Colegas, boa noite
Não costumo fazer declaração de
imposto de renda, mas um colega necessitado pediu e não pude dizer não, mas acabei encontrando uma dificuldade, e ele é portador de uma doença grave (câncer), ele ainda não está aposentado, porém vem se tratando e tem o laudo do HC, em determinado período do ano ocorreu retenção de IRRF, após a elaboração do laudo a empresa não desconta mais dele.
Como faço para inserir esta informação na Declaração.
Obrigado pela atenção de todos a aqueles que puderem me auxiliar.
AT
SIDNEI
Caro Sidnei Moura, conforme o
Ocultoc19bd7f18b5b2e02d19bf7875c6760c96690a13858c24958c81a" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Perguntão 2013, "Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle".
Basta ativar a caixa de opção logo na primeira ficha, "Ident. do Contribuinte", ao lado onde se coloca o título eleitoral, "Um dos declarantes é uma pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?"
Lembrando que doença grave não isenta, por si só, o contribuinte de apresentar declaração. Base legal
Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013