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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bruna Lima

Bruna Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:00

Boa tarde,

uma empresa (regime normal) que revende mercadorias e também faz o frete, deve colocar o valor do frete no campo "frete" da aba "produtos" e colocar na base de icms o valor do produto + o valor do frete, correto?

Mas no caso de a mercadoria ser 060 (ST) o emissor não abre campo para preencher a base de icms, neste caso onde devo preencher o valor da base de icms do frete?

Mesmo quando coloco valor do frete na aba "transportes" esse valor não é somado a nfe e nem aparece na danfe...então porque existe a aba "transporte"? devo preenche-lá?

Bruna Lima.

Bruna Lima
Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:36

Bom dia.

Deixa eu ver se consigo te ajudar.

Se o frete for descrito na NF-e, esse valor deve se somado a base de calculo do ICMS, agora se a CST for 060 não há destaque de valor de ICMS pois foi retido por Substituição tributaria em processos anteriores.


A Aba Transporte é uma fonte de informações para o fisco e o seu preenchimento é obrigatório por lei.

Bruna Lima

Bruna Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:02

Boa tarde Luan,

ok,mas e se meu produto for 60(sem base de icms),onde coloco a base de icms do frete? Já que não aparece um campo para colocar a base de icms especificamente do frete...

Bruna Lima
Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:14

No caso da CST 60 não se usa a base de ICMS do frete. Como dito anteriormente sendo venda pra dentro do seu estado e com a CST 060 ou 160, não há a necessidade de destacar valor algum de ICMS.

a Saída ocorre com o CFOP 5.401 ou 5.405 e não há o destaque de base e nem valores de ICMS. As informações na Aba Transportes como razão, peso, endereço, placa...essas sim devem ser preenchidas.


Abraço

Bruna Lima

Bruna Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:38

sim eu sei que cst 60 não tem base de ICMS, mas você concorda que o fato de o produto que estou vendendo ser ST, não significa que o frete também será? O frete em SP tem alíquota de 12%,se eu emitir a nfe sem base de ICMS, Inclusive do frete se a empresa futuramente tiver uma fiscalização,o fiscal não poderá cobrar com relação ao ICMS sobre o frete que não foi pago?

Bruna Lima.

Bruna Lima

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