Julia Lucietto
Iniciante DIVISÃO 4 , Distribuidor(a)Olá, peço desculpas se coloquei este tópico em lugar errado, mas já estou sem saber o que fazer.
Sou MEI e trabalho com venda de cosméticos. Tenho pedidos de outros Estados(sou do Estado de SP), mas fico sem saber como enviá-los. Mando a nota fiscal do talão que tenho impresso? Não me inscrevi na Nota Fiscal Eletrônica. Serei obrigada a me inscrever?
Mandei 4 perguntas para a Secretaria da Fazenda, e a última recebi tal resposta:
P: "Boa noite, sou MEI, e como tal gostaria de perguntar quais documentos devo emitir em caso de operações de vendas interestaduais?"
R: "Prezada Julia,
O MEI - Microempreendedor Individual, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006, conforme disciplinado no Artigo 7o da Portaria CAT 162/08 não está obrigado à emissão de NF-e. Ainda assim é facultado ao MEI se credenciar em caráter voluntário para a emissão de NF-e – neste caso deverá, a partir do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês de seu credenciamento, emitir NF-e em todas as operações - permanecendo facultada a possibilidade de efetuar o descredenciamento a qualquer tempo.
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É necessário fazer acesso ao Sistema de Credenciamento em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe, opção Credenciamento, informar o usuário e senha do contribuinte e credenciar-se para emissão de NF-e.
É necessário também adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil.
O Emissor de NF-e gratuito está disponível em https://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
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Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"