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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial aliquota 4%

Felipe Ribeiro de Almeda

Felipe Ribeiro de Almeda

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 13:03

Boa tarde caros amigos, nao só como eu mais alguns estamos em duvida, sobre o Diferencial vindo com 4 % para ser calculado 14% sobre o produto adiquirido. No entando nao encontro o Decreto Federal do estado de sao paulo e desde quando ja esta emplantado esse vigor do calculo de 14%

Marcelo Pereira Siqueira

Marcelo Pereira Siqueira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 13:55

Boa tarde!!

O cálculo de 4% é válido para a mercadoria importada nas operações inter estaduais. A resolução do Senado pode ser lida pelo site da secretaria do Estado de São Paulo no link http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/

Para essa mercadoria há um tratamento especial, da uma lida no ajusto SINIEF 20 de 07/11/2012, esta bem descrito lá.

O Homem que trata a Mulher como uma Princesa, demonstra que foi educado por uma Rainha.

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