
Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)respostas 4
acessos 1.813
Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Regina,
Geralmente o produtor rural quando vende para o industrial, fica diferido o imposto, ou seja, será recolhido pelo industrial no momento da saída da mercadoria. O produtor rural poderá emitir nota fiscal eletrônica, deverá verificar junto ao RICMS/SP, na pior das hipóteses ele terá que emitir uma nota fiscal avulsa junto a SEFAZ.
Link que fala sobre a nota fiscal eletrônica para produtor rural: www.nfe.fazenda.gov.br
Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde !
Li o material, mas minha duvida é eu sou comercio varejista e adquiri mercadorias com esse tipo de nota em anexo, como dou entrada nessa nota? o que faço? como proceder na entrada dessa nota ? dou entrada e especifico ncm, cst e tudo? gero uma contranota de entrada e destaco os impostos? eu sou o cliente de um produtor rural e nao o vendedor rural
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Regina,
O anexo não veio.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRegina,
Toda compra feita por empresa DE produtor rural, além da nota fiscal avulsa do produtor, onde o mesmo paga os impostos, caso haja, a empresa que adquiriu deverá emitir uma nota fiscal de entrada para ser lançada na empresa normalmente, p/acompanhar a nota fiscal original(P.rural).
Lembrando que a compra de produtor rural gera uma contribuição ao inss de 2,3% sobre o valor da mesma, a ser paga no mês seguinte ao da compra.
Um abraço,
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