Sinesio Scarano
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Estou com uma situação que para mim parece muita estranha. Meu cliente adquiriu mercadorias de uma empresa do Interior de São Paulo em pelo menos 10 remessas entre Agosto/2011 e Agostop/2012, todas as remessas efetuadas com as NFe devidamente autorizadas pela SEFAZ/SP. Em recente fiscalização foi solicitada a comprovação do efetivo pagamento das mercadorias o que de fato ocorreu o foi enviado a fiscalização. Entretanto, independentemente da comprovação dos pagamentos o fiscal autuou alegando utilização de crédito de ICMS em desacordo com o regulamento do ICMS.
Consultando o Sintegra, constatamos que a empresa está declarada INAPTA em 23/Maio/2011, embora tenha sido credenciada para emissão de NFe em 24/05/2011. O que parece ser extremamente incoerente.
Minhas duvidas são as seguintes: a)è possivel uma empresa considerada inapta ter a emissão de notas fiscais autorizadas continuamente? b) Esta data cadastral não poderia ter sido colocada posteriormente? c) Creditos obtidos a partir de uma NFe devidamente autorizada pela SEFAZ poderiam ser considerados em desacordo com o regulamento do ICMS? d) Ao autorizar a emissão de uma NFe por uma empresa INAPTA a SEFAZ não estaria induzindo o comprador contribuinte a um erro?