Jean na verdade se você vai vender de "SP" para outro estado nao pode faturar contra seu cliente e entregar na filial dele em outro endereço conforme Paragrafo § 4º do art. 125 do RICMS-SP, uma vez que se voe fizer isso vai estar cometendo inflação fiscal sujeito a penalidades e apreensão da mercadoria, o correto e faturar e entregar para seu cliente e ele quem deve fazer a transferência para suas filiais,
Cuidado!!!
Vide Texto do Artigo 125 "Operação com Entrega de Mercadoria em Estabelecimento Pertencente ao mesmo Titular - Procedimento Fiscal
A legislação paulista contempla a hipótese em que um contribuinte, denominado fornecedor, promova a venda de mercadorias para empresa adquirente e por sua conta e ordem as entrega em outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, desde que cumulativamente se cumpram os requisitos relacionados a seguir (§ 4º do art. 125 do RICMS-SP):
a)ambos os estabelecimentos do adquirente devem estar neste Estado;
b)devem constar no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria"