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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Abertura de empresa

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:34

Estou abrindo uma empresa para um cliente .
A empresa será de Consultoria empresarial ( de imoveis próprios).
Ele utilizará seus imoveis particular como integração do capital social.
Ele terá que pagar algum imposto ao transferir seus imoveis para a empresa, ou pagará sòmente quando vender algum imovel ?

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:34

Wilson,

ITBI:
Tal imunidade está prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal:

“Art. 156.

(...)

§2º. O imposto previsto no inciso II :

I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.


Perguntão do SRF:
557 - A transferência de bens ou direitos para integralização de capital configura alienação?
Sim. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura alienação.

A pessoa física deve lançar, na declaração correspondente ao exercício em que efetuou a transferência, as ações ou quotas subscritas pelo valor pelos quais os bens ou direitos foram transferidos.

Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.

(Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 23)

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:12

Como a empresa será de consultoria e administração de imoveis próprios, ele proválvelmente ira alugar ou vender alguns imoveis.
Devo pagar o ITBI antes ( na transferências dos bens ) ou sòmente quando vender algum imovel

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