Boa tarde a todos,
O aviso deve ser cumprido integralmente independente de ser 30, 60 ou 90 dias, visto que não há base legal para o não cumprimento. Porém, alguns sindicatos, não são todos, entendem que o cumprimento acima de 30 dias seria prejudicial ao empregado e por isso estão obrigando as empresas a indenizarem os dias a mais. Vale ressaltar que este não é o entendimento do MTE, que se pronunciou em nota técnica esclarecendo o seguinte:
De pronto, é interessante deixar claro que o período do
aviso prévio, justamente por ser parte (ainda que uma extensão) do contrato de trabalho não implica em suspensão das obrigações contratuais para nenhuma das partes, salvo naquilo que a lei prevê (redução de duas horas diárias ou sete dias corridos nos termos do art. 488 da
CLT). À exceção desse caso, bilateralidade contratual não se rompe, mantendo-se as obrigações principais do contrato (prestação de serviços pelo trabalhador e pagamento de salário pelo empregador). Não há, portanto, suporte legal para a tese segundo o qual o trabalhador estaria dispensado do trabalho após o trigésimo dia de aviso prévio.
É importante verificar junto ao sindicato do empregado qual a forma que eles estão exigindo o cumprimento do aviso (total ou parcial) para evitar problemas futuros.
Att,