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NFe canceladas sintegra

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:08

Boa tarde, Beatriz!

Sim ela é informada,veja que para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
Inclusive o SINTEGRA apresenta advertência quando há intervalo na numeração, no SPED também estas NF-e's devem ser informadas. Não teria lógica não aparecerem somente no livro de saída.

Veja o parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir:
Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF - S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Quantoa a escrituração fiscal, isso mesmo ela é mensal.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:19

Obrigada Valdemir,

Mais uma pergunta: em 2012 cancelamos R$ 1.800.000,00 em notas fiscais dos mais diferentes motivos: cliente trocou a transportadora, o nosso sistema não incluiu o valor do frete (problema de software mesmo) e agora o delegado da receita nos chamou, aí que descobri que nosso contador não fez a escritura de todo 2012, podemos ser autuados? somos simples nacional e pelo que ele nos falou vamos sair do simples nacional, se justificarmos tu acha que podemos nos livrar de multas?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 19:44

Boa noite, Beatriz!

No meu entendimento, o descumprimento de obrigações acessórias relativas à emissão de documentos fiscais e falta de escrituração de notas nos devidos livros fiscais ensejará a aplicação das penalidades, por tanto entendo que podem ser autuados sim, mas vale lembrar que toda autuação cabe defesa, e se a justificativa for bem fundamentada, acredito sim, que possa se livrar de uma eventual multa.


att..

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