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Nota de Remessa CFOP 5949 e 6949

Jean Carlo

Jean Carlo

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:52

Minha empresa é de Ribeirão Preto-SP faço Faixas e Banners.
Meu cliente a Matriz é em São Paulo-SP e 50 filiais por vários estados.
Tenho que emitir uma única NFe para a Matriz com 50 ítens e enviar cada ítem da Nota para uma filial diferente com uma nota de Simples Remessa.
- Qual CFOP eu devo usar?
- O que devo colocar na Natureza da Operação?
- O que devo escrever nas Informações Complementares?
- Qual Artigo do RICMS devo colocar nas Informações Complementares?

Obrigado!

Felipe Rocha de Mello

Felipe Rocha de Mello

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:54

Olá Jean Carlo!

Voce decerá emitir uma NF para o seu cliente em SP com o CFOP 5.118/6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à
ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário.



e enviar o material para as filiais com o CFOP 5.924/6.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar peloestabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

Nas informações complementares deverá escrever que o material está sendo entregue ao destino que a cobrando foi feita atraves da NF xxx enviada com o CFOP 5.118.

Embasamento legal Artigo 129, §§ 2º e 3º do RICMS/2000-SP

espero ter ajudado!
forte abraço e boa sorte!

Marcelo Mariano Ruiz dos Reis

Marcelo Mariano Ruiz dos Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:07

Jean na verdade se você vai vender de "SP" para outro estado nao pode faturar contra seu cliente e entregar na filial dele em outro endereço conforme Paragrafo § 4º do art. 125 do RICMS-SP, uma vez que se voe fizer isso vai estar cometendo inflação fiscal sujeito a penalidades e apreensão da mercadoria, o correto e faturar e entregar para seu cliente e ele quem deve fazer a transferência para suas filiais,

Cuidado!!!

Vide Texto do Artigo 125 "Operação com Entrega de Mercadoria em Estabelecimento Pertencente ao mesmo Titular - Procedimento Fiscal

A legislação paulista contempla a hipótese em que um contribuinte, denominado fornecedor, promova a venda de mercadorias para empresa adquirente e por sua conta e ordem as entrega em outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, desde que cumulativamente se cumpram os requisitos relacionados a seguir (§ 4º do art. 125 do RICMS-SP):

a)ambos os estabelecimentos do adquirente devem estar neste Estado;

b)devem constar no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria"

Marcelo Ruiz
Contabilista

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