Todos os Colegas que postaram aqui : Meu entendimento sobre este tema.
Jornada 12 x 36 - horas extras - hora reduzida noturna - adicional noturno.
A jornada de 12 x 36 noturna , quando computada a redução legal da hora noturna enseja hora extra.
Supondo que um funcionário conforme o exemplo do Anderson, labore das 18 as 06 perfazendo um total de 12 horas efetivamente trabalhadas.
Das 22 as 06:00 são 8 horas normais. Transformando na jornada reduzida uso a seguinte fórmula : 8 x 60 (min)/ 52:50= 9.1429 . Então se o empregado trabalhou 15 noites : 15 x 9,1429 = 137,14 que deverão ser pagas com adicional noturno.
Para computar a jornada reduzida utilizo este cálculo : jornada normal= 8,00 horas / Jornada transformada em reduzida = 9,1429. Então > 9,1429 - 8,00 = 1,1429 horas a serem computadas para cada noite trabalhada.
Se o empregado trabalhou 15 noites > (15 x 12) + ( 15 x 1,1429 ) = 197,14 horas > esta será a jorna total do mês.
Considerando que o mês terá 30 dias , sendo de 4 domingos , e sem feriados , teremos 26 dias uteis x 7: 33 ( jornada diária ) = 190,60 horas ( cento e noventa horas e quarenta minutos )> se a jornada apurada foi de 197:14 horas , teremos então : 197,14 - 190,60 = 6,56 horas extras neste mês.
Quanto a hora intervalar , como já foram computadas as 12 horas na jornada, eu só acrescento 1 hora > a ser paga somente com o adicional de 50 %.