Lucas V. F. Almeida
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoPessoal estou enfrentando vários problemas por não ter empresa aberta e prestar serviços autônomos para outras empresas, pois a maioria exige Nota Fiscal e que eu tenha CNPJ para não ser considerado prestador de serviços e sim empresa contratada.
Quando eu era MEI funcionava bem, pois eu tinha CNPJ, emitia nota fiscal de serviços eletrônica e tudo certo, mas daí eu passei em concurso público e fui obrigado a dar baixa (cancelar) meu registro de MEI para tomar posse.
Agora, pesquisando com mais calma, descobri talvez a possibilidade de eu ser sócio, mesmo sendo funcionário público, desde que não participe da administração ou gerência da empresa, isso está correto?
Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP (Lei nº 10.261):
www.al.sp.gov.br
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
[...]
IV — exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
E com base na Lei 8.112/90 (sobre servidores públicos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Então, eu como funcionário público posso realizar a abertura de uma empresa, desde que não assuma a gerência ou a administração, nem mantenha contratos ou relações comercias com o Governo do Estado de SP?
Por isso que não pode ser MEI (empresário individual) pois estaria diretamente ligado com a administração, certo?
SOLUÇÃO / SUGESTÃO
Neste caso, uma possibilidade seria então abrir uma microempresa como sociedade limitada em nome de algum familiar na situação de SÓCIO e ADMINISTRADOR e eu poderia estar registrado apenas na situação de sócio, sem comprometer meu cargo público?
Pois assim, sempre nos períodos noturnos, finais de semana e demais períodos vagos (como férias etc.) posso prestar normalmente serviços de informática em geral, emitir nota fiscal legalmente em nome da empresa e não haveria qualquer problema, mantendo inclusive toda contabilidade (com contador) e conta bancária com CNPJ separada?
Assim até facilitaria para declaração e pagamento dos impostos (PF separada da PJ).
Desde já agradeço aos amigos do fórum por toda ajuda que fornecem.
Obrigado.