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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 13:04

Andrea, sim para os restaurentes...

Veja os detalhes na Portaria CAT - 85, de 4-9-2007

Anexo I

Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito Prazo para REDF emitido

0 dia 10 do mês subseqüente a emissão

1 dia 11 do mês subseqüente a emissão

2 dia 12 do mês subseqüente a emissão

3 dia 13 do mês subseqüente a emissão

4 dia 14 do mês subseqüente a emissão

5 dia 15 do mês subseqüente a emissão

6 dia 16 do mês subseqüente a emissão

7 dia 17 do mês subseqüente a emissão

8 dia 18 do mês subseqüente a emissão

9 dia 19 do mês subseqüente a emissão

Abraços!

JLF
marcelo moraes

Marcelo Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 10:43

sobre esse programa novo...TD - REDF os sites do posto fiscal e no site da NFP ainda não disponibilizaram o novo programa...e eles falaram q ja a partir do dia 03/12/07 estaria la...bom temos que esperar mais algum tempo! é por isso q eles estao prorrogando o prazo constantemente...!

andrea

Andrea

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 17:05

marcelo, obrigada pelo alerta. é que eu estou esparando a atualização do meu programa de escrita para poder exportar as notas fiscais. so baixe ,achei que pela demora estivesse apto.
obrigada.

arnaldo candido

Arnaldo Candido

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 14:53

TRANSMISSÃO ARQUIVO REDF -NF MOD.UM

Prezados Senhores:O PRAZO DA ENTREGA HOJE 21/12/07, PORÉM NO SÍTIO NFELETRÔNICA) NÃO DÁ A POSSIBILIDADE DE DIGITAR A NOTA FISCAL MODELO UM (ONDE EU DIGITO OS DADOS DA N.FISCAL MOD.UM?) OBS: O PROGRAMA DE TRANSMISSÃO SÓ DÁ A OPÇÃO DE IMPORTAR OS DADOS DE ALGUM LUGAR. SÓ QUE NÃO EXISTE NO MERCADO UM PROGRAMA ONDE SE DIGITA ESSAS NOTAS FISCAIS. APESAR DAS TENTATIVAS, ATÉ AGORA NENHUMA AUTORIDADE FISCAL CONSEGUIU SOLUCIONAR O CASO, RAZÃO PELA QUAL RECORRO A V.SAS. (TALÃO DE NFS MANUAL)

alfredo gomes

Alfredo Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 16:58

Boa tarde Arnaldo.
o programa aqui do escritório gera o arquivo da nota fiscal modelo 1 que é validado pelo TD-REDF, porém não consigo transmitir o arquivo pq está dando erro no sistema do Posto(Erro 1005 - a data inicial de emissão não pode ser inferior a 01/12/2007). Conclusão: não consigo transmitir dados das notas de 10/2007 e 11/2007.
Vamos aguardar mais uma prorrogação.
sds.

Cabeção

Cabeção

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 16:20

Marcos Rogerio Zibordi, achei a solução.

No próprio site tem um documento PDF explicando como resolver esse problema. Vou transcrevê-lo:

"O sistema apenas permite o envio de arquivo texto (.txt) codificado como "UTF-8".

Desta forma, arquivos que apresentem codificação diferente não poderão ser enviados.

Para efetuar a mudança na codificação, basta o usuário abrir o arquivo texto (.txt) no
Bloco de Notas, clicar em "arquivo", "salvar como" e, no momento de selecionar o local
de gravação, alterar o campo "codificação" para "UTF-8" salvando o arquivo."

Pra que simplificar se podem complicar né?!

marcelo moraes

Marcelo Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 16:20

Acho que voces estão cometendo um equivoco...para se enviar o arquivos das nfs m1 , deve-se antes validar o arquivo pelo programa TD-REDF, entao nao adiantar querer enviar o arquivo somente pelo leiaute que eles criaram deve-se obrigatoriamente validar o arquivo da mesmo forma que se faz com os arquivos do sintegra..! só que ainda nao encontrei ou disponibilizaram o programa TD-REDF no site da NFE, por isso que eles estão prorrogando os prazos vide portaria cat 127/07.

solenemente
marcelo moraes

Cabeção

Cabeção

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 16:27

Eu estava recebendo o erro é na hora de validar mesmo, no site da NFP já tem disponível o "Gerenciador de Aplicacoes de Notas Fiscais" que possibilita pré-validar o arquivo.

Eu, o Edilson dos Santos Malta e o Marcos Rogerio Zibordi estávamos com esse problema, mas com a solução que eu postei eu consegui fazer o programa ler o arquivo.

Espero ter ajudado.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 16:58

BOA TARDE PESSOAL DO FORUM.......
OLÁ CABEÇÃO.
Valeu....................
Fiz oque voce falou e deu certinho, estão todas as notas lá.

Como o site não tem a opção de enviar " MODELO 1" enviei como modelo 2 , e consultei em seguida.
vou tentar trasmitir o proximo arquivo pelo TED-REDF.
Felicidades- Edilson.

Jessé Domingues de Sales Junior

Jessé Domingues de Sales Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 11:56

Pessoal,

Houve uma alteração nos prazos conforme consta na Portaria CAT 127, que segue:

"Portaria CAT-127, de 21-12-2007

(DOE 22/12/2007)

Altera a Portaria CAT-85/07 de 4 de setembro de 2007 e prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a dificuldade técnica para gerar os arquivos digitais necessários a transmissão e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, e a necessidade de prorrogação do prazo para os contribuintes efetuarem o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda das Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 8º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal." (NR);

II - o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 24 de fevereiro de 2008, se emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008." (NR)

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação"

Abraços.

Lidia Camargo

Lidia Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 16:52

Boa tarde
Alguém poderia me informar se as notas fiscais Modelo-1 com cupom fiscal (CFOP 5929) devem ser transmitidas pelo programa TD REDF ??

Essas notas devem ser lançadas no arquivo 54?
Se sim, deve ser infomado o valor ou não?

grata pela atenção

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