Maicon Fernando Santinon
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasCaros, estou com a seguinte dúvida:
A empresa onde eu trabalho está localizada no Estado de São Paulo e somos optantes do Simples Nacional há uns 8 meses. Acontece que temos um cliente no Estado do Pará que revende nossos produtos ( optante pelo Lucro Real) e o mesmo está alegando que fica praticamente inviável revender nossos produtos lá, já que eles tem que fazer o recolhimento da diferença de ICMS equivalente a 17%.
Minha pergunta é a seguinte: Neste caso, não se aplica a alíquota interestadual de 7%, ao invés de 17%, conforme ele alega??
Outra coisa: No rodapé de nossa NFe. está descriminado: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$..........;
CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 3,95%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006"
Neste caso, o meu cliente lá do Estado do Pará não tem que fazer o abatimento desses 3,95% e recolher somente a diferença?
Conto a ajuda de vocês!
Obrigado!