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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOICE ELAINE PEIXOTO

Joice Elaine Peixoto

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 08:29

Uma empresa de MG com o CNAE principal 46.42-7-01(Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança) e o secundário 47.81-4-00(Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios) é obrigada a emitir cupom fiscal? Se ela não for obrigada e optar por emitir, está correto?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 08:34

Acrescentando ainda: Art. 5º - Os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda no varejo deverão criar a seção de varejo e nela utilizar obrigatoriamente o ECF.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 08:48

Joice complementando a informação, tenho uma empresa aqui nessas condições, a gente emite cupom fiscal pra venda a varejo e NFe pra venda a atacado, quando o comprador exige NF e não quer aceitar o CF e dentro do estado, emitimos o CF e emitimos a NFe com código 5929. Não é regra, mas é aceito pela repartição fiscal. Na venda a atacado emitimos normalmente 5102 ou 6102 conforme o caso.

Skype termy.ferreira

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