Antonio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 14
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Antonio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeHeloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcelo e Heloisa, em Mato Grosso do Sul existe um ICMS que se chama Garantido, ele advém da entrada da mercadoria para contribuintes desse estado, que quer dizer a mercadoria entrou em MS o ICMS é devido, se tiver ok com o estado paga-se no calendário, se não tiver ok fica retida mercadoria e veículo no posto Fiscal até que o estado receba esse valor do icms. Ao Alan em Mato Grosso não é a mesma legislação? Me parece que MT existe esse tal Garantido também, mas é bom vc verificar com algum colega, pois MEI não recolhe ICMS>
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Termy Ferreira de Lima
Ok, obrigado pela informação
Antonio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia
na minha conta corrente fiscal de contribuinte tem um diferencial de aliquota que nao sei nem do que é e ja nao é a primeira vez que aparece.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Alan diferença de aliquota é cobrado quando sua empresa compra algum objeto pra ativo imobilizado, uso ou consumo, o que acontece, a mercadoria passa no posto fiscal do seu estado e é cobrado 17% de imposto, descontando o crédito de 7%, quando essa mercadoria é de estados que geram 7% de crédito. Procure a Agenfa/Exatoria de sua cidade e procure informações da obrigação de se pagar. Creio eu que é devido, caso a mercadoria adquirida é de outro estado. Mas na Agenfa vc orienta melhor.
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
TRIBUTAÇÃO DO MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) Recolhe os Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
A PARTIR DE 01.01.2013
I - R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
Contudo ele permanece Sujeito à incidência dos Seguintes Impostos:
IOF
Impostos Sobre a Importação de Produtos Extrageniros
ITR
Imposto Retido na Fonte, renda aplicações
Imposto s/ ganhos de Capital, auferidos na alienação de ATIVO Permanente;
FGTS
INSS Relativo ao Trabalhador, se houver
PIS,COFINS,IPI Incidentes nas Importações
ICMS - também poderá ser devido separadamente em diversas ocasiões, as quais:
1. nas operações ou prestações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2. no desembaraço aduaneiro
3. na operação descobertada por documento fiscal
4. em operações com mercadorias sejeitas à antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estdados abrangidos pela Lei complementar - 123/2006
Antonio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadepara eletronicos a aliquota é 17%?
Lucio Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite,
No meu caso que sou camelo no ramo de vestuario, compro as mercadorias em SP e vendo na Bahia. Eu devo pagar o icms das mercadorias que trago de SP?
Grato,
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Lucio Santos
Bom dia
Segue comentario extraido da pagina do Empresário On line"
O MEI (microempreendedor individual) é obrigado a recolher o diferencial de alíquotas de ICMS de mercadoria adquirida de outro estado?
Em regra, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, em estabelecimento de ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas seguintes hipóteses (art. 115, XV-A, “a”, do RICMS/00):
a) mercadoria destinada à industrialização;
b) mercadoria destinada à comercialização;
c) material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado.
Embora o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo não contemple expressamente a incidência do diferencial de alíquotas ao Microempreendedor Individual (MEI), entendemos pela sua exigência, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, que sujeita o MEI a essa obrigação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Heloisa Motoki
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadePrezados colegas
Pelo entendimento aqui dos colegas o MEI deve recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) nas entradas interestaduais, no entanto , o Estado de São Paulo DESOBRIGA o mesmo da apresentação do STDA(Declaração do diferencial de aliquota).
Não existe aí uma contradição?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Luiz
Existe sim Luiz, acredito que o fisco deva ser pronunciar sobre a obrigatoriedade ou não quando perceberem o quanto estão perdendo em arrecadação.
Heloisa Motoki
Douglas Oliveira Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Luiz Antonio de Andrade, fiz uma consulta e não encontrei nada que desobrigue o recolhimento. Por tanto todos meus clientes eu alerto para o recolhimento, pois como a Heloisa Motoki disse: "perceberem o quanto estão perdendo em arrecadação" irão notificar.
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