Olga Aparecida Gallo
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Adm. Financeirorespostas 1
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Olga Aparecida Gallo
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroErick Rijo de Figueiredo
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade1 - Você deve fazer uma NF de simples faturamento com CFOP 5.119 com endereço da construtora e observação contendo o número série e data da NF de remessa e com destaque do ICMS.
2 - Outra, de entrega por conta e ordem, com CFOP 5.923 com endereço da obra e observação onde conste o número, série e data da NF de simples faturamento, sem destaque do ICMS, informando o destaque do imposto na NF de faturamento.
Observações:
- O destinatário poderá ser qualquer pessoa física ou jurídica.
- Canteiros de obras devem ser inscritos no CNPJ, de acordo com a IN-SRF 002/01.
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