercial tem 30 dias) ou se no mês que ele trabalhar 16 dias, calcularemos o adicional com base nos 16 dias.
3. O adicional também incide das 05 às 07h?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 14:50

Boa tarde Yhasmynny


Uma pessoa que trabalha 12X36 tem 180 ou 220 horas/mês?


A empresa deve consultar a Convenção Coletiva do Trabalhador

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:51

Olá pessoal, gostaria de saber a respeito de algumas dúvidas referente a funcionário que trabalha 12x36.

Tem direito há horas extra?

Se o funcionário trabalhar, por exemplo, das 06:00 às 18:00 totalizando 12 horas trabalhadas se for corrido deverei que pagar 01 hora extra por não ter intervalo de refeição está correto?

Se o mesmo sair para a refeição acredito que não deva receber está hora extra?

Se o funcionário sair para refeição como por exemplo entra no serviço às 06:00, sai para refeição às 12:00, volta às 13:00, qual é o horário que deve sair do serviço às 18:00 ou às 19:00?

Enquanto o horário começa às 18:00 às 06:00 o raciocino é o mesmo, acrescentando o Ad. Noturno das 22:00 às 05:00, e mais uma hora reduzida?

Agradeço antecipadamente.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:10

A jornada de 12 x 36 deve estar prevista em norma coletiva, caso contrário sua aplicação é nula. Quanto ao cálculo da jornada de trabalho , via de regra é de 44 horas semanais , ou 220 horas para a maioria das categorias independente da jornada laborada por força da escala de serviço . Entretanto algumas categorias são contempladas por CCT com jornadas inferiores, de 40 horas semanais, ou 36 horas semanais, respectivamente 200 horas mês ou 180 horas mês. Quem trabalha na escala de serviço de 12 x 36 , tem uma jornada mensal para o mês de 30 dias de 180 horas, e para o mês de 31 dias de 192 horas . Assim, se a CCT , não possuir norma em contrário , o salário base deste empregado é pago sobre 220 horas , muito embora ele labore 180, ou 192 horas conforme o mês . Caso este empregado tenha sua escala de serviço com jornada durante a noite , deve ser computada na jornada laborada a redução da hora noturna, e também o acréscimo do adicional noturno sobre todas as horas laboradas a partir das 22 horas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 00:00

Anderson, não é opcional a não concessão do intervalo intra-jornada. Ela é obrigatória. O empregador tem de conceder.

As horas-extras não fazem parte da jornada contratada, elas não podem ser usuais, diárias, corriqueiras, embora possam ser eventuais. Há de se ter muito cuidado com isso.

Quando a jornada engloba o horário noturno tem de se considerar 8hs de trabalho das 22:00 a 05:00, assim, se o empregado começa sua jornada as 18:00hs e encerra as 06:00hs ele cumpre 12hs de trabalho, já deduzida 1h de 60min de intervalo (OBRIGATÓRIO!!!).

Lembrando ainda que nos casos onde a jornada de trabalho avança, em continuidade, para além da jornada noturna, será tmb devido o adicional noturno sobre essas horas mesmo que diurnas (após as 05:00 da manhã).

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 09:16

Obrigado a todos, Kennya para melhor fixação no 2º paragrafo você disse que as horas-extras não fazem parte da jornada, quer dizer que não devo pagar nenhuma hora-extra para o funcionário.

No final do 3º parágrafo, você colocou, já deduzida 1h de 60min de intervalo (OBRIGATÓRIO). Tem que pagar esta hora-extra ou não?

Outra pergunta, neste sistema 12x36 paga-se a hora reduzida do funcionário que trabalha a noite?

Desculpa pela minha falta de experiência, porque, é a minha primeira vez que faço este sistema de horário, agradeço a todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 14:35

Anderson, eu disse que as horas-extras não fazem parte da jornada CONTRATADA. Sem dúvida que se o empregador chama o empregado para produzir em horário além daquele pactuado na jornada, que essas horas terão de ser remuneradas, trabalhar de graça é que ele não pode.

Sem dúvida que se o empregador não exerce o controle de jornada e permite (ou obriga) o funcionário não usufruir de seu intervalo intra-jornada, ele terá de pagar esse intervalo como hora-extra, SEM DÚVIDA, afinal, esse intervalo não está remunerado no salário!! Se trabalha, recebe, não é assim??

A jornada noturna é composta por hora reduzida, esta é a diferença entre os dois horários, diurno e noturno. É só. O que ocorre é que sobre o salário contratado o empregado que laborar em horário noturno terá direito a receber o ADICIONAL NOTURNO.

Consegui esclarecer sua dúvida???

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:07

Obrigado Kennya, o que eu entendi, se o funcionário trabalhar, por exemplo das 06:00 às 18:00 não tirar o intervalo de descanso, paga-se 01 hora extra, certo?

Já no horário Noturno, o funcionário trabalhar das 18:00 às 06:00 e não tirar o horário de descanso, paga-se 01 hora extra, mais o horário reduzido 01 hora extra, totalizando 02 horas extras, certo?

Desculpa pela insistência, é a primeira vez que vou fazer este sistema de horário, já procurei vários assuntos pela net, uns falam que não tem direito de horas extras outro sim, da uma olhadinha neste site.

www.egov.ufsc.br

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:37

Atualizando as informações, informo:

TST - SÚMULA nº 444 - a jornada diferenciada(escala com revezamento) será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho nas 11ª e 12ª horas.
(www3.tst.jus.br)

Portanto, havendo previsão em CCT de ser instituída esta escala, deixa de ser devida a hora-extra.

Quanto ao intervalo não cumprido, sim, é devida a hora-extra. Contudo, não deve ser comum tal prática pois o empregador corre sérios riscos de ser multado. Lembre-se de que o empregado não está obrigado a produzir hora-extra, muito menos a abrir mão de seu descanso que visa preservar sua saúde.

A verificação das horas-extras nesta escala se faz ao apurar-se as horas trabalhadas a cada quinzena, pois é quando se completam as jornadas (limite de 88hs quinzenais).

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 10:22

Todos os Colegas que postaram aqui : Meu entendimento sobre este tema.
Jornada 12 x 36 - horas extras - hora reduzida noturna - adicional noturno.
A jornada de 12 x 36 noturna , quando computada a redução legal da hora noturna enseja hora extra.
Supondo que um funcionário conforme o exemplo do Anderson, labore das 18 as 06 perfazendo um total de 12 horas efetivamente trabalhadas.
Das 22 as 06:00 são 8 horas normais. Transformando na jornada reduzida uso a seguinte fórmula : 8 x 60 (min)/ 52:50= 9.1429 . Então se o empregado trabalhou 15 noites : 15 x 9,1429 = 137,14 que deverão ser pagas com adicional noturno.
Para computar a jornada reduzida utilizo este cálculo : jornada normal= 8,00 horas / Jornada transformada em reduzida = 9,1429. Então > 9,1429 - 8,00 = 1,1429 horas a serem computadas para cada noite trabalhada.
Se o empregado trabalhou 15 noites > (15 x 12) + ( 15 x 1,1429 ) = 197,14 horas > esta será a jorna total do mês.
Considerando que o mês terá 30 dias , sendo de 4 domingos , e sem feriados , teremos 26 dias uteis x 7: 33 ( jornada diária ) = 190,60 horas ( cento e noventa horas e quarenta minutos )> se a jornada apurada foi de 197:14 horas , teremos então : 197,14 - 190,60 = 6,56 horas extras neste mês.
Quanto a hora intervalar , como já foram computadas as 12 horas na jornada, eu só acrescento 1 hora > a ser paga somente com o adicional de 50 %.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 14:16

A jornada 12 x 36 quando prevista em CCT, é aceita pelos tribunais em caso de reclamatória trabalhista. O ensejamento de horas extraordinárias ocorre quando o mês possui 31 dias, onde um dos empregados por obvio labora 16 dias, e com a computação da jornada reduzida ocorre a situação de jornada excedente. Da mesma forma quem trabalha 15 dias também haverá a ocorrência de horas excedentes , exclusivamente por conta da computação da jornada reduzida.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:08

Não na questão de jornada reduzida mais sim acrescida em seu horario já extraordinario, ou seja, ele ficara laborando até depois do horario normal, se fizer isso vai estar colocar a faca no pescoço, a auditora penalizou minha empresa por isso e foi bem rispida referente a este horario, não é uma suposição, é fato, para quem labora 12 horas se ficar depois do horario você tera complicação

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:00

Fabio, neste caso sim , pois a própria nomenclatura da jornada diz, 12 x 36. Então se há a extensão desta jornada a empresa está sujeita a penalidades mesmo. O que eu quiz dizer é que tal jornada sendo noturna, por força da computação da jornada reduzida há o aumento na contagem de horas laboradas dentro do mês , o que ensejará o pagamento de horas extras.

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