Bruna Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
uma empresa (regime normal) que revende mercadorias e também faz o frete, deve colocar o valor do frete no campo "frete" da aba "produtos" e colocar na base de icms o valor do produto + o valor do frete, correto?
Mas no caso de a mercadoria ser 060 (ST) o emissor não abre campo para preencher a base de icms, neste caso onde devo preencher o valor da base de icms do frete?
Mesmo quando coloco valor do frete na aba "transportes" esse valor não é somado a nfe e nem aparece na danfe...então porque existe a aba "transporte"? devo preenche-lá?
Bruna Lima.