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socio brasileiro residente no exterior

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 09:13

· Quando a sociedade a ser constituída tiver sócio pessoa física residente no exterior se for brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente, deverá ser observado os seguintes procedimentos:
·
· Apresentar uma procuração outorgada a brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, residente no Brasil, com poderes para receber citação judicial e, se for o caso, para assinar os atos que indicar. Se o instrumento for particular, juntamente com a procuração deverão vir os documentos de identidade (RG ou Carteira com o visto dentro do prazo de validade) do outorgante e do outorgado (RG ou visto permanente válido) citados no mandato procuratório devendo, ainda, as assinaturas serem apresentadas com firma reconhecida. Se a procuração for por instrumento público, fica dispensada a apresentação dos documentos de identificação, por presumir-se que os dados foram conferidos em Cartório. Base legal: CC/2002, art.654, § 2º; IN 99/2003, item 1.2.2.1 e 1.2.2.2 c/c IN 76/98 art. 2º, §§ 1º. e 3º. e CC/2002 art.1.153.
O sócio pessoa física residente no exterior sendo estrangeiro sem visto permanente, se assinar o contrato de passagem pelo país, deverá deixar somente uma procuração com poderes para receber citação judicial. Se este mandato for particular torna-se necessário o reconhecimento de firma e a apresentação do documento de identidade citado no instrumento, se passado em cartório brasileiro, dispensa-se a apresentação de documento de identidade. Caso o sócio esteja no exterior esta procuração, além dos poderes de receber citação deverá indicar os poderes para a prática dos atos que desejar.
Base legal : CC/2002, art.654,§ 2ºc/c IN 76/98 e CC/2002 art.1.153
Se o sócio for pessoa jurídica deverá apresentar prova da sua existência legal no país de origem. A legislação não define qual o documento necessário, todavia o bom senso determina que, uma procuração oriunda de notário público estrangeiro constando a identificação da empresa e a nomeação com qualificação dos representantes dela no exterior, poderá comprovar a sua existência legal bem como a sua representatividade. Se a procuração não for pública, necessário se torna o documento constitutivo dela, bem como os atos que elegeram os representantes, com os poderes para assinar os documentos no Brasil. Aí, torna-se necessário a apresentação dos documentos de identidade e, em qualquer caso, os poderes para receber citação judicial são necessários.
Base legal: IN 76/96,art.2º e § 1º.
· A firma no exterior é reconhecida pelo notário público do país de origem, de acordo com a respectiva legislação. O sinal do notário público estrangeiro é que é reconhecido pelo governo brasileiro que em quase todos os países tem a sua embaixada nas capitais e consulados ou vice-consulados nas principais cidades destes países. Cada uma dessas representações tem conhecimento da legislação e dos notários públicos daquelas cidades que estão em seu entorno e que estão sob a sua jurisdição. Ou seja, não existe cidade que não seja alcançada por uma autoridade consular brasileira.
Base legal:IN nº76/98, art.2º, § 2º .
· O DNRC exige que o tradutor juramentado seja inscrito nas Juntas Comerciais. È fácil confirmar a sua competência.
Base legal: IN nº76/98, art.2º§ 2º.
OBS.: Os documentos expedidos por autoridades francesas, por força do Decreto nº 91.207, de 29 de abril de 1985, que promulgou a Convenção BRASIL/FRANÇA de Cooperação Judiciária,estão dispensados do visto da autoridade consular brasileira.
Base legal :IN nº 98/2003 item 1.2.3.1

MODELO DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
(pessoa física estrangeira)

Nome, nacionalidade e estado civil do outorgante, portador do passaporte nº ....., órgão expedidor, data, cidade e estado (ou província), país de residência e nº de CPF, nomeia e constitui seu procurador (nome do OUTORGADO), qualificação completa (brasileiro, estado civil, n º do RG, nº do CPF, residente e domiciliado à Rua , bairro , cidade, estado), CEP, a quem concede poderes para atuar junto a todos os órgãos públicos, especialmente à Junta Comercial do (nome do estado) , Secretaria da Receita Federal, Instituto Nacional da Seguridade Social, Caixa Econômica Federal (Setor do FGTS) , Secretaria da Fazenda do Estado (nome do estado) e Prefeitura Municipal da Cidade do (nome a cidade), podendo o dito procurador, em nome do outorgante, abrir sociedades empresariais, assinar alterações contratuais e instrumento de distrato, pagar taxas e impostos, dar e receber quitação, assinar recibos e pedidos de certidões negativas, solicitar parcelamento de débitos e receber citação judicial e ainda, representar o outorgante em estabelecimentos bancários, abrir contas, solicitar talonário e senhas bancárias, fazer depósitos, saques e encerramento de contas. Poderá, ainda, o OUTORGADO, substabelecer, a quem de direito tiver competência os poderes aqui conferidos como se presente estivesse o outorgante, defender os seus direitos e interesses em ações civis e criminais até sentenças finais, inclusive em execuções, interpor recursos de apelação e agravos, fazer justificações e confissões, assinar desistência, outorgar e assinar escrituras de venda, compra, cessão, penhor e hipoteca e tudo mais praticar que necessário se faça, para o fiel desempenho deste mandato, o que dará por firme e valioso, para todos os fins e efeitos legais. Esta procuração será válida por (indicar prazo).

Cidade (o local onde foi outorgada), XX de XXXXXXX de 2007.

Obs. Se o instrumento for outorgado no exterior, apresentar tradução feita por tradutor juramentado e devidamente visada por autoridade competente.


OUTORGANTE

(assinatura com firma reconhecida)


Fonte de pesquisa Junta comercial da Bahia.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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