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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:35

Boa Tarde Prezados,

A partir de 01/08/2013 conforme Convênio ICMS 38/2012, temos uma nova obrigação trasnmitir a FCI, toda mercadoria importada, que for industrializada deverá ser mencionada nesta nova obrigação.

* Alguem poderia me passar exemplos sobre como calcular o C.I?

* a FCI será mensal, por tanto será a somatoria de todos itens descritos nas notas fiscais ref. ao mes todo?

* Ela deverá ser enviada mensal, mas e as informações que devem constar nas notas fiscais, como numeração da FCI, O correto não seria enviar todas as vezes que faço uma NF?

Muito obrigada, desde já!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 13:07

Ok, muito obrigada, estou cheia de duvidas e preciso formular uma circular para meus clientes, mas com tantas informações não sei nem como começar rsrs!

fico no aguardo!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:30

Envia ai pra min tbm essa cartilha pra min dar uma olhada por favor Geraldo ou até mesmo vc Aline.

fico no aguardo, at+

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:57

Aline Santos Farias

A FCI só será dispensada se não houver nenhuma porcentagem de insumo importado na composição do produto final.

Att.

Raphael Rodrigues
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:08

Não Aline...


Mesmo se o percentual for menor que 40% deve ser preenchida a FCI, não há dispensa e a alíquota a ser destacada não será 4% para as vendas interestadual, para as operações internas utilizará a alíquota interna do produto.


Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 15:20

Ok, muito obrigadaa!!!

se estiver errada, por favor, me corrijam:

1º tenho que fazer o calculo C.I para ver se tributo 4% - caso C.I seja superior a 40%.

2º como a FCI é mensal, devo fazer a somatoria do que vendi com oque comprei de produtos importados e fazer o calculo novamente?

3º FCI é mensal, mas existe uma data estipulada para a entrega?em agosto devo entregar do movimento de julho ou Setembro tenho que entregar de agosto?

Obrigadaaaa!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:21

Claudia,

De acordo com a cláusula quinta do Convênio ICMS 38/2013, o contribuinte industrializador, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento/entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal as informações da nota fiscal de aquisição (nº controle FCI e o percentual do Conteúdo de Importação).

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:29

Boa tarde Cláudia!

O comércio não entregará a FCI, mas terá que repassar as informações contidas nas notas fiscais de entradas para seus clientes, ou seja, o comércio apenas repassará as informações do conteúdo de importação, para que seus clientes saibam da origem da mercadoria.


Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:54

Outra pergunta: Só vou entregar o FCI quando a venda for interestadual ou sempre que houver o conteúdo de importação maior que 40%?
Se eu entendi correto: vou entregar a FCI independente se a venda for para fora ou dentro do Estado desde que seja superior a 40%.
Puxa, estou muito perdida.

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:15

Bom dia Cláudia!

Primeiramente uma notícia a princípio muito boa, foi prorrogado para 1º de outubro 2013 a entrega da FCI conforme:

CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013


Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de
25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que
especifica.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102, 128 e 199 do
Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte:


C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 38/13, de 23 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:


I - a cláusula sétima:


"Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado
o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.


Parágrafo único. Nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias referidos no caput, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e
deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior.";


II - a cláusula décima primeira:


"Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento da informação de que trata a cláusula sétima, deverá ser informado no campo "Dados Adicionais
do Produto" (TAG 325 -infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão:


"Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.".


Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 11 de junho até o início de vigência deste convênio, em conformidade com as alterações realizadas no Convênio
ICMS 38/13, nos termos da cláusula primeira.


Cláusula terceira Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:27

Respondendo a sua pergunta Cláudia...

- Você vai elaborar sua FCI para saber o CI (conteúdo de Importação) do seu produto, após isso você só vai entregar nova FCI se houver uma variação do Conteúdo de importação para mais de 40% que resultará mudança na sua alíquota de ICMS passando ser 4%

- Sim, independente se for para dentro ou fora do estado deve ser entregue sua FCI, a diferença é que se o CI for maior que 40%, suas vendas para fora do estado será destacado alíquota ICMS 4%

Dê uma olhada nessa cartilha no link abaixo, nela você encontrará muitas repostas.


www.sefaz.pe.gov.br



Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:13

Bom dia Geraldo!
Que boa notícia a prorrogação!!!
Mas já estou pesquisando tudo o que vc me passou.
Muito obrigada mesmo. Você esclareceu muito a minha dúvida. Eu nem sabia por onde começar.
Valeu mesmo!
Tenha um ótima dia.

Cláudia

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 22:42

Geraldo, boa noite!

Fiz a leitura do assunto, porém ainda tenho dúvidas, poderia me ajudar por favor?

- A FCI deverá ser entregue e alterado a CST na NF mesmo nas operações de dentro do Estado?
- As empresas que importam Matéria Prima e que a mesma faz parte do conteúdo do seu produto já deveriam ter alterado a CST mesmo sem a obrigatoriedade da entrega da FCI ?

Desde já agradeço !

Regiane

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:32

Pessoal, bom dia! Tenho 3 Indústrias enquadradas no Simples Nacional e eles possuem poucos ítens (insumos ou matéria-prima) na fabricação do seu produto final, logo para elaboração da FCI montei a tabela em anexo, será que é isto mesmo?

Observações: Eles não fazem importação direta, adquire alguns ítens importados (quase irrelevantes) no mercado interno.

Fiz o envio dos arquivos através do Enviar Arquivo, da uma olhada aí pessoal fazendo favor.

Grato
Leandro
Clícia

Clícia

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:03

Pessoal, boa tarde.

Fiz o envio do arquivo FCI, porém, faltou cadastrar alguns produtos e posteriormente, fiz o envio somente dos produtos faltantes.
Meu sistema não permite que eu faça o retorno do 2 arquivos.
Minha dúvida é, posso transmitir novamente a FCI com todos os produtos? Detalhe, não teve variação no preço.

Por favor, me ajudem.

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:55

Boa tarde Regiane!

A FCI deverá ser entregue sempre que na sua empresa houver produto importado, independente se você irá efetuar venda pra dento ou fora do seu estado, o CST irá mudar de acordo com percentual da importação do seu produto EX:

CST 100 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - Tributada integralmente

CST 200 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Tributada

CST 300 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) - Tributada integralmente

ETC...

A FCI é obrigatória a partir de 1º de outubro de 2013, conforme CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013, sim o CST já deveria ser alterado, pois mesmo sem o nº da FCI, pelo CST você consegue saber se o produto é ou não importado!


Att...





" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:59

Boa tarde Eliel!

Deverá informar somente o número da FCI, estes campos que você mencionou vai apenas no programa pra gerar a FCI, não é necessário informar o conteúdo de importação.


Att...

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