Bom dia Antoniel Silva Dias.
Se a empresa não está obrigado a emissão de NF-e, optou por emitir NF-e (por opção própria)e a mercadoria não for destinada para (Clientes) fora do estado, Administração Pública entre outros, sim pode fazer a emissão de NF Mod- 1 normalmente.
Obs: Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da Nota Fiscal Modelo 1/1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.
Fonte: Para acessar clique aui
" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare
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