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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestação de Serviços com nota fiscal

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:29

Bom dia,

Tenho um cliente que prestará serviços de revestimentos entre uma cidade e outra, minha dúvida é:o mesmo pegará o produto em uma cidade e levará para a cidade da sua empresa, neste caminho deverá passar numa barreira fiscal,ele deverá emitir uma nota fiscal de serviços antes de pegar o produto?? ou uma nota de conhecimento de trasportes?? exite um prazo pra essa nota??

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 13:16

Tcheler boa tarde.

Como a mercadoria será transportada entre municipios a competencia do imposta cabe a SEFAZ, sendo assim ele poderá emitir uma nota fiscal com CFOP de venda descriminando os produtos e transportar a mercadoria tributada pelo ICMS, e posteriormente emitir uma nota fisca de serviços com a diferença do valor para concluir a operação.

Ou ele simples mente poderá emitir uma nota de venda com este CFOP:

5.152


Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros


Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003)

Somente para transportar e posteriormente emitir a nota fiscal de serviços....

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:19

Oi Thiago Ferreira, tudo bem?

No caso deste meu cliente, ele vai pegar o banco de um carro em uma cidade e levar para reformar em sua empresa que está localizada em outra cidade,neste caso, ele só irá emitir uma nota fiscal de serviço com o valor do serviço prestado, pois não haverá venda, somente prestação de serviço,é isso mesmo?? Aqui no estado do Rio a NFe não tem disponibilidade para incluir o valor do serviço prestado junto com o valor da venda como é feito ai em São Paulo, neste caso ele terá que emitir uma nota fiscal eletrônica pela prefeitura onde está localizada a sua empresa??

Desde já muito obrigado!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 21:44

Exatamente.

Concordo com a sua visão do fato.

Mas para garantir que não haja problemas com a fiscalização que ele carregue o banco com a nota de serviço para evitar transtornos...

Forte abraço fica com Deus....

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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