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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST Interestadual

PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:17

Franciela boa tarde

Em vendas interestaduais o que tem de ser observado é:
Entre os estados há convenio ou protocolo?
Qual a NCM do produto?

Se não houver convenio ou protocolo não há a ST na saída.

Se a finalidade de aquisição por parte do destinatário for industrialização não se aplica ST.

Se a finalidade de aquisição por parte do destinatário for revenda: MVA ajustada (ou não se o remetente for Simples Nacional)

Se a finalidade de aquisição por parte do destinatário for uso/consumo diferencial de alíquota.

Esse valor ref.a base de calculo de ICMS ST e valor de ICMS ST deve ser destacado na NF do remetente, e a GNRE recolhida a favor do estado de destino da mercadoria recolhida também pelo remetente.
Essa GNRE deve acompanhar a Danfe durante a circulação.
Portanto esse valor de ST será somado ao valor dos produtos e consequentemente cobrado do cliente.

Att,

Paula Freitas

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