Madi Nissi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista InformáticaOlá pessoal!
Não sou da área fiscal, porém estou precisando de um help na questão do diferencial de alíquota.
Sei que o difal é o cálculo entre a alíquota interna x alíquota interestadual e também que só é válido para entrada de mercadoria destinada a uso, consumo e ativo imobilizado.
Sou de SP e o caso que tenho aqui é: o material é para ativo imobilizado e quem está enviando é de MG. A alíquota interna é de 18% (SP) e a interestadual é de 12% (MG).
A minha dúvida seria com relação a quem paga essa diferença, se é o fornecedor do material ou se é a empresa que está recebendo.
Me surgiu essa dúvida, pois trabalho com SAP e na nota fiscal gerada em sistema (ambiente de teste), o valor do cálculo saiu negativo. E até onde eu sei, NF não podem ter valores negativos.
Obrigada pela ajuda e compreensão.
Att,
Madi