Franciela boa tarde
Em vendas interestaduais o que tem de ser observado é:
Entre os estados há convenio ou protocolo?
Qual a NCM do produto?
Se não houver convenio ou protocolo não há a ST na saída.
Se a finalidade de aquisição por parte do destinatário for industrialização não se aplica ST.
Se a finalidade de aquisição por parte do destinatário for revenda: MVA ajustada (ou não se o remetente for Simples Nacional)
Se a finalidade de aquisição por parte do destinatário for uso/consumo diferencial de alíquota.
Esse valor ref.a base de calculo de ICMS ST e valor de ICMS ST deve ser destacado na NF do remetente, e a GNRE recolhida a favor do estado de destino da mercadoria recolhida também pelo remetente.
Essa GNRE deve acompanhar a Danfe durante a circulação.
Portanto esse valor de ST será somado ao valor dos produtos e consequentemente cobrado do cliente.
Att,