André Cláudio Matos da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeBrinde/Bonificação/Doação
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André Cláudio Matos da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeBrinde/Bonificação/Doação
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaAndré Cláudio Matos da Silva
Qual sua dúvida?
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)André!
Desta forma, nenhum usuário do portal contábeis vai saber qual a sua dúvida.
Tem como você ser mais objetivo?
Obrigada.
Att,
André Cláudio Matos da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia,
estou com dúvidas em relação a doação. Trabalho numa indústria de vestuário feminino e vamos doar roupas para algumas funcionárias como uniforme. Como será a saída? Posso emitir NFe de doação para PF? Essas roupas também são vendidas em nossa lojas.
Obrigado.
David Fernando da Veiga
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)André Cláudio Matos da Silva pode emitir sim. Não existe nenhum impedimento da empresa realizar a distribuição de mercadorias de sua fabricação ou adquiridas de terceiros, isto é, que fazem parte do objeto normal da sua atividade econômica, mas nestes casos a operação será classificada como Bonificação ou Doação. Tanto a Bonificação quanto a Doação são tributadas normalmente pelo ICMS e IPI, cujo fato gerador é a circulação e/ou a saída das mercadorias.
Utilizar o CFOP 5910 e constar no campo destinatário da nota fiscal a expressão “EMITIDA NOS TERMOS DO ART. 170, LIVRO VI, RICMS-RJ.”
Espero ter ajudado...
t+
André Cláudio Matos da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeDavid Fernando, entendo que a natureza será 5.910, porém, surge a dúvida com relação a emissão de uma NFe de uma industria para pessoa física, é possível?
Obrigado.
Diego Saggin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscalboa tarde andré
nao tem problema nenhum. somente no lugar dos dados de pessoa juridica você coloca os dados da Pessoa Fisica.
att
David Fernando da Veiga
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)André Cláudio, embora juridicamente também constitua operação da qual resulte a distribuição gratuita de mercadorias, distingue-se de brindes para fins fiscais.Assim, por doação é entendida a operação a título gracioso, pela qual se oferecem mercadorias e produtos que constituem objeto normal das atividades do estabelecimento doador, e não aqueles produtos especiais adquiridos para agradar alguém.Logo em termos fiscais, mesmo que as mercadorias sejam distribuídas a consumidores ou usuários finais(amigos,clientes,empregados,etc) no próprio estabelecimento do doador, este deve emitir a nota fiscal, individualmente,a cada destinatário presenteado, de acordo com as normas regulamentares.
André Cláudio Matos da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeDiego e David, muito obrigado.
David Fernando da Veiga
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)De nada...
t+
Diego Saggin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscalde nada André...
ate mais.
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