Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Em minha empresa no dia 28/01/2013 demitimos um funcionário por justa causa.
O mesmo entrou com um processo trabalhista e foi favorecido a demissão sem justa causa.
Em acordo o mesmo abriu mão da multa rescisória de FGTS, garantindo seus direitos de aviso prévio indenizado, férias, 13 e afins.
Para que o funcionário receba o direito de retirada de FGTS preciso fazer a liberação da chave do FGTS.
Como realizo isto sem ter que pagar esta multa rescisória que funcionário abre mão?
Att.