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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de ICMS Interestadual

Edson Yukio Suzuki

Edson Yukio Suzuki

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Logística
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:04

Bom dia

Trabalho em uma empresa que está tendo muitos problemas para a entrega de materiais de construção para consumo no estado de Mato Grosso do Sul.
Varios clientes ja não compram mais por causa da diferença de ICMS que é cobrado.
as taxas variam por lá, tem dia que não cobram nenhuma diferença, tem dia que cobram 10%(12% ja na nfe), tem dia que é 16% e tem dia que cobram diferença de ICMS até no frete.
Tem algum que facilite para nossos clientes?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 08:14

Edson,

A diferença de alíquota é devido nas aquisições interestaduais com destino a consumo ou ativo. Partindo dessa linha de raciocínio, se a mercadoria estiver sujeita a substituição tributaria e os Estados forem signatários de Protocolo ou Convênio, fica responsável por reter e pagar para o Estado de destino o remetente. A titulo de exemplo, considerando que o produto seja nacional e a venda seja para contribuinte no Estado do MS, a nota fiscal terá destaque de 7% e será devido 10% de diferença de alíquota.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 08:22

Bom dia Edson,


Operações interestaduais envolvendo MT e MS são imprevisíveis, temos muitos problemas na barreira desses estados, ja tive cliente de ir com guia recolhida acompanhando NFE e mesmo assim eles ainda prenderam o caminhão exigindo outro recolhimento.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 08:28

É verdade. Esses Estados são muito complicados. Mas, nem sempre seguem a legalidade prendendo caminhão e exigindo imposto sem razão. O problema é que a substituição tributaria desses Estados são bem complexos e conforme o Conv ICMS 81/93 temos que obedecer a legislação de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Edson Yukio Suzuki

Edson Yukio Suzuki

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Logística
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 08:39

Obrigado pelas respostas
parece que o jeito é pagar mesmo.
vendendo a preço baixo e ainda pagando o que pedem, acaba aumentando 10% ou mais do valor inicial.
assim começa a dar é prejuizo entregar por lá.
Ja me informei com o posto fiscal e emiti nfe como me descreveram e enviei + dinheiro para pagar a diferença e o resultado foi: enviar um funcionario da empresa para levar + dinheiro porque cobraram mais.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 08:54

Edson,

Mas antes de pagar verifique quais dispositivos eles estão se embasando e se os cálculos estejam corretos. Outra coisa, peça sempre a guia de pagamento, nunca entregue dinheiro no posto ou para o fiscal. Caso os cálculos estejam errados ou divergente com a lei, entre com um mandado de segurança para liberar a mercadoria e entre no Judiciário.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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